O Instituto Federal Goiano – campus Iporá estará realizando mais dois Processos Seletivos, visando o ingresso de novos alunos em 2012-1. Exame de Seleção para os Cursos Técnicos, contemplando novamente os Cursos Técnicos em Agropecuária, Informática, Química e Informática Integrado ao Ensino Médio, cujas novidades são o Curso Técnico em Secretariado no turno noturno e o Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio em horário integral. O Vestibular está contemplando novamente o Curso Superior de Licenciatura em Química no horário noturno.
As inscrições estarão abertas a partir do dia 10 de outubro e irão até o dia 17 de novembro de 2011 (para o Vestibular) e até o dia 20 de novembro de 2011 (para os Cursos Técnicos) e poderão ser feitas pela internet, através do site: www.ifgoiano.edu.br/ipora O Edital do Processo seletivo está no site www.ifgoiano.edu.br/ipora. Informações pelo fone: 64 3674-0400.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
CAMPUS IPORÁ
EDITAL Nº 01 / 2011
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS TÉCNICOS 2012/1
O Diretor-Geral Pro-Tempore do Instituto Federal Goiano – Campus Iporá (IF Goiano – Campus Iporá),
no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas, no período de 10 de outubro de 2011 a
20 de novembro de 2011, as inscrições do Processo Seletivo 2012/1 para ingresso nos Cursos Técnicos de
nível médio, conforme especificado nos itens a seguir, para o primeiro semestre do ano letivo de 2012. O
Processo Seletivo e a matrícula dos candidatos aprovados serão regidos por este Edital.
1. DA VALIDADE
1.1. O resultado do processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos, previstos neste Edital, será válido
apenas para o preenchimento das vagas ofertadas para o primeiro semestre do ano letivo de 2012.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1. O candidato deverá ter concluído, até a data da matrícula, no mínimo:
a) o 1o ano do Ensino Médio ou o 1º semestre da 3ª etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para
ingressar nos Cursos Técnicos; e
b) o Ensino Fundamental (9º ano) para ingressar nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio
(Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio e Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio).
2.2. O candidato não poderá ter pendências para efetivação de sua matrícula no Instituto.
3. DAS VAGAS E CURSOS
3.1. Quadro de oferta de vagas para o Processo Seletivo ao Ensino Técnico 2012/1:
Curso Turno Vagas Duração
Técnico em Agropecuária Integrado
ao ENSINO MÉDIO Integral 35 3 anos
Técnico em Informática Integrado
ao ENSINO MÉDIO Integral 35 3 anos
Técnico em Agropecuária Vespertino 45 2 anos
Técnico em Informática Noturno 40 1,5 anos
Técnico em Química Vespertino 40 2 anos
Técnico em Secretariado Noturno 40 1,5 anos
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição de candidatos para o Processo Seletivo 2012/1 para as vagas constantes no item 3, deste
Edital, será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.
4.2. A inscrição deverá ser feita nos locais e períodos definidos no item 4.3 deste Edital ou via internet, por
meio do site: www.ifgoiano.edu.br/ipora , no período compreendido entre às 7 horas do dia 10/10/11 e
23h59min59s do dia 20/11/11, horário de Brasília. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá utilizar o número
de Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
4.3. Locais de Inscrição – Processo Seletivo 2012/1:
Local de inscrição Endereço Telefone Cidade Período de Inscrição
Instituto Federal
Goiano
Av.Oeste,s/nº (Rod. GO-
060 saída p/ Piranhas)
Bairro Santa Catarina
(64) 3674-0400 Iporá-GO 10/10 a 18/11/2011
Secretaria Municipal
de Educação
Rua São Paulo, 252 –
Centro
(64) 3677-1151
Ramal 29 Amorinópolis-GO 10/10 a 11/11/2011
Secretaria Municipal
de Educação
Rua Gabriel Raimundo
Souza, 555 – Centro (64) 3667-1166 Arenópolis-GO 10/10 a 11/11/2011
Secretaria Municipal
de Educação
Av. Dep. José Assis
(Biblioteca Municipal) (64) 3689-1101 Diorama-GO 10/10 a 11/11/2011
Secretaria Municipal
de Educação
Rua Melquíades Antônio
Cláudio, 244 (64) 3678-1010 Israelândia-GO 10/10 a 11/11/2011
Secretaria Municipal
de Educação
Rua Aurilândia esq. c/
Serra da Barraca (64) 3685-1165 Ivolândia-GO 10/10 a 11/11/2011
Secretaria Municipal
de Educação
Praça Cívica, 01 Setor
Justiniano (64) 3662-1230 Palestina-GO 10/10 a 11/11/2011
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4.4. A inscrição implica automaticamente o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas pelo
IF Goiano, neste Edital, sobre as quais o candidato ou seu representante legal não poderá, em hipótese
alguma, alegar desconhecimento.
4.5. Caberá ao candidato preencher todos os campos do formulário de inscrição, conforme as instruções
nele contidas.
4.6. Ao realizar a inscrição, via internet, o sistema emitirá automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento
da União) no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a qual deverá ser paga, impreterivelmente, até o dia 21/11/2011.
Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar uma
nova GRU. Nesse caso, o candidato deverá acessar o site: www.ifgoiano.edu.br/ipora e marcar a referida
opção. Na opção da inscrição presencial, o candidato efetuará o pagamento no próprio local da inscrição.
4.7. No ato da inscrição, o candidato fará a opção por um dos cursos oferecidos pelo IF Goiano, conforme o
quadro exposto no item 3, o qual não poderá ser mudado após a inscrição.
4.8. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido
provimento de fundos.
4.9. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.
4.10. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, nem transferido a outra pessoa em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do Processo Seletivo.
4.11. O IF Goiano, em nenhuma hipótese, efetivará qualquer inscrição com registro de pagamento cuja data
seja posterior à especificada no subitem 4.6.
4.12. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento para futura
conferência, em caso de necessidade.
4.13. A partir de 29/11/2011, o candidato deverá acessar o site: www.ifgoiano.edu.br/ipora para verificar a
confirmação de sua inscrição, bem como o local das provas e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
4.14. O IF Goiano não se responsabilizará por inscrição não efetivada devido a motivos de ordem técnica,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores, alheios a este Instituto,
que venham impossibilitar a transferência dos dados.
4.15. As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato e é reservado ao IF Goiano o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que
não o preencher de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.
4.16. Comprovada a inexatidão, irregularidades ou declarações falsas, em qualquer fase do processo, o
candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299, do Código Penal.
4.17. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de requerer condições
especiais para realizar as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
4.17.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar, em
campo próprio do formulário de inscrição, as condições necessárias. Deverá ainda entregar laudo médico
original ou cópia autenticada, que justifique tal atendimento, até o dia 28/11/2011, impreterivelmente, à
Comissão Local do Processo Seletivo do campus Iporá. Após essa data, a solicitação será indeferida. O
atendimento de condições especiais será feito segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.17.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial (ver subitem 4.17.1) para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala
reservada para esta finalidade e será responsável pela guarda da criança.
4.18. O IF Goiano – Campus Iporá reservará 4 (quatro) vagas dos cursos Técnicos em Agropecuária,
Informática, Química e Secretariado aos candidatos oriundos da EJA. No ato da inscrição, o candidato deverá
assinalar pela opção da participação do processo seletivo concorrendo às vagas reservadas aos candidatos
oriundos da EJA ou às vagas pela livre concorrência. Caso o candidato optante pelas vagas reservadas à EJA
não seja aprovado dentro da cota de 4 (quatro) vagas, o mesmo será reclassificado nas vagas destinadas à
livre concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
5.2. A assinatura do candidato em todos os documentos do processo seletivo deverá conferir exatamente
com a do documento de identificação apresentado no dia das provas.
5.3. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança
Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, bem como as
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, são considerados documentos de
identidade e que contenham foto. O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o
mesmo a ser apresentado para a realização das provas ou outro que contenha foto e a numeração do
documento informado no ato da inscrição.
5.4. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos
eleitorais, carteira nacional de habilitação que não contenha foto, CPF, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, tampouco
aqueles onde se lê: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.
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5.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato e sua assinatura.
5.5.1. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento.
5.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto
válido.
5.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação
original, na forma definida no subitem 5.3 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 5.8, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.8. Somente poderá realizar as provas, caso impossibilitado de apresentar documento de identificação
original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato que apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão competente, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse
caso, o candidato poderá passar por um processo de identificação especial.
6. DA DATA E DO HORÁRIO DAS PROVAS
6.1. As provas serão realizadas no domingo, dia 04 de dezembro de 2011, das 8 às 11 horas.
6.2. Os portões dos prédios onde o candidato realizará as provas serão abertos às 07h20min e fechados às
8 horas. O candidato que chegar após este horário não poderá entrar, ficando eliminado automaticamente do
Processo Seletivo.
7. DOS LOCAIS DE PROVAS
7.1. Será informado após a confirmação da inscrição no site: www.ifgoiano.edu.br/ipora , conforme disposto
no item 4.13 deste Edital.
8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. As provas serão de Língua Portuguesa (dez questões), Matemática (dez questões), Ciências Naturais
(dez questões), Estudos Sociais: Geografia (cinco questões) e História (cinco questões). Cada questão vale um
ponto, totalizando quarenta pontos. As questões serão objetivas, em sistema de múltipla escolha, contendo
cinco alternativas cada (a,b,c,d ou e), sendo considerada apenas uma alternativa correta.
8.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência
de trinta minutos, munido do documento de identificação informado no ato da inscrição ou outro que contenha
foto e a numeração do documento informado no ato da inscrição, conforme subitem 5.3; Cartão de Confirmação
da Inscrição; lápis; borracha e caneta esferográfica (azul ou preta), para resolução das provas.
8.3. O candidato receberá, no horário previsto para o início da realização das provas, um caderno de
provas e o cartão de respostas, que deverá ser preenchido com caneta esferográfica (azul ou preta).
8.4. Não será permitido o uso de calculadoras, bem como qualquer outro instrumento de cálculo. Também é
vetado portar e usar aparelhos celulares, relógios de qualquer tipo, bips, aparelhos de som (walkman, diskman,
MP3 ou similares), agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro, fone de ouvido, pager, etc., bem como lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou similar. Tais instrumentos deverão ser acondicionados em
recipiente plástico fornecido pelo fiscal de sala antes da aplicação das provas, e deverá ser colocado sob a
carteira, sendo que os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início das provas.
A Comissão de Seleção não se responsabiliza pelo extravio ou esquecimento por parte do candidato dos
objetos acima mencionados.
8.4.1. O descumprimento do item anterior implicará na desclassificação do candidato.
8.5. Durante a realização das provas, os candidatos poderão ser filmados, fotografados e terem colhidas as
impressões digitais.
8.6. Durante o período de realização das provas, não será permitido fumar nos corredores, nos sanitários e
nas salas de aplicação das provas.
8.7. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à conferência dos documentos, ao
preenchimento do cartão-resposta e à coleta de impressão digital, caso ocorra.
8.8. Só será permitida a saída definitiva do candidato a partir das 8h30min, sem o caderno de provas; e, a
partir das 9 horas, com o caderno de provas.
8.9. Ao deixar a sala, o candidato deverá entregar o cartão de respostas (preenchido e assinado) ao fiscal.
8.10. Os três últimos candidatos deverão deixar a sala juntos e assinar a ata de realização das provas.
8.11. Na hipótese de o candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá
fazê-lo acompanhado por um fiscal. Contudo, após a saída definitiva (entrega do cartão-resposta) o candidato
ficará impossibilitado de utilizar bebedouros e banheiros.
8.12. Não serão aceitas rasuras, emendas ou uso de corretivos no cartão de respostas e, em nenhuma
hipótese, será fornecida uma cópia deste cartão. Qualquer rasura ou emenda implicará na atribuição de nota
0,0 (zero) na (s) referida (s) questão (ões). O cartão de respostas é pessoal e insubstituível.
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9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, DA CORREÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
9.1. O Gabarito Oficial será divulgado no site: www.ifgoiano.edu.br/ipora e estará afixado no mural do Bloco
III (Apoio Pedagógico) do IF Goiano – Campus Iporá no dia seguinte à realização das provas.
9.2. O candidato que não obtiver nenhum ponto (nota zero) em qualquer uma das áreas de avaliação
(Português, Matemática, Ciências Naturais e Estudos Sociais) será eliminado do Processo Seletivo.
9.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se o
número de vagas oferecidas, conforme consta neste Edital.
9.4. Em caso de empate na soma do número de pontos obtidos, os critérios de desempate obedecerão à
seguinte ordem:
1o) maior pontuação em Língua Portuguesa;
2o) maior pontuação em Matemática;
3o) maior pontuação em Ciências Naturais;
4o) candidato de maior idade.
9.5. Os resultados do Processo Seletivo para o Ensino Médio Integrado e Técnico 2012/1 serão divulgados
pela Comissão de Seleção no site www.ifgoiano.edu.br/ipora e na sede do IF Goiano – Campus Iporá, a partir
do dia 12 de dezembro de 2011.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito das provas das 7h às 11h e das 13h às 17h
do dia 06 de dezembro de 2011.
10.2. Os recursos deverão ser entregues, pelo candidato ou por procuração, em duas vias, protocolados no
IF Goiano – Campus Iporá e encaminhados para a Comissão do Processo Seletivo 2012/1, na data e horário
estipulados no subitem 10.1, onde serão apreciados e julgados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico e tampouco será aceito
recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das
especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pelo IF Goiano – Campus Iporá
serão preliminarmente indeferidos.
10.4. A Comissão do Processo Seletivo 2012/1 constitui a última instância para recursos, com soberania
em suas decisões, não cabendo, assim, recursos adicionais.
10.5. Caso haja alterações, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova,
essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11. DAS MATRÍCULAS
11.1. O candidato classificado deverá efetuar, pessoalmente ou por outrem, mediante procuração
adequada, sua matrícula no IF Goiano – Campus Iporá, nos termos fixados pela Instituição.
11.2. Os candidatos selecionados em primeira chamada, em lista nominal divulgada a partir do dia 12 de
dezembro de 2011, terão que efetuar suas matrículas entre os dias 09 e 12 de janeiro de 2012, das 7 às 11
horas ou das 13 às 17 horas, na sede do IF Goiano – Campus Iporá.
11.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas oferecidas, será divulgada uma segunda chamada,
obedecendo a ordem de classificação dos candidatos na lista de excedentes, na sede do IF Goiano – Campus
Iporá, no dia 13 de janeiro de 2012, e as matrículas das vagas remanescentes serão efetuadas entre os dias 16
e 18 de janeiro de 2012, das 7 às 11 horas ou das 13 às 17 horas, na sede do IF Goiano – Campus Iporá.
11.4. Será convocado, por chamadas subsequentes, o número de candidatos correspondente à quantidade
de vagas disponíveis no curso, até o preenchimento das mesmas, podendo prolongar até o décimo quinto dia
letivo posterior ao primeiro dia de aula.
11.5. O IF Goiano – Campus Iporá não estabelecerá contato individual com os candidatos selecionados,
nem para a divulgação de resultados, nem para a realização de matrícula.
11.6. A documentação necessária para efetuar a matrícula é a seguinte:
a) Para os cursos técnicos, o candidato deverá apresentar declaração que cursou, no mínimo, o 1o ano do
Ensino Médio e Histórico Escolar. No caso do candidato já ter concluído o Ensino Médio, deverá apresentar o
Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar (original e fotocópia);
b) Para os Cursos de Ensino Médio Integrado, o candidato deverá apresentar o Certificado de Conclusão e
o Histórico Escolar do Ensino Fundamental – 9º ano (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia);
d) Carteira de Identidade (fotocópia);
e) CPF (fotocópia);
f) Duas fotos 3X4 idênticas e recentes;
g) Comprovante de quitação com serviço militar – para maiores de 18 anos, do sexo masculino (fotocópia);
h) Título de Eleitor e comprovante de voto da última eleição – para maiores de 18 anos (fotocópia);
i) Comprovante de endereço recente;
j) Fotocópia do CPF do pai, mãe ou responsável, no caso de candidatos menores de 18 anos.
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11.7. Não será efetuada a matrícula do candidato que deixar de comparecer dentro dos prazos
determinados neste Edital e não se apresentar com todos os documentos exigidos.
11.8. O início das atividades acadêmicas (aulas) será no dia 06 de fevereiro de 2012.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os candidatos que forem aprovados ficam cientes de que frequentarão suas aulas na sede do IF
Goiano – Campus Iporá, no turno e curso para o qual foram selecionados e nos horários determinados, e que
poderão ocorrer aulas aos sábados.
12.2. A Comissão de Seleção terá responsabilidade de zelar pela disciplina e lisura do Processo Seletivo, e
poderá utilizar-se de todos os meios admitidos em direito para a sua garantia.
12.3. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por professores, servidores técnicoadministrativos,
alunos do IF Goiano – Campus Iporá e candidatos, constatada antes, durante ou após o
Processo Seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação
pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor no IF Goiano –
Campus Iporá), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
12.4. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar qualquer meio ilícito para inscrição,
realização das provas e/ou matrícula.
12.5. O candidato aprovado por meio das vagas reservadas à EJA que, no ato da matrícula, não comprovar
documentalmente a condição declarada no ato da inscrição, será excluído do processo seletivo.
12.6. No caso do não preenchimento parcial ou total das vagas reservadas à EJA, conforme previsto no
subitem 4.18, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos classificados pela livre
concorrência.
12.7. Conforme a legislação vigente, o diploma de Técnico será fornecido somente aos alunos que
concluírem o Ensino Médio.
12.8. Ao IF Goiano – Campus Iporá reserva-se o direito de não oferecer os cursos para o 1° semestre de
2012, caso a procura não apresentar o número de candidatos de, no mínimo, 40% das vagas oferecidas.
12.9. Casos omissos não previstos neste Edital serão julgados por esta Comissão de Seleção. Às decisões
desta Comissão de Seleção só cabem recursos junto à Direção-Geral do IF Goiano – Campus Iporá, à qual se
vincula diretamente.
INFORMAÇÕES GERAIS
A Comissão de Seleção não se responsabiliza pela qualidade pedagógica de qualquer curso ou apostila
oferecidos como preparatório para o Exame de Seleção do IF Goiano – Campus Iporá.
Iporá, 27 de setembro de 2011.
Prof. M.Sc. José Junio Rodrigues de Souza
Diretor Geral Pro-Tempore – Campus Iporá
Avenida Oeste, s/nº (Rodovia GO-060), Bairro Santa Catarina, Iporá-GO.
CEP – 76.200-000 – Fone: (64) 3674-0400
Site: www.ifgoiano.edu.br/ipora
E-mail: selecao.ipr@ifgoiano.edu.br
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS TÉCNICOS 2012/1
LÍNGUA PORTUGUESA:
Estudo de Texto: Interpretação de textos literários ou não literários; ideias principais do texto; organização das
ideias no texto e suas relações; vocabulário: o sentido das palavras no contexto, denotação e conotação;
palavras parônimas e antônimas e noções de resumo de parágrafos ou de texto. Estudo Gramatical: Ortografia,
acentuação de palavras mais comuns, divisão silábica; noções de fonética: encontros vocálicos, encontros
consonantais e tonicidade; morfologia (estrutura das palavras e processos de formação de palavras e classes
de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e
interjeição); sintaxe (ordenação de termos na oração – ordem direta e ordem inversa; coordenação e
subordinação de termos e de orações; concordância nominal e verbal); pontuação: emprego do ponto, dois
pontos, vírgula, aspas e travessão e noções linguísticas: linguagem padrão e não padrão.
MATEMÁTICA:
Sistema métrico decimal (medidas de comprimento; medidas de área; medidas de volume; medidas de massa;
medidas de capacidade; área de figuras planas; volume do cubo e do paralelepípedo); relação entre
capacidade e volume; Medidas não decimais (medidas de arcos; medidas de ângulos); Conjuntos numéricos:
naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (operações; propriedades); Potenciação e radiciação (operações;
propriedades); Polinômios e expressões algébricas (operações; produtos notáveis; fatoração e simplificação de
frações algébricas); Equações, funções, inequações e sistemas (do 1º grau; do 2º grau; problemas);
Matemática comercial e financeira (razões e proporções; números proporcionais e médias; regra de três
simples; porcentagem; juros simples; problemas); Noções de estatística (interpretação de gráficos e tabelas;
média aritmética, moda e mediana); Geometria plana (ponto, reta e plano; ângulos; triângulos; polígonos;
quadriláteros; teorema de Tales; teorema de Pitágoras; relações métricas no triângulo retângulo; circunferência
e círculo); Trigonometria (trigonometria no triângulo retângulo e aplicações); Lógica Matemática (problemas).
CIÊNCIAS NATURAIS:
Evolução dos seres vivos, mudanças na composição e na fisionomia da biosfera, atmosfera e litosfera,
reposição dos materiais e substâncias na natureza; estruturas do corpo e funções vitais; reprodução sexual e
assexual; fotossíntese, respiração celular e combustão; ciclos do carbono e do oxigênio; transformação de
estados físicos; ciclo da água; emissão de poluentes; células dos seres vivos; sistemas nervoso e hormonal;
Noções de Astronomia (ideias de Ptolomeu, Nicolau Copérnico, Galileu e Kepler): Sistema solar, modelo
geocêntrico, modelo heliocêntrico, movimento dos Planetas; Noções de movimento: Unidades de medida,
deslocamento e Velocidade média; Noções de Calor e Temperatura: Medindo Temperatura (escalas
termométricas), Formas de propagação do Calor (condução, convecção e radiação), propriedades da matéria;
estados físicos da matéria; análise imediata; átomo e modelos atômicos; partículas fundamentais; elementos
químicos, noções de substâncias inorgânicas (ácidos, bases, sais e óxidos); Tabela periódica (Organização
sistemática dos elementos); fenômenos físicos e químicos.
ESTUDOS SOCIAIS:
HISTÓRIA: Colonização do Brasil; Ciclo da cana no Brasil; Formação da sociedade colonial brasileira;
Expansão territorial e o ciclo minerador no Brasil; Conjuração Mineira; Conjuração Baiana; Iluminismo e
liberalismo; Independências da América Latina; Revolução Industrial; Divisão internacional do trabalho;
Imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Era Vargas (1930-1945); Segunda Guerra Mundial,
Guerra Fria; A Nova Ordem Internacional e Tendências do mundo atual.
GEOGRAFIA: Os fenômenos naturais, sua regularidade e possibilidade de previsão pelo homem; A natureza e
as questões socioambientais; A modernização capitalista e a redefinição nas relações entre o campo e a
cidade; A cultura e o consumo: uma nova interação entre o campo e a cidade; Os mapas como possibilidade de
compreensão e estudos comparativos das diferentes paisagens e lugares; A globalização e as novas
hierarquias urbanas; Paisagens e diversidade territorial no Brasil; O processo técnico-econômico, a política e os
problemas socioambientais; Alimentar o mundo: os dilemas socioambientais para a segurança alimentar; O
Brasil diante das questões ambientais; Ambientalismo: pensar e agir.
Iporá, 27 de setembro de 2011.
IF Goiano – campus Iporá
Site: www.ifgoiano.edu.br/ipora
Fone: (64) 3674-0400
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
EDITAL Nº 01 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES 2012/1
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO (IF
Goiano), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria do MEC nº 29 de 07/01/2009,
publicada no DOU de 08/01/2009, faz saber aos interessados que, por meio deste Edital, o Processo
Seletivo para Ingresso nos Cursos Superiores, referente ao primeiro semestre do ano letivo de
2012, será realizado conforme disposto nos itens a seguir.
1. DA VALIDADE
1.1. O resultado do processo seletivo para ingresso nos cursos superiores, previstos neste Edital,
será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas para o primeiro semestre do ano letivo
de 2012.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
1.2. O candidato deverá ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula, não podendo ter
pendências para sua efetivação ao Instituto.
3. DA FORMA DE INGRESSO
3.1. O IF Goiano utilizará as seguintes formas de ingresso nos cursos superiores para o primeiro
semestre do ano letivo de 2012:
3.1.1. Do Vestibular
Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para o sistema de vestibular,
conforme as regras estabelecidas no presente Edital.
3.1.2. Do Sistema de Seleção Unificado (SiSU/ENEM)
Serão destinadas 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificado do
MEC (SiSU). Nesse caso, os candidatos interessados, após fazer o ENEM 2011, deverão se inscrever
para as respectivas vagas disponibilizadas para o SiSU, conforme normas específicas a serem
divulgadas pelo MEC, em edital próprio.
3.1.3. Do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas para aqueles participantes do ENEM, conforme
edital próprio a ser lançado em até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado do ENEM 2011.
4. DOS CURSOS, NÚMERO DE VAGAS, TURNOS E DURAÇÃO
4.1. Os cursos, o quantitativo de vagas e seus respectivos turnos estão definidos na tabela a seguir:
Curso Modalidade
Vagas
Turno Duração
em anos Campus
Vestibular SiSU ENEM
Agronomia Bacharelado 20 12 8 Integral 5 Ceres
Ciências Biológicas Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Ceres
Química Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Ceres
Zootecnia Bacharelado 20 12 8 Integral 5 Ceres
2
Curso Modalidade
Vagas Turno Duração
em anos Campus
Vestibular SiSU ENEM
Química Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Iporá
Agronomia Bacharelado 20 12 8 Integral 5 Morrinhos
Alimentos Tecnologia 20 12 8 Matutino 3 Morrinhos
Química Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Morrinhos
Sistemas para
Internet Tecnologia 15 9 6 Noturno 3 Morrinhos
Zootecnia Bacharelado 20 12 8 Matutino 5 Morrinhos
Agronegócio Tecnologia 20 12 8 Noturno 4 Rio Verde
Agronomia Bacharelado 20 12 8 Integral 5 Rio Verde
Ciências Biológicas Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Rio Verde
Ciências Biológicas Licenciatura 20 12 8 Matutino 4 Rio Verde
Engenharia
Ambiental Bacharelado 25 15 10 Integral 5 Rio Verde
Engenharia de
Alimentos Bacharelado 25 15 10 Integral 5 Rio Verde
Química Licenciatura 25 15 10 Noturno 4 Rio Verde
Saneamento
Ambiental Tecnologia 20 12 8 Noturno 3 Rio Verde
Zootecnia Bacharelado 20 12 8 Integral 5 Rio Verde
Agronomia Bacharelado 15 9 6 Integral 5 Urutaí
Alimentos Tecnologia 15 9 6 Vespertino 3 Urutaí
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
Tecnologia 15 9 6 Matutino 3 Urutaí
Ciências Biológicas Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Urutaí
Engenharia Agrícola Bacharelado 15 9 6 Integral 5 Urutaí
Gestão Ambiental Tecnologia 15 9 6 Matutino 3 Urutaí
Irrigação e
Drenagem Tecnologia 15 9 6 Integral 2 Urutaí
Matemática Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Urutaí
Química Licenciatura 20 12 8 Noturno 4 Urutaí
*Os cursos serão ministrados predominantemente nos turnos mencionados na tabela acima,
podendo ocorrer atividades em outros períodos, de acordo com a necessidade do curso. Em
caso de aulas aos sábados, estas serão ministradas nos períodos matutino e/ou vespertino.
4.2. As vagas remanescentes da 3ª chamada do SiSU serão preenchidas por meio de entrevista com
os candidatos classificados em lista de espera do SiSU, em data a ser definida pelo campus onde o
candidato pretende ingressar.
4.3. As vagas remanescentes da lista de espera do SiSU serão preenchidas com os candidatos
classificados na lista de espera do vestibular 2012/1 dos campi do IF Goiano.
3
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a aceitação das condições
estabelecidas pelo IF Goiano, neste Edital, sobre as quais o candidato ou seu representante legal não
poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 10/10/2011 a 17/11/2011, exclusivamente via
Internet, pelo sítio(site) do campus (ver quadro do subitem 5.11.) que oferecer o curso de sua opção.
O candidato terá acesso ao edital completo, ao programa das disciplinas e ao formulário de inscrição
através do sítio.
5.3. Caberá ao candidato preencher todos os campos do formulário de inscrição, conforme as
instruções nele contidas.
5.4. Ao realizar a inscrição, o sistema emitirá automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento da
União) no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual deverá ser paga, impreterivelmente, até o dia
18/11/2011. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o
candidato gerar uma nova GRU.
5.5. No ato da inscrição, o candidato fará a opção por um dos cursos oferecidos pelo IF Goiano,
conforme o quadro exposto no item 4, o qual não poderá ser mudado após a inscrição.
5.6. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o
devido provimento de fundos.
5.7. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo
recolhimento.
5.8. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, nem transferido a outra pessoa em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do Vestibular.
5.9. O IF Goiano, em nenhuma hipótese, efetivará qualquer inscrição com registro de pagamento
cuja data seja posterior à especificada no subitem 5.4.
5.10. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura
conferência, em caso de necessidade.
5.11. A partir de 22/11/2011, o candidato deverá acessar o sítio do campus (ver quadro a seguir) onde
fez sua opção do curso, para verificar a confirmação de sua inscrição, bem como o local das provas.
Campus /
Reitoria
Sítio Endereço
Reitoria http://www.ifgoiano.edu.br Rua 88, nº 280 – Setor Sul – Goiânia-GO
Ceres http://www.ifgoiano.edu.br/ceres Rodovia GO 154 – Km 3 – Ceres-GO
Iporá http://www.ifgoiano.edu.br/ipora Rodovia GO 060 – Km 01 – Iporá-GO
Morrinhos http://www.ifgoiano.edu.br/morrinhos Rodovia BR 153 – Km 633 – Morrinhos-GO
Rio Verde http://www.ifgoiano.edu.br/rioverde Rodovia Sul Goiano – Km 01 – Rio Verde-GO
Urutaí http://www.ifgoiano.edu.br/urutai
Rodovia Geraldo Silva Nascimento – Km 2,5 –
Urutaí-GO
5.12. O IF Goiano não se responsabilizará por inscrição não efetivada devido a motivos de ordem
técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores,
alheios a este Instituto, que venham impossibilitar a transferência dos dados.
5.13. As informações prestadas, no preenchimento do formulário de inscrição, serão de inteira
responsabilidade do candidato. É reservado ao IF Goiano o direito de excluir do Processo Seletivo
aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.
4
5.14. Comprovada a inexatidão, irregularidades ou declarações falsas, em qualquer fase do
processo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299,
do Código Penal.
5.15. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de requerer
condições especiais para realizar as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
5.16. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar,
em campo próprio do formulário de inscrição, as condições necessárias. Deverá ainda entregar laudo
médico original ou cópia autenticada, que justifique tal atendimento, até o dia 21/11/11,
impreterivelmente, à Comissão Local do Processo Seletivo, no endereço do campus (ver quadro do
subitem 5.11) onde o candidato fez sua opção de curso. Após essa data, a solicitação será indeferida.
O atendimento de condições especiais será feito segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.16.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial (ver subitem 5.16) para tal fim, deverá trazer um acompanhante que
ficará em sala reservada para esta finalidade e será responsável pela guarda da criança.
6. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os
requisitos estabelecidos no Decreto n. 6.593/2008, descritos a seguir:
6.1.1. Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico -, de
que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de
2007.
6.2. A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato no
período de 10 a 17 de outubro de 2011, no sítio do campus (ver quadro do subitem 5.11) onde o
candidato fez sua opção de curso, conforme instruções contidas neste edital, sendo necessária a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF do candidato.
6.3. A comissão local do vestibular consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4. A partir do dia 21 de outubro de 2011, os candidatos que solicitaram isenção deverão consultar o
sítio do campus (ver quadro do subitem 5.11) onde o candidato fez sua opção de curso, para verificar
a situação de seu pedido de isenção de pagamento de inscrição.
6.5. O candidato não beneficiado com a isenção de pagamento de inscrição, caso tenha interesse,
poderá acessar o sítio do campus (ver quadro do subitem 5.11) onde fez sua opção de curso, imprimir
a GRU e efetuar o pagamento da inscrição até o dia 14 de novembro de 2011.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
7.2. A assinatura do candidato em todos os documentos do vestibular deverá conferir exatamente
com a do documento de identificação apresentado no dia das provas.
7.3. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de
Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar,
bem como as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, são considerados
documentos de identidade e que contenham foto. O documento de identificação informado no ato da
inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado para a realização das provas ou outro que contenha
foto, impressão digital e a numeração do documento informado no ato da inscrição.
7.4. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não contenha foto, CPF, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, tampouco aqueles onde se lê: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.
7.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e sua assinatura.
7.5.1. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento.
7.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com
visto válido.
5
7.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem
7.8. Não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.8. Somente poderá realizar as provas, caso impossibilitado de apresentar documento de
identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, o
candidato que apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
competente, expedido há, no máximo, 30 dias. Neste caso, o candidato poderá passar por um
processo de identificação especial.
8. DAS PROVAS
8.1. As provas dos campi Iporá, Morrinhos, Rio Verde e Urutaí, serão realizadas no dia 27/11/2011
(domingo), em dois períodos: das 8h às 12h e das 14h às 16h (horário do Brasília),
8.2. As provas do campus Ceres serão realizadas no dia 27/11/2011 (domingo) em apenas um
período, das 13h10min às 18h.
8.3. Para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munidos de documento original de identificação que
contenha foto, conforme o subitem 7.3, e caneta esferográfica de cor azul ou preta de material (tubo)
transparente.
8.4. Para os campi Iporá, Morrinhos, Rio Verde e Urutaí, o fechamento dos portões dar-se-á,
impreterivelmente, às 7h e 45 min. no período matutino e às 13h e 45 min. no período vespertino. O
candidato que chegar ao local de prova após o horário de fechamento dos portões não poderá
entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.5. Para o campus Ceres, o fechamento dos portões dar-se-á, impreterivelmente, às 13h. O
candidato que chegar ao local de prova após o horário de fechamento dos portões não poderá
entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.6. Durante a realização das provas, os candidatos poderão ser filmados, fotografados e ter colhidas
as impressões digitais.
8.7. Durante o período de realização das provas, não será permitido fumar nos corredores, nos
sanitários e nas salas de aplicação das provas.
8.8. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à conferência dos documentos,
ao preenchimento do cartão-resposta e à coleta de impressão digital, caso ocorra.
8.9. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 4,00 (quatro) pontos na prova de
redação.
8.10. Será eliminado e desclassificado o candidato que não comparecer na data e horário da
realização das provas.
8.11. As provas constarão de 60 (sessenta) questões objetivas e uma de redação. As questões
objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma é correta.
8.11.1 O número de questões por disciplina e o peso por disciplina estão descritos nos quadros a
seguir:
DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO
Biologia 6
Ver
quadro
a seguir
Física 6
Geografia 6
História 6
Língua Estrangeira 6
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira 12
Matemática 12
Química 6
Redação 1 3
6
Pesos das questões por curso
Curso
Biologia
Física
Geografia
História
Língua Estrangeira
Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira
Matemática
Química
Agronegócio – Tecnólogo 2 1 2 2 2 3 3 1
Agronomia – Bacharelado 3 2 1 1 1 2 3 3
Alimentos – Tecnólogo 3 2 1 1 2 2 2 3
Análise e Desenvolvimento de Sistemas –
Tecnólogo 1 3 1 1 2 3 3 2
Ciências Biológicas – Licenciatura 3 2 1 1 1 3 2 3
Engenharia Agrícola – Bacharelado 3 3 1 1 1 2 3 2
Engenharia Ambiental – Bacharelado 2 2 2 2 1 2 3 2
Engenharia de Alimentos – Bacharelado 3 2 1 1 1 2 3 3
Gestão Ambiental – Tecnólogo 3 2 2 1 1 2 2 3
Irrigação e Drenagem – Tecnólogo 2 3 2 1 1 2 3 2
Matemática – Licenciatura 1 3 1 1 1 3 3 3
Química – Licenciatura 2 3 1 1 1 2 3 3
Saneamento Ambiental – Tecnólogo 2 2 2 1 1 2 3 3
Sistemas para Internet – Tecnólogo 1 3 1 1 2 3 3 2
Zootecnia – Bacharelado 3 2 1 1 1 2 3 3
8.12. Para os campi Iporá, Morrinhos, Rio Verde e Urutaí, após o sinal para o início das provas, os
candidatos receberão:
8.12.1. Turno matutino: caderno contendo 60 questões objetivas e o cartão-resposta.
8.12.2. Turno vespertino: a proposta para a redação, folha de rascunho e a versão definitiva para
redação.
8.13. Para o campus Ceres, após o sinal para o início das provas, os candidatos receberão:
8.13.1. O caderno contendo 60 questões objetivas, o cartão-resposta e a proposta para a redação,
folha de rascunho e a versão definitiva para redação.
8.14. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, exclusivamente com caneta
esferográfica material (tubo) transparente, de tinta azul ou preta, preenchendo completamente os
campos específicos para as respostas no cartão. A questão deixada em branco, com emenda ou
rasura ou com mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação zero.
8.15. O candidato deverá especificar a opção pela Língua Estrangeira – Espanhol ou Inglês, no
cartão-resposta, conforme opção no ato da inscrição.
8.16. O cartão-resposta será distribuído aos candidatos no início das provas objetivas.
8.17. Não haverá substituição do cartão-resposta em nenhuma hipótese. É proibida a utilização de
corretivos.
8.18. Para os campi Iporá, Morrinhos, Rio Verde e Urutaí, só será permitida a saída definitiva do
candidato, no período matutino, após 3h do início da realização das provas.
8.19. Para o campus Ceres, só será permitida a saída definitiva do candidato, após 3h do início da
realização das provas.
8.20. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a ata
de realização das provas.
8.21. Não será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de
arma.
8.22. Não será permitido o ingresso de candidatos alcoolizados nos locais de prova.
7
8.23. Aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes do início das provas.
8.24. O descumprimento do item anterior implicará na desclassificação do candidato.
8.25. A instituição não se responsabilizará por nenhum objeto deixado em suas dependências.
8.26. Durante a aplicação das provas será permitido deixar sobre a carteira apenas lápis, canetas
esferográfica de material (tubo) transparente e documento de identificação, conforme subitem 7.3.
8.27. Não será permitido, em hipótese alguma, o empréstimo de material entre candidatos durante a
realização das provas.
9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, DA CORREÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
9.1. O gabarito oficial será divulgado nos sítios dos campi do IF Goiano (ver quadro do subitem
5.11), no dia 27/11/11 a partir das 18h.
9.2. Apenas serão corrigidas as redações dos candidatos classificados em primeira etapa, observando
a ordem de classificação (ordem decrescente), conforme notas obtidas na prova objetiva, em número
igual a 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por cada curso.
9.3. A prova de redação receberá nota entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos. O candidato que obtiver nota
inferior a 4,00 pontos na prova de redação será desclassificado, conforme subitem 8.9.
9.4. Com referência à prova de redação, qualquer desenho, recado, oração ou mensagem – inclusive
religiosa, nome, apelido, pseudônimo, rubrica, assinatura, ou qualquer marca que possa identificar a
prova, que venham a ser colocados na Folha de Resposta da prova de redação serão considerados
elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um dos elementos anteriormente
mencionados, a prova será desconsiderada, sendo atribuída pontuação zero.
9.5. A Redação será avaliada obedecendo aos seguintes critérios:
a) Adequação ao tema proposto;
b) Uso adequado da leitura dos textos presentes na coletânea;
c) Adequação à proposta de produção textual sugerida pelo tema;
d) Adequação à modalidade escrita da língua padrão, considerando o período para adaptação às
novas regras ortográficas;
e) Uso adequado dos critérios de coesão e coerência textuais.
9.6. Será atribuída nota zero à redação que se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir:
a) não desenvolver o tema proposto (fuga ao tema);
b) utilizar apenas palavras ou expressões referentes ao tema, mas sem articulação de ideias que
configurem o desenvolvimento do tema proposto;
c) transcrever trechos de textos presentes na coletânea, sem indicação de citação, de forma que o
todo NÃO constitua uma produção textual do próprio candidato, ou seja, não se percebe a autoria do
candidato;
d) identificar-se, de qualquer forma, na folha de resposta;
e) escrever de forma ilegível;
f) redigir em forma de verso;
g) escrever com lápis grafite, ou com caneta que não seja de tinta azul ou preta.
9.7. Havendo alguma questão anulada em quaisquer das provas, seu valor será distribuído
equitativamente para as questões válidas da determinada prova (disciplina).
9.8. O total da pontuação para classificação final do candidato será feito observando a seguinte
equação:
PF = PTPO + PPR
onde,
PF = Pontuação Final
PTPO = Pontuação Total das Provas Objetivas
PPR = Pontuação da Prova de Redação.
9.9. Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, far-se-á o desempate considerando-se os
critérios:
a) Maior nota em Redação;
b) Maior nota de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;
c) O candidato com a maior idade.
9.10. A divulgação do resultado final será feita nos sítios dos campi do IF Goiano (ver quadro do
subitem 5.11), até o dia 20/12/2011.
8
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito das provas das 7h às 11h e das 13h
às 17h do dia 28 de novembro de 2011.
10.2. Os recursos deverão ser entregues, pelo candidato ou por procuração, em duas vias em
formulário próprio anexo, protocolados no campus onde foi realizada a prova e encaminhados para a
Comissão do Processo Seletivo 2012/1, na data e horário estipulados no subitem 10.1, e serão
apreciados e julgados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico e tampouco será
aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma
das especificações estabelecidas no presente Edital. Os recursos assim recebidos pelo campus serão
preliminarmente indeferidos.
10.4. A Comissão Local do Processo Seletivo 2012/1 constitui a última instância para recursos, com
soberania em suas decisões, não cabendo, assim, recursos adicionais.
10.5. Caso haja alterações, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11. DA MATRÍCULA E DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES
11.1. Somente será matriculado no curso oferecido pelo IF Goiano o candidato classificado que
efetivamente comprovar ter concluído, em conformidade com a lei, o Ensino Médio ou curso
equivalente, que permita a continuidade de estudos em nível superior, tornando-se nula de pleno
direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de escolaridade.
11.2. Os candidatos classificados no vestibular 2012/1 estão automaticamente convocados para
comparecer ao campus do IF Goiano, onde fez sua opção de curso, nos períodos e horários a serem
divulgados no momento da publicação do resultado final do processo seletivo (vestibular).
11.3. Será convocado, por chamadas subsequentes, o número de candidatos correspondentes a
quantidade de vagas disponíveis no curso, até o preenchimento das vagas, podendo prolongar até o
vigésimo primeiro dia letivo posterior ao primeiro dia de aula.
11.4. Será permitida a matrícula por procuração, mediante a entrega do respectivo mandado, nas
seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com
firma reconhecida. Em ambos os casos, deve constar que a procuração se destina à matrícula no
respectivo campus do IF Goiano. O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei.
11.5. No ato da matrícula, será necessária a apresentação do documento original de identidade do
procurador.
11.6. A procuração ficará anexada ao formulário da matrícula, sendo necessária uma procuração para
cada aluno, se for o caso.
11.7. No ato da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos do candidato classificado no
Processo Seletivo:
a) Original do Histórico Escolar do Ensino Médio e 02 (duas) fotocópias;
b) Duas fotocópias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio; apresentar o original para
autenticação das cópias no ato da matrícula, caso esse documento não esteja integrado no Histórico
Escolar do Ensino Médio. O candidato aprovado que tiver concluído curso profissionalizante
(Magistério, Técnico em Contabilidade, etc.), terá que apresentar o original do Diploma devidamente
registrado, acompanhado de 02 (duas) fotocópias;
c) Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento) – duas fotocópias;
d) Prova de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar – maiores de 18 anos do sexo
masculino – 02 (duas) fotocópias;
e) Prova de estar em dias com as obrigações eleitorais (Título eleitoral e comprovante de votação) –
para maiores de 18 anos – 02 (duas) fotocópias;
f) Cédula de Identidade Oficial – 02 (duas) fotocópias;
g) 02 (duas) fotos 3×4 recentes;
h) CPF – 02 (duas) fotocópias;
i) Comprovante de endereço – 02 fotocópias
11.8. Excepcionalmente, poderá ser admitida a matrícula com dispensa da prova de conclusão do
curso de Ensino Médio ou equivalente, quando se tratar de aluno superdotado que, em data anterior à
9
da inscrição deste Processo, tenha obtido declaração de excepcionalidade positiva, mediante decisão
do Conselho Nacional de Educação.
11.9. O candidato que no ato da matrícula apresentar declaração de conclusão do Ensino Médio ou
de curso equivalente, terá até 30 (trinta) dias após a realização desta, para entregar no Setor de
Registros Escolares do campus de sua escolha, cópia acompanhada do original do certificado ou
diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, bem como do respectivo histórico
escolar. Todos os documentos apresentados pelo candidato deverão ter registro em órgão
competente e serem válidos em território nacional. Após esse prazo, será automaticamente cancelada
a matrícula do candidato que não apresentar os referidos documentos.
11.9.1. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato da matrícula, após a
conferência dos dados das fotocópias.
11.9.2. O candidato classificado que não concretizar sua matrícula por falta da documentação exigida
ou deixar de comparecer ao local no período fixado perderá o direito à vaga do seu respectivo curso.
11.10. Em hipótese alguma, será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
11.11. Não será permitido o trancamento de matrícula no semestre de ingresso, exceto em casos
excepcionais, que serão analisados e julgados pelo IF Goiano.
11.12. O candidato matriculado que, por qualquer motivo, desistir de fazer o curso deverá assinar o
termo de desistência no Setor de Registros Escolares, em data prevista no Calendário Escolar de
2012, caso contrário será considerado como abandono de curso e perderá a vaga.
12. DO INÍCIO DAS AULAS
12.1. O início das aulas será informado no ato da matrícula.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os horários estabelecidos neste Edital obedecem ao horário oficial de Brasília.
13.2. A Comissão Local do Processo Seletivo divulgará, quando necessário, normas complementares
e avisos oficiais, por meio dos sítios dos campi do IF Goiano (ver quadro do subitem 5.11), sendo de
inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas divulgações.
13.3. A Comissão Local do Processo Seletivo divulgará, nos sítios dos campi do IF Goiano (ver
quadro do subitem 5.11) na íntegra, o presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da
União.
13.4. No caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, o candidato deverá apresentar, em
substituição ao diploma de conclusão do Ensino Médio, a resolução de equivalência de estudos
emitida pelo Conselho Estadual de Educação.
13.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas, bem
como utilizando livros, equipamentos de cálculo, escuta eletrônica, anotações ou impressos não
permitidos ou, ainda, praticando atos que contrariem as normas do presente Edital;
b) se ausentar do local de prova sem autorização do responsável pela aplicação das provas e
acompanhamento do fiscal;
c) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta de Redação, ao retirar-se da sala de
prova;
d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;
f) deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos
fixados neste Edital;
g) for surpreendido, durante a realização das provas usando aparelho celular ou eletrônicos, mesmo
que desligados, relógio e outros aparelhos e acessórios não permitidos por este Edital;
h) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do Processo
Seletivo;
i) faltar à prova ou chegar ao local de provas após o horário estabelecido;
j) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos
supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores reserva ou autoridades incumbidas
da realização do Processo Seletivo;
k) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes do horário permitido;
l) não permitir sua identificação;
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m) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
13.6. Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado
que tenha participado do Processo Seletivo 2012/1 usando documentos ou informações falsos ou
outros meios ilícitos.
13.7. Ao Instituto Federal Goiano, é reservado o direito de não oferecer o curso que tiver menos de
50% de candidatos aprovados e matriculados em relação ao número de vagas ofertadas.
13.8. O IF Goiano considera dias letivos de segunda-feira a sábado.
13.9. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pela
Comissão do Processo Seletivo 2012/1.
Goiânia, 15 de setembro de 2011.
José Donizete Borges
Reitor
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
LEITURA – A leitura verificará a capacidade de o candidato apreender o texto em
diferentes níveis de compreensão, análise e interpretação. O candidato deverá reconhecer a