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Doutor, o cachorro do vizinho me mordeu e o seu papagaio não cala…


O proprietário do animal que lesar terceiros estará sempre obrigado a indenizar a vítima do ataque. O proprietário pode ser responsabilizado por não ter guardado bem o animal. No direito, esta culpa chama-se “in vigilando”.


O proprietário do animal que lesar terceiros estará sempre obrigado a indenizar a vítima do ataque. O proprietário pode ser responsabilizado por não ter guardado bem o animal. No direito, esta culpa chama-se “in vigilando”.

O proprietário de uma boiada tem que indenizar aquele que sofreu prejuízos na lavoura, porque não cercou sua propriedade de modo que impossibilitasse a saída dos animais da sua terra, fazendo com que eles invadissem a lavoura alheia.

Quando uma pessoa está dirigindo seu veículo e vem a chocar-se com animal que se encontra na pista, seja cavalo, boi etc., também poderá requerer o pagamento dos danos, pelo dono do animal, pois este não guardou o mesmo com a devida cautela, permitindo que adentrasse na via.

Há, no judiciário brasileiro, vários casos de pessoas que vieram a falecer em razão de picadas de abelha foragidas de apiário.

Pode ser cobradas vários tipos de indenização: material, provando danos materiais; moral, provando dor, tristeza, etc.; e estética, provando deformação física. Terá ainda que fazer prova da propriedade do animal.

A defesa do dono de animais, geralmente alegam não responsabilidade do dono se o animal foi provocado por outro.

Em outros casos, por exemplo, se o ofendido agiu imprudentemente, provocando, a curta distância, um cão feroz, além de alegar casos fortuitos ou de força maior. Que guardava e vigiava o animal com o cuidado necessário, mas mesmo assim o animal escapou e provocou o dano. Neste caso, terá que provar que zelava de acordo com preconizado.

Devo ressaltar que além de responsabilidade civil, a guarda indevida dos animais pode acarretar em responsabilidade criminal para o dono.

Geralmente, as ações desse tipo são procedentes e o dono do animal é condenado.

Portanto, cuide bem de seu cachorro, gato, papagaio… (Texto do advogado Dr. Adair José)      

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