ESTADO DE GOIÁS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IPORÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – EDITAL Nº 009/2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO – EDITAL Nº 009/2010
A REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, e o DIRETOR DA UNIDADE
UNIVERSITÁRIA DE IPORÁ – GO., tornam pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, tendo
em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Universidade Estadual
de Goiás, para fins de seleção de pessoal, e formação de cadastro de reserva, destinado à contratação por
tempo determinado, na forma de Lei Estadual nº. 13.664, de 27 de julho de 2000 e demais instrumentos
legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital, e coordenado pela
Comissão Especial do Processo Seletivo da UnU de Iporá – Goiás.
1.2 O PSS terá validade pelo período de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Universidade Estadual de Goiás.
1.3 Este PSS destina-se ao preenchimento de vagas de Auxiliar Administrativo discriminado no
Quadro I deste Edital existentes e que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade do
Processo seletivo.
1.4 A Seleção de que trata este Edital será realizada mediante avaliação curricular (avaliação de
títulos e experiência profissional) de caráter exclusivamente classificatório.
1.5 A Jornada de Trabalho será de 40 hs semanais.
1.6 O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades da Universidade
Estadual de Goiás.
1.7 Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo
com o interesse da UEG, na medida em que forem surgindo vagas no limite do prazo de validade do PPS.
1.8 O contrato a ser celebrado, terá vigência por período de 01 (um) ano, podendo ser extinto nos
termos do art. 11 da Lei Estadual nº 13.664/2000.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente pelo candidato ou procurador, por meio de
entrega da Ficha de Inscrição (Anexo I) do currículo padrão preenchido (Anexo II) e das cópias dos
documentos indicados no item 2.3, deste Edital, nos dias úteis de 16 a 18 de junho de 2010, das 8h00 horas
às 22h00 horas, na Rua R 2, Jardim Novo Horizonte II;
2.2 A inscrição indica a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o
candidato (ou seu representante legal) não poderá em hipótese alguma, alegar desconhecimento;
2.3 Para a efetivação da inscrição é imprescindível a entrega da cópia dos seguintes documentos:
a. CPF;
b. Carteira de Identidade;
c. Documentação que comprove preencher os requisitos, conforme o Quadro I;
d. Dos certificados e documentos profissionais pertinentes à avaliação curricular, observando-se as
exigências do item 4.4.
e. Declaração de não ter sido contratado pelo Estado de Goiás por período igual ou superior a 01
(um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00, observada as exceções previstas na Lei 16.891/2010.
f. Declaração de não cumulação de cargo público, observada as exceções previstas no Art. 37 da
Constituição Federal.
2.4 As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas em cartório ou por
servidor indicado pela UnU de Iporá;
2.5 Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência;
2.6 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma
reconhecida em cartório;
2.7 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma
fotocópia da mesma, juntamente com a procuração;
2.8 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea;
2.9 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.
2.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;
2.11 Na entrega do currículo e da ficha de inscrição e demais documentos o candidato receberá o
comprovante de sua inscrição;
2.12 Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição.
2.13 As informações do currículo deverão estar devidamente comprovadas no momento da
inscrição;
2.14 As informações prestadas na ficha de inscrição e no currículo padrão são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo – CEPSS do direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato cuja ficha de inscrição e currículo foram
preenchidos de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível ou que forneceram dados inverídicos;
2.15 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
3. DAS VAGAS
3.1 Os cargos, função, nível de escolaridade, número de vagas, requisitos e vencimentos estão
descritos no Quadro I, abaixo:
QUADRO I
Cargo Função NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
VAGAS REQUISITOS VENCIMENTO
Auxiliar
Administrativo
Serviços Gerais
Preenchido
conforme
Instrução
Normativa Nº
02/2010.
Fundamental 01
-Certificado de
conclusão de
nível
fundamental.
R$ 450,00 +
complemento do
piso salarial: Total
R$ 510,00
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará da avaliação curricular (avaliação de títulos e experiência
profissional) de caráter exclusivamente classificatório e prova escrita com 10 questões objetivas de
conhecimentos gerais e 01 questão discursiva de conhecimento específico, a ser realizada às 8h do dia
19/06/2010 [SÁBADO], no prédio da UnU de Iporá.
4.2 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens
abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada.
a) Formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos,
certificados e a carga horária dos cursos;
b) Experiência profissional, devidamente comprovada nos moldes do item 4.4.
c) Prova escrita
4.3 Para pontuação da formação escolar ou acadêmica e experiência profissional comprovada na
área de atuação serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:
QUADRO II
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Cargo
Formação Escolar
ou Acadêmica
Pontos Máximo
de Pontos
Máximo de
certificados
Pontuação Total
4,0
Auxiliar
Administrativo
Curso técnico para
área que concorre.
2,0 4,0 02
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Cargos Experiência
Profissional
Pontos Pontuação
Máxima
Pontuação Total
para todos os
cargos
Auxiliar Administrativo
Exercício
Profissional na área
a qual concorre ou
correlata
1,0 por ano
completo
6,0 6,0
4.4 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar uma
das seguintes opções:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que
comprovem a experiência profissional no cargo/função a qual concorre;
b) Declaração/certidão de tempo de serviço, no caso de servidor público, em papel timbrado e com
o CNPJ, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades
desenvolvidas;
c) Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie
do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de
pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA);
4.5 Cada título será considerado uma única vez;
4.6 Os cursos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária
informada;
4.7 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os
pontos não serão apurados.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no subitem 4.3.
5.2 A classificação para o cargo/função respeitará a ordem decrescente de pontuação.
5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de
desempate:
– maior idade (Lei nº 10.741 de 1º/10/2003);
– maior pontuação na avaliação curricular;
– maior pontuação na experiência profissional;
5.4 A publicação preliminar da relação de candidatos classificados de acordo com a
pontuação, será divulgada no dia 21 de junho de 2010, as 9h00, no site da UEG e no Mural da UnU de
Iporá;
5.5 Os recursos poderão ser interpostos, mediante o preenchimento de formulário específico,
ANEXO III, que deverão ser entregues no local definido pela UnU Iporá, Rua R 2, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado descrito no item 5.4.
5.6 O resultado dos recursos será publicado no site da UEG, na data de 21 de junho de 2010.
6. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1 O resultado final de todo o processo seletivo simplificado será divulgado no site da UEG,
mural da UnU Iporá.
6.2 A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos na
avaliação curricular.
6.3 A convocação para contratação ocorrerá por meio de publicação de convocação no mural da
Unidade e no site da UEG (www.ueg.br).
6.4 A partir da publicação referente no item 6.3 o candidato tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para
se apresentar na Unidade Universitária de Iporá, à Rua R 2, Jardim Novo Horizonte II, fornecendo a
documentação descrita na letra “C” do item 6.5 deste Edital, e assinar o contrato.
6.5 São condições para a contratação:
a) Ter sido classificado na avaliação curricular, na prova escrita e convocado;
b) Não ter sido contratado por período igual ou superior a 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual
n°. 13.664/00, exceto na ocorrência das seguintes situações: o pacto não houver atingido o limite temporal de
um ano, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite, ou se houver
transcorrido no mínimo 2 (dois) anos entre a extinção do contrato temporário e a celebração de um novo
ajuste, sempre mediante novo processo seletivo simplificado.
c) Apresentar a seguinte documentação original e cópia:
– CPF
– Carteira de Identidade
– Título Eleitoral, com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral,
emitida pela justiça eleitoral
– Certificado de reservista no caso de candidato do sexo masculino
– Certificado de conclusão de escolaridade para o cargo
– Comprovante de endereço
– Comprovante do PIS/PASEP
– Apresentar número da conta e agência no Banco Itaú (nos casos em que não houver agência
do banco Itaú na respectiva cidade, poderá ser apresentado número da conta e agência do
Banco do Brasil).
– Apresentar declaração informando que não exerce outra função pública, no caso das
exceções constitucionais, descrever o local e carga horária semanal e mensal.
d) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
e) Ter nacionalidade brasileira;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no último caso quando do sexo masculino;
g) Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, § 10 da
constituição Federal;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições;
i) Não ser ocupante de cargo público que não admita acumulação nos termos da Constituição
Federal;
j) Possuir o nível de escolaridade e a formação exigida para o exercício do cargo;
k) Assinar o contrato em 3 vias devidamente rubricadas;
6.6 Será automaticamente desclassificado do PSS o candidato que:
a) Não atender à convocação, no prazo estipulado;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para a contratação e o exercício das funções;
c) Recusar a contratação;
7. DAS ATRIBUIÇÕES
7.1 Auxiliar Administrativo – Função: Preenchido conforme Instrução Normativa Nº 02/2010:
a)Serviços Gerais
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo
para tal fim o resultado final do Processo seletivo Simplificado;
8.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de
contratação, mas a expectativa de direito, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
normas legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade e das necessidades da Unidade
Universitária;
8.3 A contratação não gerará expectativa de direito à nomeação em caráter efetivo para o
preenchimento de vaga no quadro permanente da carreira de Técnicos Administrativos da UEG;
8.4 O candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado a ser contratado temporariamente,
deverá manter atualizado o seu endereço e telefone para que, na medida da necessidade, a Direção da
Unidade Universitária entre em contato com o candidato selecionado;
8.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a
necessidade da Universidade;
8.6 Não serão devolvidos os documentos apresentados para a seleção;
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado.
Unidade Universitária de Iporá, aos quatorze dias do mês de junho, do ano de 2010.
Marilda de Lima Oliveira Ferreira
Diretora da UnU de Iporá
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ____________
Eu,_______________________________________________________________,estado civil
___________________, portador do RG n.º__________________- órgão expedidor:
____________________ e do CPF n.º_____________________, nascido no dia _________ natural de
_________________, UF____________, residente na
___________________________________________________________________________________,
cidade: _____________________, Estado: ________________, telefone: _______________,
celular:__________________ e-mail: _________________________________________________, venho
requerer à Universidade Estadual de Goiás UnU ______________, minha inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, para a vaga de:
( ) Auxiliar Administrativo, na função de _______________ da Unidade Universitária de _____________.
Declaro verdadeira as informações acima e conheço e estou de acordo com todas as exigências e
condições estabelecidas no edital.
______________________, ______/______/2010.
_________________________________
Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato_______________________________________________________________
Cargo/Função pleiteada ___________________________________________________________
RG____________________________________________________________________________
CPF___________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº__________
Declaro verdadeira as informações acima e conheço e estou de acordo com todas as exigências e
condições estabelecidas no Edital ________/2010.
____________________________________________
Ass. do candidato
__________________, ______ de _____________ de 2010.
_______________________________________________________
Responsável pela inscrição
CURRÍCULO PADRÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO
NOME________________________________________________________________________________
ENDEREÇO
RESIDENCIAL_________________________________________________________________________
TELEFONE ________________________TELEFONE CELULAR________________
CPF_______________________________________________
CARGO/FUNÇÃO
PLEITEADA_______________________________________________________________________
2 – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
Curso Instituição Término
2.1 – CURSO TÉCNICO PARA ÁREA QUE CONCORRE
Curso Instituição Carga horária Pontuação*
Pontuação Total*
* Uso exclusivo da Comissão de Seleção
3 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS
3.1 – NA ÁREA A QUAL CONCORRE OU CORRELATA
Empregador Cargo/Função Admissão/Desligamento Pontuação*
Pontuação Total*
· Uso exclusivo da Comissão de Seleção
Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas neste documento.
____________________,________de 2010.
___________________________________________________
Candidato
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
PONTUAÇÃO FINAL ASSINATURA DO EXAMINADOR
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
CARGO/FUNÇÃO ______________________________________________________________
Requerente:____________________________________________________________
Inscrição Nº: ___________________
À Comissão Multidisciplinar do Processo Seletivo Simplificado para os cargo/função de
______________________, solicito revisão e possível reavaliação da nota correspondente ao processo
supracitado:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________, de _____ de 2010.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
Obs: O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para questionamentos diferentes.
10
