Adair José de Lima, advogado atuante na região responde: Não. Os bancos não dão total segurança ao idoso. Várias são as ações discutindo empréstimos bancários, não autorizados, em nome de pessoas idosas e/ou analfabetas. Cito como exemplo, dentre muitos, o processo n. 200902953685, em trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás.
Em meados do ano de 2009, houve um arrastão na cidade de Turvânia e várias foram as pessoas que tiveram seus cartões furtados e foram vítimas de saques e empréstimos em suas contas bancárias. Em uma das ações dos bandidos, chegou um casal na casa idoso dizendo serem funcionários da área da saúde e estavam fazendo cadastro dos moradores, para futuramente serem visitados por uma equipe médica, para posterior avaliação e aumento de salário de aposentadoria.
Pediram documentos pessoais para preencher o cadastro. O idoso guardava todos os documentos juntos, inclusive, o cartão do Banco. Foram apresentados estes documentos aos supostos servidores públicos. Os “trabalhadores da saúde” devolveram o cartão em meio aos papéis.
Apesar de ser analfabeto, desconfiou do casal e, após a saída dos mesmos o idoso resolveu ir até a sede dos Trabalhadores Rurais de Turvânia, pedir para verificarem seus documentos, quando foi constatado de que tratava-se de bandidos e que lhe foi entregue outro cartão, no nome de outra pessoa.
A vítima procurou a agência bancária responsável, onde verificaram que já haviam feito um empréstimo no valor de R$1.646,00 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais) e dois saques no valor de R$800,00 (oitocentos reais) e uma transferência no valor de R$518,00 (quinhentos e dezoito reais).
Além disto, houve a liberação de 02 saques no valor de R$800,00 (oitocentos reais). Fui procurado pelo idoso e busquei os seus direitos na justiça.O juiz, em um primeiro momento, entendeu que ele não tinha direito, porque, segundo seu entendimento, a vítima contribuiu para a realização das operações efetuadas, visto ter mantido o cartão e senha juntos, conforme se vê no dispositivo da sentença:
“… DECIDO. ASSIM, NÃO HÁ QUE SEFALAR EM RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS RETIRADAS DA CONTA DO AUTOR, TENDO EM VISTA ESTAR CLARO NOS AUTOS QUE O MESMO CONTRIBUIU PARA A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES EFETUADAS. DESTA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE DO RÉUEM INDENIZAR POR DANOS MATERIAIS E NEM POR DANOS MORAIS. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGOS 6° DA LEI 9.099/95,269,INCISO I,E 333,INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO TOTALMENTO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL.” Fonte: (http://www.tjgo.jus.br
Recorremos a 2ª. Turma Julgadora Mista, da 2ª. Região, que mudou a sentença, conforme parte da decisão, abaixo:
“…Visando facilitar a vida dos aposentados e clientes do próprio banco, com economia de funcionários, este desenvolver meios eletrônicos que permitem fazer empréstimos diretamente no caixa eletrônico e sem nenhuma fiscalização e acompanhamento do procedimento. Com isso, os aposentados, velhos e analfabetos, passaram a sofrer (financeiramente) com a negligência e comodismo da instituição bancária, ou seja, os “golpistas e bandidos”, tiveram seus trabalhos facilitados pelos bancos pagadores de aposentadorias dos humildes e totalmente liberado para as garras dos “bandidos fraudadores”.
É sabido que o governo federal orienta as instituições bancárias a facilitarem a vida diária dos aposentados, oprimidos e marginalizados. Entretanto, negligência e omissão, não significam facilitação, mais sim, “transtornos”, quando é sabido que os analfabetos têm total dificuldade para manusear as máquinas de caixas eletrônicos, dificultando a retirada de suas “simbólicas e merecidas aposentadorias”, tendo maiores dificuldades para obtenção de “empréstimos bancários através dos caixas eletrônicos”. Com isso, surgem os aproveitadores, que utilizam de todos os meios possíveis para arrancarem “a senha” do aposentado e fazer empréstimos em sua conta de aposentadoria e em ato contínuo, sacar o dinheiro do empréstimo, deixando para o aposentado apenas, “a conta para pagar mensalmente”.
Infelizmente, tudo com a colaboração negligente da instituição financeira, que não previu tal consequência e dano ao aposentado, humilhado e analfabeto, quando permitiu que qualquer pessoa de posse do “cartão e senha” do infeliz aposentado, pudessepraticar todo tipo de golpe e fazer empréstimos, sacando o dinheiro de suas vítimas. Seria mais fácil que o próprio banco estabelecesse regras de liberação de empréstimos através da gerência ou de funcionários preparados para tal finalidade. Entretanto, permanece o banco/correntista sem nada fazer mesmo sabedor dos riscos inerentes da própria atividade empresarial bancária”. (Sem os grifos e negritos do original)
Casos parecidos com este acontecem todos os dias, por este Brasil afora. A minha orientação é que o leitor esteja atento a todos que chegarem à porta de sua casa. Evite deixar pessoas estranhas entrarem no seu lar. Este caso, felizmente, teve final com sucesso para o usuário do serviço bancário e o mesmo será ressarcido pelo dano sofrido. Porém, quantos ficam no prejuízo. Melhor mesmo, é prevenir. No entanto, se houver prejuízo, a saída é procurar um advogado.
Adair José de Lima – Advogado
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