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FAZENDA NOVA: Ex-prefeito é condenado por improbidade

A juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da comarca de Fazenda Nova, condenou o ex-prefeito do município, Antônio Carlos de Oliveira, por improbidade administrativa, por contratar sem licitação serviços de contabilidade. A condenação foi mantida em grau de recurso pelo desembargador João Waldeck Félix de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ GO).
O desembargador determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 05 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito deverá o ressarcir aos cofres municipais os valores integrais pelos danos relativos aos contratos de prestação de serviços técnicos especializados em assessoria contábil dos anos de 1993/1996.
A sentença determinou também que ao valor do ressarcimento seja acrescido de correção monetária pelo índice mais benéfico ao devedor, mais juros de mora à taxa de 0,5 % ao mês na vigência do Código Civil/1916 e de 1% ao mês a partir do novoCódigo Civil nos termos do artigo n° 406 c/c artigo n° 161 § 1° do Código Tributário Nacional (CTN), mais multa civil de 50% de respectivo ressarcimento.
Segundo os autos, o prefeito com a colaboração de membros da comissão licitação, fraudou procedimentos licitatórios e celebrou contratos, do qual constam documentos falsos, sem exigência de provas de regularidade das empresas e não recebendo efetivamente as mercadorias formalmente compradas. (do site do TCM)

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