PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE IPORÁ
FÓRUM – RUA SÃO JOSÉ, 21, CENTRO
CEP 76200-000 TEL.: 3603-7203 FAX 3674-4381
FAZENDAS PUB REG PUB AMB. E 2. CÍVEL – TÉRREO
EMITENTE: 5050952
EDITAL DE CITAÇÃO – USUCAPIÃO
—————————- PROCESSO ————————-Z031P120
PROTOCOLO NÚMERO 463018-88.208.8.09.0076 (200804630180)
AUTOS NUMR: 699
NATUREZA: USUCAPIÃO
REQUERENTE: LUZIA BENTA DE JESUS
ESTADO CIVIL: CASADO (A)
DATA DE NASCIMENTO: 13/12/1959
CPF/CGC: 988175821-15
ADV (REQTE): (25061.GO) SIDNEI VALENTIM BITTENCOURT
REQUERIDO: RAFAEL VICENTE DE PAULA
ESTADO CIVIL: DIVORCIADO (A)
CPF/CGC: 190000811-49
VALOR DA CAUSA: 1.000,00
JUIZ: ALUÍSIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA (JUIZ 1)
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Prazo de Dilação do Edital: 30 (trinta) dias
Bem: uma casa residencial contendo 2 cômodos, edificada sobre o lote n 09, da quadra 2, situado nesta cidade de Iporá – GO., na Avenida Tiradentes, n. 211, Bairro Mato Grosso, com área de 150,00 m2, devidamente matriculado sob o número R 5 M. 1531, Livro2-7, fols 140, no CRI de Iporá-Go., com as divisas e confrontações a seguir: pela frente com a Avenida Tiradentes; direita com a Rua A; esquerda com o lote 09-A; e ao fundo com o lote 12, de propriedade de Francisca Alves da Silva e Rafael Vicente da Silva.
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Faz saber que por este, cita o (s) RAFEL VICENTE DA SILVA, CPF 190.000.811-49, FRANCISCA ALVES DE SOUZA, CPF 216.091.951-91, ausente (s), incerto (s) e desconhecido (s), para todos os termos, até o final sentença, da ação de usacapiã infracaracterizada, referente ao imóvel acima descrito, ficando o(s) citando (s) cientificado (s) de que o prazo para contestação de quinze (15) dias contados da data da dilaçãodeste, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo (s) requerente (s) (art. 285 CPC).
E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum Local, nos termos da Lei.
Iporá, 17 de janeiro de 2012
Aluízio Martins Pereira de Souza
Juiz de Direito
Eber Oliveira Falcão
Escrivão
Edilene Cardoso Pontes
Porteira Judiciária
Mat. 5040477