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Escola Betel chama vendedores de produtos para a Merenda Escolar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA

 O Conselho Escolar Escola Estadual Evangélica Betel da Unidade Escolar, Escola Estadual Evangélica Betel no Estado de Goiás, cito a Av. Quintino Vargas nº06, pessoa de Direito Público Interno, com sede na cidade de Iporá, inscrita no  CNPJ/MF sob o nº 00.707.325/0001-09, neste ato representado por seu Presidente do Conselho Tércio Augusto da Fonseca no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/06/2010 a 30/09/2010. Os grupos formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda na DATA 28/05/2010 local: Subsecretaria Regional de Educação de Iporá e horário da abertura: 14:h . Com apenas 15 minutos de tolerância.

01 – OBJETO

 O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos Gêneros Alimentícios divulgados nos quadros da Unidade Escolar/Subsecretaria/Murais e nos Jornais locais.

02 – FONTE DOS RECURSOS

Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED.BÁSICA

03 – ENVELOPE nº001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

 O grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº.001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP Jurídica para associações e cooperativas:
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia de Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. (SIM/SUASA);
f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.

03.1 – ENVELOPE Nº.001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº.001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP/Física, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
d) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.
04 – Envelope nº.02 – Projeto de Venda

 1.1 No envelope nº002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução nº.38 do FNDE, de 16/07/2009.

PRODUTOS AGRICULTURA FAMILIAR 2010 QUANTIDADE
Kg
Trimestral VALOR
UNITÁRIO
Kg VALOR
TOTAL
Arroz, tipo 1, (se agulhinha longo ou curto, araguaia…) sem sujidades, acondicionado em embalagem apropriada 5 Kg. 
– 
– 

Abacaxi, de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniforme, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, em caixas próprias; 
180 
1,17 
210,60
Alface, de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou corte, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em caixas próprias; 
60 
2,00 
120,00
Banana Marmelo, 1ª qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com poupa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte; 
90 
1,20
 
208,00
Banana Prata, 1ª qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com poupa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte. 
240 
1,50 
360,00
Batata Doce, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa; 

90 

0,80
 

72,00
Beterraba, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa; 

45 

1,60 

72,00
Cenoura, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa, 

210 

1,20 

252,00
Couve, de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou corte, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas acondicionadas em caixas próprias;  

45 

3,00 

135,00
Farinha de Mandioca, de 1ª qualidade, sem sujidades, empacotada em embalagem própria, com o SIM/SUASA; 
– 
– 

Frango Caipira, vivo, bem desenvolvido, em perfeito estado, sem lesões, com ótima aparência; 
360 
6,00 
2.160,00
Laranja, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa; 

360
 

1,00 

360,00

 

Mamão, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresco, compacto e firme, sem lesões de origem rachaduras e cortes, livre de resíduo e fertilizantes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvido, acondicionado em caixa; 

180
 

1,10
 

198,00
Mandioca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões, rachaduras e cortes, sem donos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvida, com cozimento garantido, acondicionada em caixa; 

3,00
 

1,10 

330,00
Melancia, casca lisa, graúda, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniforme, pesando entre 6 e 10 Kg. Cada unidade, a granel. 
360 
0,90 
324,00
Milho Verde, 1ª qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, em embalagem própria (descrever a embalagem); 
1.200 
1,44 
1.728,00
Ovos caipira, casca firme, próprio para consumo, com validade máxima de 3 dias, embalado em caixas próprias. 
120
 
2,83 
339,60
Poupa de Fruta, original centrifugado com autorização dos órgãos competentes, sem sujidades, próprio para consumo; 
120 
5,43
 
651,60
Polvilho, sem impureza, coloração uniforme, em perfeito estado de conservação, embalagem própria; 
90 
2,50 
225,00
Queijo Curado, 1ª qualidade, sem sujidade, coloração uniforme, sem sinais ou rachaduras, sem sinais de mofo, intactos, em embalagem própria; 

30 

8,00 

240,00
Tomate, 1ª qualidade, cor e poupa uniforme, firme, sem enfermidade, livre de fertilizantes e sujidades, acondicionada em caixa de madeira pesando entre 20 Kg e 30 Kg. 
180 
1,43 
257,40

05 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROSPOSTAS
05.1 Serão consideradas as propostas classificadas que preencherem as condições fixadas nesta chamada pública.

05.2 Cada grupo de fornecedores deverá abrigatoriamente, ofertar na quantidade de alimentos, com preço mínimo, observando as condições fixadas nesta chamada pública.

05 3 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.

06 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 8 as 17hs, semanalmente de acordo com cardápio e sazonalidades dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.

07 – CONTRATAÇÃO

7.1  Uma vez declarado vencedor, o proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) / ano.
7.3 Os contratos que resultarão da presente chamada pública, terão prazo de duração de 03 (três) meses.

08 – PAGAMENTO
 
 O pagamento será realizado após a última entrega dos mês, através da apresentação de cheque nominal, documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

09 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos preços obtidos pelo banco de dados da subsecretaria.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Seagro, através da EMATER e outros.

Registre-se e publique-se. (na rádio, Diário Oficial, Jornal local, mural da escola, Prefeitura, Câmara Municipal).

Tércio Augusto da Fonseca
Presidente do Conselho Escolar

FNDE  Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE        ANEXO IV

CONTRATO Nº 01/2009.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(MODELO)

A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Quintino Vargas nº 06 inscrita no CNPJ sob nº 00.707.325/0001-09, representada neste ato pelo (a) Presidente outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _______________________________________, nº. _____, em (município), inscrita no CNPJ/CPF sob nº ___________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº ____, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ____semestre de 2010, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública nº ____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 2009.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº. ____________.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
 
FNDEPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE    ANEXO IV(cont.)

CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ________________(____________________________),
Conforme listagem anexa a seguir:

1.Nome do Agricultor
Familiar 
2. CPF 
3.DAP
 
4.Produto 
5.Utilidade 
6. Quantidade/
Unidade 
7.Preço
Proposto 
8.Valor Total    

CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
______________________________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
______________________________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – INDÍGENA
______________________________PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – QUILOMBOLA

CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entrega do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
 
FNDEPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE    ANEXO IV(cont.)

CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:
O CONTATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO.
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

FNDEPrograma Nacional de Alimentação Escolar – PNAE    ANEXO IV(cont.)

CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº _________/2009, pela Resolução CD/FNDE nº ____/2009 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as parte;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______ de __________________ de _________.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de ___________________________________para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Iporá,_____de ________________de ________.

_________________________________________
                       Presidente do Conselho

_________________________________________
        CONTRATADA

____________________________________________
(Agricultores no caso de grupo informal)
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________________
2. ______________________________________________

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