EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
N.º 001/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA/GO, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, para provimento de vagas, em cargos de Nível Alfabetizado(saber ler e escrever), Fundamental (completo e/ou incompleto), Médio e de Nível Superior, na Administração Pública Municipal, a ser realizado em cumprimento ao disposto nos incisos I a IV do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com as leis municipais, visando o preenchimento das vagas constantes do ANEXO I, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional (Lei n.º 597 de 25 de outubro de 2002 e suas alterações posteriores) e para fim de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e realizado pela Prefeitura Municipal de Diorama, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, ficando sob a responsabilidade da Comissão Examinadora a elaboração, impressão, gabarito, aplicação, segurança, fiscalização e correção das provas, resposta aos recursos, bem como a emissão dos resultados, para preenchimento das vagas através da nomeação por ordem de classificação, e formação de cadastro de aprovados para aproveitamento, atendendo exclusivo interesse da Administração e a medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade do concurso.
1.2. O concurso será acompanhado pela Comissão Organizadora de Concursos Públicos, composta de, no mínimo, 03(três) servidores municipais, sendo um o seu Presidente, que juntamente com os demais membros, serão designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, competindo à referida Comissão, supervisionar a organização e a execução do concurso público.
1.3. Os cargos e seus requisitos básicos como a escolaridade, o número de vagas, vencimentos, carga horária e outros, são os constantes do ANEXO I, do presente Edital.
1.4. A seleção para os cargos de Agente de Limpeza Urbana e Jardinagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Agente de Vigilância, Operador de Máquinas Pesadas, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), Mecânico, Fiscal de Posturas e Edificações,Técnico de Enfermagem, Médico(Clínico Geral), Nutricionista e Professor I (Pedagogia) constará de duas Etapas:
1ª Etapa – Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos previstos neste Edital, elaboradas conforme o Quadro Demonstrativo de Provas, item 10. , deste Edital.
2ª Etapa – Prova de Títulos para o Cargo de Professor I (Pedagogia) e Prova Prática para os cargos de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas,
1.5. Regime Jurídico: Os candidatos aprovados no Concurso, após sua nomeação pela Prefeitura Municipal de Diorama, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diorama (Lei nº 601, de 20 de fevereiro de 2003 e Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional (Lei nº 597 de 25 de outubro de 2002 e suas alterações posteriores) e Plano de Carreira do Magistério Público(Lei nº 765, de 14 de abril de 2010) e Estatuto do Magistério(Lei nº 766, de 14 de abril de 2010).
2 – DOS CARGOS, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE, DOS VENCIMENTOS, DAS VAGAS E DOS VALORES DA INSCRIÇÃO
2.1. AGENTE DE LIMPEZA URBANA E JARDINAGEM
2.1.1. Habilitação mínima: Saber ler e escrever (Alfabetizado)
2.1.2. Salário inicial – R$517,19 (quinhentos e dezessete reais e dezenove centavos)
2.1.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.1.4. Vagas – 05 (cinco)
2.1.5. Taxa de Inscrição – R$ 40,00 (quarenta reais).
2.2. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2.2.1. Habilitação mínima: Saber ler e escrever (Alfabetizado)
2.2.2. Salário inicial – R$517,19 (quinhentos e dezessete reais e dezenove centavos)
2.2.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.2.4. Vagas – 05 (cinco)
2.2.5. Taxa de Inscrição – R$ 40,00 (quarenta reais).
2.3. MOTORISTA
2.3.1. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) e Carteira Nacional de Habilitação (Categoria “D”)
2.3.2. Salário inicial – R$ 878,49 (oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos)
2.3.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.3.4. Vagas – 02 (duas)
2.3.5. Taxa de Inscrição – R$50,00 (cinquenta reais).
2.4. AGENTE DE VIGILÂNCIA
2.4.1. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)
2.4.2. Salário inicial – R$517,19 (quinhentos e dezessete reais e dezenove centavos)
2.4.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.4.4. Vagas – 02 (duas)
2.4.5. Taxa de Inscrição – R$50,00 (cinqüenta reais).
2.5. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
2.5.1. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo (1° Grau) e Carteira Nacional de Habilitação (Categoria “D”)
2.5.2. Salário inicial – R$1.121,20 (um mil cento e vinte e um reais e vinte centavos)
2.5.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.5.4. Vagas – 01 (uma)
2.5.5. Taxa de Inscrição – R$60,00 (sessenta reais).
2.6. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
2.6.1. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo (1° Grau) e e Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO
2.6.2. Salário inicial – R$566,28 (quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos)
2.6.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.6.4. Vagas – 01 (uma)
2.6.5. Taxa de Inscrição – R$ 60,00 (sessenta reais).
2.7. MECÂNICO
2.7.1. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo (1° Grau), Carteira Nacional de Habilitação (Categoria “D”) e curso de Mecânica
2.7.2. Salário inicial – R$1.121,20 (um mil cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos)
2.7.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.7.4. Vagas – 01 (uma)
2.7.5. Taxa de Inscrição – R$60,00 (sessenta reais).
2.8. FISCAL DE POSTURAS E EDIFICAÇÕES
2.8.1. Habilitação mínima: Formação Nível Médio(2º grau) computação e digitação
2.8.2. Salário inicial – R$ 655,54 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)
2.8.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.8.4. Vagas – 01 (uma)
2.8.5. Taxa de Inscrição – R$70,00 (setenta reais).
2.9. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2.9.1. Habilitação mínima: Formação em nível de 2º grau – Curso específico de Técnico de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN
2.9.2. Salário inicial – R$836,65 (oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
2.9.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.9.4. Vagas – 01 (uma)
2.9.5. Taxa de Inscrição – R$70,00 (setenta reais).
2.10. MÉDICO(Clínico Geral)
2.10.1. Habilitação mínima: Curso Superior de Medicina com especialização em Clínica Geral e inscrição no Conselho Regional de Medicina– CRM
2.10.2. Salário inicial – R$3.123,61 (três mil, cento e vinte três reais e sessenta e um centavos), mais Função Gratificada, mais Plantões.
2.10.3. Carga Horária Semanal – 40 horas.
2.10.4. Vagas – 02 (duas)
2.10.5.. Taxa de Inscrição – R$80,00 (oitenta reais).
2.11. NUTRICIONISTA
2.11.1. Habilitação mínima: Curso Superior de Nutrição ou Dietista e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas-CRN.
2.11.2. Salário inicial – R$1.177,26 (um mil cento e setenta e sete reais e vinte e seis centavos)
2.11.3. Carga Horária Semanal – 20 horas.
2.11.4. Vagas – 01 (uma)
2.11.5.. Taxa de Inscrição – R$80,00 (oitenta reais).
2.12. PROFESSOR I (Pedagogia)
2.12.1. Habilitação mínima: Formação em nível superior – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
2.12.2. Salário inicial R$ 845,35 (oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)
2.12.3. Carga Horária Semanal – 30 horas
2.12.4. Vagas – 01 (uma) Zona Rural
2.12.5. Taxa de Inscrição – R$ 80,00 (oitenta reais).
2.13. As vagas oferecidas para o cargo de Professor I (Pedagogia), são de atuação exclusivamente na Zona Rural.
3 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto Nº. 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853, de 24 de Outubro de 1989, e dispõe sobre a política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
3.2. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas, por lei, é assegurado o direito de inscrição no concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorrerá.
3.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessário, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas em todas as fases.
3.4. Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência permanente, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas (Decreto N° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, artigo 36 inciso II), alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, desde que comprovem através de Laudo Médico haver compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos
3.6. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas aos candidatos melhores classificados na lista citada no subitem anterior deste Edital, dentro do percentual de 5% das vagas a que concorre.
3.7. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
3.8. O candidato portador de deficiência, deverá entregar pessoalmente, ou por via sedex, para a Comissão Organizadora de Concursos Públicos, até o dia 07 de maio de 2010, na Prefeitura Municipal de Diorama, situada na Rua Deputado José de Assis, s/n° – Cento, os seguintes documentos:
a) requerimento solicitando a reserva de vagas, contendo o número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade e nome do cargo, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de deficiência (5% das vagas);
b) laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.
3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência se convocado e não qualificado como tal pela perícia médica, será eliminado do concurso.
3.10. Na hipótese da aplicação do percentual previsto no subitem 3.4. deste Edital resultar número fracionado, a fração será arredondada para 01(uma) vaga, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos), se inferior a 0,5(cinco décimos), a fração será desprezada.
3.11. Para os cargos em que for oferecida uma única vaga, os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive quanto à classificação.
3.12. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.
4 – DAS NORMAS GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES
4.1. Ao inscrever-se o candidato estará declarando, tacitamente:
a) conhecer os termos deste Edital, com ele estar de pleno acordo e às suas normas se submeter;
b) conhecer os requisitos exigidos para sua inscrição;
c) estar ciente dos requisitos estabelecidos para a investidura e exercício do cargo para o qual concorre, bem como, caso seja aprovado e classificado de acordo com o número de vagas ofertadas para o cargo, por ocasião da posse deverá entregar os documentos comprobatórios desses requisitos exigidos por Lei;
d) não ter sido demitido ou dispensado “a bem do serviço público”, quando do exercício anterior de cargo, emprego ou função pública.
4.2. As inscrições para todos os cargos serão realizadas do dia 26 de abril a 07 de maio de 2010, das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Diorama, situada na Rua Deputado José de Assis S/N – Centro.
4.3. Não será permitida sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou faltando documento, devendo todos os documentos ser apresentados no ato da mesma.
4.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.
4.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração.
4.6. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.
4.7. Qualquer falsidade na documentação apresentada na inscrição implicará na anulação automática da mesma.
4.8. A aceitação ou não da inscrição será feita até o prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas.
4.9. Homologadas as inscrições o candidato receberá o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do cargo para o qual se inscreveu, o MANUAL DO CANDIDATO e o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, sem o qual acompanhado da carteira de identidade não será admitida sua participação nas provas.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. O candidato deverá, no ato da inscrição presencial apresentar os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) original e fotocópia legível e autenticada da carteira de identidade ou na sua falta a prova de seu requerimento, juntamente com outro documento que tenha fotografia e impressão digital;
c) original e fotocópia legível e autenticada da prova de inscrição no CPF/MF ou na sua falta, a prova de seu requerimento;
d) duas fotos 3X4 recentes;
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
f) original e fotocópia legível e autenticada da Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” para os Cargos de Motorista, Operador de Máquinas Pesadas e Mecânico.
5.2. Serão aceitos documentos de identificação no concurso, para acesso à sala de provas, os que contenham foto e impressão digital, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e carteiras expedidas por Ordem ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.
5.3. O documento com prazo de validade vencido, não será considerado e, a inscrição do candidato será indeferida.
6 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
6.1. Para inscrever- se e participar do Concurso Público de que trata este Edital, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) preencher o formulário de inscrição ou ficha de inscrição, declarando no mesmo que conhece e aceita todas as normas deste Edital e do qual não poderá alegar desconhecimento;
b) preencher, SEM RASURAS, o formulário de Inscrição;
c) pagar a taxa de inscrição, na Prefeitura Municipal, a qual será recolhida, mediante documento, emitido pelo Núcleo de Arrecadação do Município, no valor de R$40,00 (quarenta reais) para os candidatos de nível ALFABETIZADO, R$50,00(cinqüenta reais) para os candidatos de nível FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª Série), R$60,00 (sessenta reais) para os candidatos de nível FUNDAMENTAL COMPLETO, R$70,00 (setenta reais) para os candidatos de nível Médio(2º grau) e R$80,00 (oitenta reais) para os de nível SUPERIOR.
6.2. A Taxa de Inscrição é válida somente para o candidato em nome do qual foi efetuado o pagamento, sendo vedada sua transferência para terceiros ou sua utilização para concursos futuros.
6.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, isenção total ou parcial do pagamento do valor correspondente à Taxa de Inscrição, bem como a devolução do valor pago a este Título, qualquer que seja o pretexto alegado.
6.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora de Concursos Públicos do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário ou ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.5. Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.
6.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração, cabendo ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso e preencher, de forma devida todos os campos do formulário.
6.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, através de correspondência, via postal, fac-simile, correio eletrônico ou outro qualquer meio que não os definidos neste Edital.
6.8. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
6.9. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.
6.10. Será admitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público onde conste, obrigatoriamente, o cargo para o qual o candidato deseja se inscrever, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos, o original do instrumento de procuração.
6.11. O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição.
6.12. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato e, caso isto ocorra, será considerada a mais recente, não lhe sendo devolvido o dinheiro das demais inscrições.
7 – DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE
7.1. Os candidatos portadores de deficiência permanente, têm direito a atendimento especial por ocasião da realização da Prova Objetiva devendo, para tanto:
a) especificar no ato de inscrição, sob as penas da Lei e, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e a espécie de deficiência de que é portador;
b) encaminhar, impreterivelmente até o dia 07 de maio de 2010, mediante protocolo, no setor específico da Prefeitura Municipal de Diorama, no horário de 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, o “Laudo Médico” em original ou fotocópia autenticada, com vistas a justificar a concorrência às vagas reservadas para tais casos e, o atendimento especial pretendido.
7.2. O “Laudo Médico” a que se refere o subitem anterior terá validade exclusivamente para este Concurso Público, e em nenhuma hipótese será devolvido ou fornecidas cópias do mesmo, devendo em seu texto definir:
a) a espécie, o grau ou o nível da deficiência de que é portador o candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
b) a comprovada ou provável causa da deficiência, de modo a justificar a concorrência às vagas reservadas para tais casos e o atendimento especial requerido;
c) o entendimento médico quanto à compatibilidade da deficiência com as atribuições e o exercício do cargo para o qual concorre o candidato;
d) a indicação das condições ou recursos especiais de que necessita o candidato para a realização da Prova Objetiva.
7.3. A inobservância do disposto no subitem anterior deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
7.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer, na condição de portador de deficiência permanente, será publicada no placar da Prefeitura Municipal de Diorama, Estado de Goiás, em tempo hábil, antes da realização das provas.
7.5. Não será admitido recurso relativo à condição de candidato que se declare portador de deficiência se, no ato da inscrição, não declarou essa condição e/ou não entregou o Laudo Médico conforme prevê a alínea “b” do subitem 7.1, deste Edital.
7.6. Será processada como inscrição de candidato não portador de deficiência permanente aquela requerida por quem deixar de invocar a condição de deficiente ou, quando tendo invocado, deixe de atender na íntegra às exigências contidas neste Edital, com a decorrente perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e do direito de atendimento especial por ocasião da Prova Objetiva.
7.7. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à duração, ao horário, ao local de aplicação da Prova Objetiva e aos critérios de avaliação, ressalvado, quanto à forma de realização da Prova Objetiva, o atendimento especial requerido na forma do subitem
7.1. deste Edital.
7.8. A classificação dos candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos neste Edital para os demais candidatos.
7.9. A publicação do resultado final dos candidatos que concorrerem neste Concurso Público, na condição de portadores de deficiência permanente, será feita através de Lista Especial.
7.10. Na hipótese de não serem preenchidas as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem geral de classificação.
7.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
8 – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E SUA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. A relação das inscrições homologadas pela Comissão Organizadora de Concursos Públicos, será publicada no placar da Prefeitura Municipal de Diorama, até o dia 14 de maio de 2010.
9 – DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. As provas objetivas serão aplicadas somente aos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.
9.1.1. O concurso será de provas escritas, sendo todas de caráter eliminatório e classificatório e versarão sobre o conteúdo específico das matérias do programa discriminado no ANEXO II do presente Edital, além da prova específica para os cargos julgados necessários, com base na descrição sumária do cargo especificado no ANEXO I.
9.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de trinta (30) minutos do horário fixado para seu início, devendo nessa ocasião estar munido de seu Comprovante de Inscrição, de Documento de Identidade que contenha fotografia e que por Lei tenha essa natureza, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo admitida caneta com outra cor de tinta nem o uso de lápis para realizar a prova.
9.3. Não serão aceitos para fins de identificação do candidato documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.4. O portão será aberto aos candidatos às 7:30 horas e fechado às 8:00 horas não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.
9.5. É obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição e da cédula de identidade original que contenha foto e impressão digital no dia das provas.
9.5.1. Na hipótese em que o candidato não possa apresentar, por ocasião da prova, um dos documentos de identidade aos quais a Lei atribui essa qualidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro da ocorrência feito em órgão policial, ocasião em que será identificado na forma do subitem seguinte.
9.6. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso, a Comissão Organizadora de Concursos Públicos poderá proceder, por ocasião da prova, à identificação dos candidatos através da coleta de dados pessoais, assinaturas, e impressões digitais em formulário próprio.
9.7. O disposto no subitem anterior será obrigatoriamente adotado, na hipótese em que o documento de identidade apresentado esteja danificado, ilegível ou enseje dúvidas quanto à fisionomia e/ou a assinatura do candidato.
9.8. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos o candidato que:
I – praticar ato de descortesia com qualquer membro das comissões de concurso, fiscais de provas ou autoridades que acompanharem o certame;
II – durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, de forma escrita, oral, ou por qualquer outra forma;
III – for colhido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, tentando burlar a prova ou for responsável por falsa identidade pessoal.
9.9. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão elaboradas, conforme o Quadro Demonstrativo de Provas, constante no item 10. deste Edital e conteúdo programático (Anexo II).
9.10. Será atribuída nota 0(zero):
a) às questões da prova objetiva que contenham emendas ou rasuras, ainda que legível;
b) às questões da prova objetiva que contenham mais de uma opção de resposta assinalada;
c) às questões da prova objetiva que não estiverem assinaladas
d) às provas objetivas cujas respostas forem preenchidas fora das especificações contidas nas instruções da prova, ou preenchidas com canetas não esferográficas de cores diferentes de azul ou preta.
9.11.- As provas terão a pontuação máxima ou total de 100,00 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo não poderá “zerar” em nenhuma prova, ou seja, terá que tirar acima de “zero” em todas as provas e terá que obter nota mínima de 60(sessenta) pontos.
10 – DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
10.1. Número de questões e seus valores para os Cargos de nível ALFABETIZADO (saber ler e escrever):
10.1.1. AGENTE DE LIMPEZA URBANA E JARDINAGEM
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
02(dois) pontos cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
20
20
20
40
TOTAL 100
10.1.2. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
02(dois) pontos cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
20
20
20
40
TOTAL 100
10.2. Número de questões e seus valores para os Cargos de nível FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª Série):
10.2.1. MOTORISTA
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
01(um) ponto cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
10
10
10
20
Prova Prática 50
TOTAL 100
10.2.2. AGENTE DE VIGILÂNCIA
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
02(dois) pontos cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
20
20
20
40
TOTAL 100
10.3. Número de questões e seus valores para os Cargos de nível FUNDAMENTAL COMPLETO (1º Grau):
10.3.1. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
01(um) ponto cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
10
10
10
20
Prova Prática 50
TOTAL 100
10.3.2. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO(ACD)
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
02(dois) pontos cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
20
20
20
40
TOTAL 100
10.3.3. MECÂNICO
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
01(um) ponto cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
10
10
10
20
Prova Prática 50
TOTAL 100
10.4. Número de questões e seus valores para os Cargos de nível Médio (2º Grau):
10.4.1. FISCAL DE POSTURAS E EDIFICAÇÕES
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
01(dois) pontos cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
10
10
10
20
Prova Prática(digitação) 50
TOTAL 100
10.4.2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
10
10
10
20
02(dois) pontos cada questão de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
20
20
20
40
TOTAL 100
10.5. Número de questões e seus valores para os Cargos de nível SUPERIOR:
10.5.1. MÉDICO(Clínico Geral)
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
20
10
20
02(dois) pontos cada questão de Português, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
40
20
40
TOTAL 100
10.5.2. NUTRICIONISTA
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Específicos
20
10
20
02(dois) pontos cada questão de Português, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
40
20
40
TOTAL 100
10.5.3. PROFESSOR I (Pedagogia) Zona Rural
Conteúdo Programático
Número de Questões
Valor de cada
Questão
Total de
Pontos
Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e
Conhecimentos. Pedagógicos
20
10
10
10
02(dois) pontos cada questão de Português, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Pedagógicos
40
20
20
20
TOTAL 100
11. – DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. Os Títulos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Diorama, em fotocópia autenticada e envelope lacrado, devidamente identificado (nome,número de inscrição e número do documento de identidade) , observado o subitem 11.12. deste Edital, no dia 31 de maio de 2010.
11.2. Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em Cartório de cada Título apresentado, a qual não será devolvida.
11.3. Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em Cartório não serão consideradas.
11.4. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidas por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
11.5. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.
11.6. O candidato que não entregar os Títulos no dia determinado neste Edital terá pontuação zero.
11.7. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos.
11.8. Cada modalidade de Título será considerado uma única vez.
11.9. Somente serão aceitos os Títulos relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
PROVA DE TÍTULOS
TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃO VALOR POR TÍTULO QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS COMPROVANTE
a) Curso de Pós Graduação lato sensu (especialização), em área de Educação, com carga horária mínima de 360h, ministrado por instituição de ensino superior ou por instituição especialmente credenciada. 1,5 02 a) Certificado de conclusão de curso de Pós- Graduação Lato Sensu – Especialização, com a carga horária de cada disciplina cursada, titulo da monografia ou do trabalho de conclusão do curso com nota ou conceito obtido;
b) Título de Mestre, em área da Educação, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida.
c) Titulo de Doutor, em área da Educação, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida. 3,0
4,0 01
01 b) e c) Diploma de conclusão de curso de Pós- Graduação Stricto Sensu, com o respectivo histórico escolar e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese.
11.10. A Prova de Títulos é de caráter classificatório, e os pontos correspondentes serão somados à pontuação obtida nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
11.10.1. Será considerado Título relevante o de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
11.11. A Prova de Títulos será valorizada em até 10,00 (dez) pontos e obedecerá o critério de pontuação assim estabelecido.
11.12. Os Títulos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Diorama, no horário de 8:00 às 16:00 horas, no 1º (primeiro) dia útil após a realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, ou seja, no dia 31 de maio de 2010.
11.13. Não serão aceitos Títulos entregues fora do prazo estabelecido.
11.14. A avaliação dos Títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Diorama.
11..15. Não serão considerados como Títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
11.16. A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar “10,00 (dez) pontos” .
11.17. À nota obtida pelos candidatos na Prova Objetiva, será somado os pontos referentes aos Títulos, para classificação final.
11.18. Os pontos obtidos na Prova de Títulos serão contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
11.19. Não haverá segunda chamada para entrega dos Títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os Títulos no dia e horário determinado.
11.20. Em que pese os Títulos serem apresentados no dia seguinte à realização das provas escritas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.
12. DAS PROVAS PRÁTICAS
12.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos para os seguintes cargos: Fiscal de Posturas e Edificações(digitação/formatação), Mecânico (prática na função), Motorista (Caminhão e Ônibus) e Operador de Máquinas Pesadas(Patrol e Pá Mecânica)
13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
13.1. As Provas Práticas serão realizadas no dia 30 de maio de 2010, às 13:00 horas, observado o disposto no item 12.1., deste Edital.
13.2. As Provas Práticas previstas no subitem 12.1. serão realizadas na cidade de Diorama, na data prevista de 30 de maio de 2010, em local e horário a serem comunicados através do placar da Prefeitura Municipal de Diorama, até o dia 21 de maio de 2010.
13.3. A Prova Prática para o cargo de Fiscal de Posturas e Edificações (Digitação/Formatação) buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades e constará de exercícios que envolverão os aplicativos Microsoft Word e/ou Microsoft Excel.
13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da prova prática, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
13.5. A aplicação da Prova Prática (Digitação/Formatação) será feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 20 (vinte) minutos.
13.6. A prova prática de digitação/formatação será avaliada na escala de 0(zero) a 50(cinqüenta) pontos, sendo 25 pontos para digitação e 25 para formatação.
13.6.1. O candidato que não comparecer para realizar a prova prática, será automaticamente eliminado do concurso.
13.6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
13.6.3. Critérios de avaliação para a prova prática de digitação/formatação:
a) A prova no Word será avaliada quanto à digitação de texto fornecido pela Comissão Examinadora e terá a duração de 10 minutos.
b) Na produção/digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição), na escala de 0(zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.
c) Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo.
13.6.4. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
a) inversão de letras, omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre as palavras; espaço a mais entre palavras e letras;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
d) tabulação desigual; falta ou excesso de tabulação.
13.6.5. A formatação do texto seguirá as instruções dadas quando da aplicação da prova, será pontuada de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, sendo os seguintes erros observados e pontuados em 3 (três) para cada ocorrência: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem e parágrafo.
13.6.6. A prova prática do Microsoft Excel será avaliada na escala de 0(zero) a 50 (cinqüenta) pontos.
13.6.7. A prova do Microsoft Excel constará de tarefas a serem realizadas em 10 minutos, de acordo com instruções predeterminadas. As divergências serão consideradas como erro, com a seguinte pontuação:
a) ausência de logotipo; brasão; título; classificação; cálculo, fórmulas, sombreamento, grade de tabela – desconto de 2 pontos para cada ausência;
b) uso indevido (contrariando as especificações) de fonte, tamanho da fonte, alinhamento, formato – desconto de 2 pontos para cada erro;
c) para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 1 ponto;
c.1.) inversão de letras, omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos, letras, sinais e/ou acentos errados, duplicação de letras;
c.2.) falta de espaço entre palavras, espaço a mais entre palavras ou letras;
c.3.) falta ou uso indevido de maiúsculas;
c.4.) tabulação desigual, falta ou excesso de tabulação.
13.6.8. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
13.6.9. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 13.15., deste edital.
13.6.10. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
13.6.11. A prova de digitação terá caráter Classificatório e consiste na reprodução e gravação de um texto a ser fornecido pela Banca Examinadora do Concurso.
13.6.12. O ambiente operacional será o Windows e o aplicativo para a elaboração do texto será o Microsoft Word.
13.6.13. A prova de digitação constará de cópia de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3 cm (três centímetros); margem inferior de 2 cm (dois centímetros), margem esquerda 3 cm (três centímetros) e direita 2 cm (dois centímetros), fonte Times New Roman normal, 14 pt; espaçamento entre linhas com 1,5 (um virgula cinco).
13.6.14. À Prova Prática será atribuída nota de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será levado em consideração, na apreciação da prova a correção, a fidelidade ao texto, a formatação solicitada e o tempo limite, que será de 10 (dez) minutos.
13.6.15. Serão descontados 02(dois) pontos para cada descumprimento ou erro na digitação/formatação.
13.6.16. Serão considerados como descumprimento ou erro na execução da reprodução do texto qualquer tarefa apresentada pelo candidato que não esteja exatamente igual ao que foi solicitado no material entregue pela Banca Examinadora.
13.6.17. Serão considerados como erro de digitação a inversão e/ou ausência de letras e de acentos gráficos, sinais gráficos que não constam no texto e troca de letras maiúsculas por minúsculas e vice-versa; ausência de palavras e/ou de elementos do texto.
13.6.18. Também serão descontados 02 (dois) pontos por cada palavra não digitada no decorrer dos 10 (dez) minutos estabelecidos.
13.7. O texto digitado pelo candidato deverá ser impresso e entregue à Banca Examinadora, devidamente identificado, ao final da prova.
13.8. Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá 05 (cinco) minutos para experimentar e recusar, fundamentadamente, se for o caso, as máquinas ou terminais que lhes forem indicados, caso em que a decisão quanto ao deferimento da recusa competirá à Banca Examinadora, de imediato.
13.9. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva mais os pontos da prova prática.
13.10. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Cargo.
13.11. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
13.12 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.
13.13. Na Prova Prática para Motorista (Caminhão e Õnibus) e Operador de Máquinas Pesadas (Patrol e Pá Carregadeira), serão exigidas as seguintes atividades práticas:
a) Motorista (Caminhão e Ônibus)
1-Atividade Prática: Executar manobras e percurso pré-estabelecido, estacionar, cuidados com o vínculo e normas de Trânsito e segurança;
b) Operador de Máquinas Pesadas (Patrol e Pá Carregadeira).
1-Atividade Prática – Movimentar os equipamentos, remover material, executar operação e tarefas exigidas, cuidados com os equipamentos e manutenção obrigatória e executar demais atividades.
13.14. Para a realização das Provas Práticas para Motorista (Caminhão e Õnibus) e Operador de Máquinas Pesadas (Patrol e Pá Carregadeira),os candidatos deverão comparecer ao local indicado, 30(trinta) minutos antes do horário previsto, munido do documento de Identidade original e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”
13.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem será permitida a presença do candidato sem a documentação exigida
14 – DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FAZER AS PROVAS.
14.1. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para fazer as provas, deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 10 de maio de 2010, na Prefeitura Municipal, situada na Rua Deputado José de Assis s/n° – Centro, um requerimento contendo número de inscrição, nome do candidato, n° da carteira de identidade e o cargo, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas, observado o subitem 3.4 deste Edital.
14.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá solicitar atendimento especial por ocasião da prova, devendo fazê-lo por escrito à Comissão Organizadora de Concursos Públicos do Município de Diorama, com antecedência mínima de cinco dias, da data da realização da prova, cabendo-lhe comparecer à mesma acompanhada de pessoa que ficará em sala reservada para essa finalidade e se responsabilizará pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
14.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo ao critério de viabilidade e de razoabilidade.
15 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
15.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas em local a ser definido pela Comissão Organizadora de Concursos Públicos e, posteriormente publicado no placar da Prefeitura Municipal, até o dia 12 de maio de 2010.
15.2. Não será admitido o ingresso de nenhum candidato nos locais de realização da prova, após o horário fixado para o seu início.
15.3. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.
15.4. No dia da realização das provas não serão fornecidos aos candidatos, por nenhuma das autoridades envolvidas nos procedimentos do Concurso, quaisquer informações a respeito do conteúdo das provas e/ou sobre critérios de avaliação e classificação de candidatos.
15.5. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a consulta a apontamentos, a livros, a textos legais ou qualquer outro instrumento assemelhado e nem a utilização de régua de cálculo, calculadoras ou similares ou qualquer equipamento digital, bem como de dicionários, anotações e impressos.
15.6. É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso.
15.7. O candidato deverá se identificar na prova pelo número de inscrição, valendo apenas esta identificação.
15.8. As Provas Objetivas para todos os candidatos terão a duração de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 30 de maio de 2010, na cidade de Diorama, sede do Município, com início às 8:00 horas e término previsto para 11:00 horas.
15.9. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala onde a esteja realizando, mesmo que autorizado por motivo de força maior.
15.10. No dia das provas não será permitido a nenhum candidato entrar e/ou permanecer no local de realização das mesmas, portando armas, mesmo que o candidato seja militar ou policial, telefone celular, gravador, receptor, bip ou qualquer outro aparelho similar, bem como aparelhos eletro-eletrônicos de qualquer natureza ou espécie, máquina de calcular, anotações ou registros de qualquer natureza, podendo ser considerado eliminado do certame aquele que descumprir estas diretrizes.
15.11. O candidato que burlar os impedimentos definidos no subitem anterior e penetrar no recinto da realização das provas com objetos expressamente proibidos, terá obrigatoriamente, que deixá-los fora da sala onde efetuará sua prova, não se responsabilizando a Comissão Organizadora de Concursos Públicos e/ou a Prefeitura de Diorama pelo extravio, perda, furto e/ou danos que esse material venha eventualmente sofrer.
15.12. Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
15.13. O candidato somente poderá fazer a entrega do “Caderno de Questões” e da “Planilha de Respostas” e retirar-se da sala onde está realizando a Prova Objetiva deste Concurso, depois de decorridos 01(uma) hora de seu início.
15.14. Em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto será deferido pedido de segunda chamada da Prova Objetiva, bem como não será deferida a realização da mesma em locais e horários diferentes dos estabelecidos especificamente nas comunicações da Comissão Organizadora de Concursos Públicos e neste Edital.
15.15. Ao término do tempo destinado à realização da Prova Objetiva, os 03(três) últimos candidatos a concluí-las em cada sala deverão permanecer na mesma até que o último termine sua prova, pois, servirão como testemunhas da lisura dos procedimentos dos fiscais do concurso.
15.16. Na ocasião da Prova Objetiva o candidato receberá o “Caderno de Questões” e uma hora depois, a “Planilha de Respostas”, que é o único documento válido para marcar a alternativa considerada correta como resposta de cada questão.
15.17. O candidato deverá marcar, para cada questão, apenas uma das cinco letras (A, B, C, D e E) das alternativas de respostas existentes no seu “Caderno de Questões” e, após o término da mesma, marcar na ”Planilha de Respostas” a alternativa escolhida, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas, não havendo em nenhuma hipótese a possibilidade de substituição da “Planilha de Respostas” por erro cometido pelo candidato.
15.18. O preenchimento da ”Planilha de Respostas” é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder nesse ato, de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no “Caderno de Questões” e na “Planilha de Respostas”, sendo consideradas “marcações indevidas”, entre outras, as que impossibilitem a correta leitura ótica, passíveis da perda dos pontos correspondentes à questão de: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido.
15.19. O candidato deverá ter o máximo cuidado ao manipular a “Planilha de Respostas”, evitando amassá-la, molhá-la, dobrá-la, rasgá-la ou, por qualquer outro modo, danificá-la, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
15.
