As contas do Município de Firminópolis, referentes ao ano de 2010, sob a responsabilidade do Prefeito Leonardo de Oliveira Brito foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no último dia 19. E ainda, imputado débito em desfavor do mesmo no valor de R$ 278.787,85 referente ao saldo da conta: 10.693-3 presente no TCC e não comprovadas por extratos bancários.
Dentre outras, a rejeição se deve pelas seguintes irregularidades encontradas:
1- O extrato da conta: 10.693-3 encontra-se rasurado, escrito manualmente, não demonstrando assim o saldo real da conta presentes no TCC, cujo valor é de R$ 278.787,85, ensejando assim imputação de débito do montante não comprovado.
2- Permanece a divergência apontada no Anexo 14 – Balanço Patrimonial entre o saldo final de 2009 (apurado pela Secretaria de Contas de Governo e demonstrado no Quadro de Ratificação dos Saldos Patrimoniais) e o informado pelo município para o exercício de 2010 (saldo inicial) nas Contas: Disponível, Realizável, Bens Móveis, Bens Imóveis, Restos a Pagar, Depósitos e Débito de Tesouraria.
3- Permanecem as divergências entre o meio (físico) e o magnético (SICOM) em alguns anexos. (João Batista da Silva Oliveira)