A Gerência da Merenda Escolar no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE), para o período compreendido entre dois de maio a 30 de junho de 2012. Os produtores rurais interessados deverão consultar o site da SEDUC – www.seduc.go.gov.br , Subsecretaria Regional de Educação de Iporá, telefone (64) 3674-1152, ou a ESCOLA ESTADUAL EVANGÉLICA BETEL, na Av. Quintino Vargas nº 6 Bairro Mato Grosso Iporá-Go, ou ainda no blog www.escolaevangelicabetel.blogspot.com
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2012
O Conselho Escolar Escola Estadual Evangélica Betel da Unidade Escolar Escola
Estadual Evangélica Betel, município de Iporá no Estado de Goiás, pessoa jurídica
de Direito Privado, com sede na Av. Quintino Vargas nº 6 Bairro Mato Grosso Iporá-
Go, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.707.325/0001-09, neste ato representado pelo
Presidente do Conselho o Sr. Roberto Joaquim da Cruz,
comunidade inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 476.953.281-00 Carteira de Identidade nº ,
22200 PMGO, no uso de suas prerrogativas legais, em cumprimento do estabelecido
pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de julho de 2009, por meio
da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, torna público que realizará Chamada
Pública para aquisição de Genêros Alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa de Alimentação
Escolar, para o período compreendido entre 02/05/12 a 30/06/12. Os interessados
deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preços até o dia 04/
05/12, no horário das 14 horas, na sede do Conselho Escolar Escola Estadual
Evangélica Betel, situada à av. Quintino Vargas nº 6 Bairro Mato Grosso, Iporá-Go.
representante da
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na
Rede Pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados
entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e
outro de Proposta de Preços.
2.1 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça
a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
local, independentemente de nova comunicação.
2.2 – Aquisição do edital: site: www.seduc.go.gov.br
3. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE.
I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor
Familiar participante;
III – Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
6. ENVELOPE Nº 002- PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada
com base nos cardápios elaborados por nutricionista da SEDUC e executados pelas
escolas, anexo III;
6.2. No envelope nº 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa,
datada, assinada por seu representante legal;
b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e
condições do Anexo II;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas
casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
7. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, semanalmente, na Escola Estadual
Evangélica Betel, Av. Quintino Vargas nº 6 Bairro Mato Grosso Iporá-Go, durante o
período 02 de maio a 30 de junho de 2012, no horário compreendido entre ( 7 e 17
horas), de acordo com o cardápio, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar
Rural habilitado, como conseqüência do fornecimento para a Alimentação Escolar do
Conselho Escolar Escola Estadual Evangélica Betel, da Secretaria da Educação do
Estado de Goiás, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a última entrega do mês, por cheque nominal,
contados da data de atestação do recebimento do produto pelo setor competente vedada
a antecipação de pagamento, para cada faturamento;
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de
8.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de
entidades e até a criação de uma terceira (cooperativa ou associação) que venha agregar
uma ou mais associações, as compras terão sua continuidade, respeitando as DAPs
já cadastradas. Para efeito de documento fiscal, caso esta nova entidade venha emitir
documento fiscal, será necessário a assinatura de novo contrato, com a anuência da
10. RESULTADO
O Conselho Escolar, ou a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria
(caso tenha) após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado
da presente Chamada Pública nº 002/2012. Caso não tenha recebido nenhum Projeto
de Venda, deverá ser realizada outra Chamada Pública, ampliando a divulgação para o
âmbito da região, território rural, estado e país.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 O Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros
alimentícios, conforme Minuta de Contrato Anexo IV, atendendo aos termos do anexo
IV da Resolução/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009.
11.2 O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois meses), período este
compreendido de 02/05/12 a 30/06/12.
12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a
proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e
12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão
de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e Seagro, por meio da PNATER. E especificações de acordo com os
anexos dessa Chamada Pública. É parte integrante dessa chamada pública o anexo com
estimativa de consumo mensal, de fornecimento contínuo.
12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios
industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para o
Conselho Escolar da Unidade Escolar da Secretaria de Educação do Estado de Goiás,
conforme cronograma de entrega definido pelo Presidente do Conselho Escolar;
12.4 As embalagens quando desmembradas deverão obedecer à legislação vigente e as
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim
como dos seus anexos.
Caberá ao CONSELHO ESCOLAR providenciar, por sua conta, a publicação do
Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus aditamentos, na imprensa
oficial e no prazo legal.
Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do Telefone (64- 3674-
5708), Conselho Escolar da (Escola Estadual Evangélica Betel).
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para conhecer e
julgar quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
2 – GENEROS ALIMENTÍCIOS]
ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A
SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL
GÊNERO ALIMENTÍCIO
EMBALAGEM
QUANTIDADE
1- ABACAXI (PÉROLA), de 1ª Em caixas apropriadas
72 KG
qualidade, tamanho grande, cor e
formação uniforme, sem danos físicos,
de manuseio e transporte.
2- BANANA MAÇA TROPICAL
Em caixas apropriadas.
100 KG
OU PRATA, madura, de1ª qualidade,
em pencas avulsas, tamanho grande,
coloração uniforme, com polpa firme
e intacta, sem danos físicos ou de
manuseio e transporte.
3- BANANA MARMELO, madura,
Em caixas apropriadas
70 KG
de1ª qualidade, em pencas avulsas,
tamanho grande, coloração uniforme,
com polpa firme e intacta, sem danos
físicos ou de manuseio e transporte.
4- FARINHA DE MANDIOCA De
polietileno. 28 Kg
produto obtido dos processos de ralar Embalagem de 500g a 1
e torrar a mandioca, fina, seca, branca Kg.
ou amarela, isenta de matéria terrosa,
fungos ou parasitas e livre de umidade e
fragmentos estranhos.
5- LARANJA, de 1ª qualidade,
Em caixas apropriadas.
210 Kg
tamanho e coloração uniforme, fresca,
compacta e firme, sem lesões e cortes.
6- LEITE PASTEURIZADO, sem
Embalado a vácuo.
90 L
sujidade, cor uniforme, dentro das
normas vigentes para comercialização.