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Edital da Escola Estadual Joaquim Berto

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA Nº06/2011
O Conselho Escolar Escola Estadual Joaquim Berto da Unidade Escolar Joaquim Berto no Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Pernambuco 618 – Centro cidade de Iporá – GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00674.129/0001-85, neste ato representado por seu Presidente do Conselho ELIENE FÉLIX DUARTE MENEZES no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº. 38/2009, através da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/09/11 a 31/10/11. Os grupos formais/Informais deverão apresentar a documentação  para habilitação e Projeto de Venda na DATA 08/09/11, local: Escola Estadual Joaquim Berto situado na Av. Pernambuco nº 618 – centro – Iporá e horário da abertura: 16 horas com tolerância de 15 minutos para entrega dos envelopes.
01 – OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos Gêneros Alimentícios divulgados nos quadros da Unidade Escolar/Subsecretaria/Murais e nos Jornais locais.
02 – FONTE DOS RECURSOS
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA
03- ENVELOPE nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O grupo Formal deverá apresentar no Envelope n°. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de  Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP  Jurídica para associações e cooperativas:
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. (SIM/SUASA);
f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.
03.1 – ENVELAPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP/Física, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.
04 – Envelope nº. 02 – Projeto de Venda
1.1 No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº. 38 do FNDE, de 16/07/2009.
Abóbora, de 1ª qualidade, livre de sujidades, bem desenvolvida, com poupa firme, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, em caixas próprias,
Abacaxi, de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniforme, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, em caixas próprias, 60kg
Banana Prata, 1ª qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com poupa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte, 60kg
Beterraba, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e  mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa, 30kg
Cenoura, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e  mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa, 75kg
Chuchu, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresco, compacto e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa, 30kg
Laranja, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e  mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa, 75kg
Mamão, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresco, compacto e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, livre de resíduo e fertilizantes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvido, acondicionado em caixa, 60kg
Mandioca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, com cozimento garantido, acondicionada em caixa, 90kg
Melancia, casca lisa, graúda, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, pesando entre 6 e 10 Kg. cada unidade, a granel, 90kg
Milho Verde, 1ª qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, em embalagem própria (descrever a embalagem), 60kg
Rapadura, cor e sabor próprio, isenta de sujidades, feita a base de cana de açúcar embalada em caixas próprias, 20kg
Repolho, 1ª qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, embalada em caixa própria, 12kg
Tangerina, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões, rachaduras e cortes, sem donos físicos e  mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa,
Tomate, 1ª qualidade, cor e poupa uniforme, firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e sujidades, acondicionada em caixa de madeira pesando entre 20 Kg e 
30 Kg. 20kg
Leite pasteurizado tipo in natura em embalagem própria, de acordo com as normas da vigilância sanitária 320L
05 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROSPOSTAS
05.1 Serão consideradas as propostas classificadas que preencherem as condições fixadas nesta chamada pública.
05.2 Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar na quantidade de alimentos, com preço mínimo, observando as condições fixadas nesta chamada pública. 
05.3 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
06 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 8 as 17hs,  semanalmente de acordo com cardápio e sazonalidade dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.
7 – CONTRATAÇÃO
7.1 Uma vez declarado vencedor, o proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de  gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por declaração de aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7.3 Os contratos que resultarão da presente chamada pública, terão prazo de duração de 02 (dois) meses.
08 – PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a última entrega do mês, através da apresentação de cheque nominal, documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
09 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos preços obtidos pelo banco de dados da subsecretaria.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Seagro, através da EMATER e outros.
Registre-se e publique-se. (na rádio, Diário Oficial, Jornal local, mural da escola, Prefeitura, Câmara Municipal).
Iporá, 02de setembro de 2011.
_________________________________                                      ________________________
       Eliene Félix Duarte  Menezes  Maria Dias Xavier
            Presidente do Conselho Diretora
 
      EDUCAÇÃO COM QUALIDADE E IGUALDADE PARA TODOS!
Subsecretaria Regional de Educação de Iporá – sreipora@seduc.go.gov.br
Rua D esquina com R-4 Lt.02 Qd. 10  – Vila Padre Cícero – CEP: 76200-000 – Iporá, Goiás
Telefone: (64) 3674-1152 : (64) 3674-2147

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