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ITAPIRAPUÃ: MP denuncia ex-prefeito por crimes de responsabilidade

O promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, da Promotoria de Justiça de Itapirapuã, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município, Zacarias Ribeiro de Oliveira, por crimes de responsabilidade decorrentes de manobras venda de imóvel público municipal, a Chácara Palmeiras, cuja alienação foi suspensa pela Justiça.

De acordo com a denúncia, em fevereiro de 2004, foi movida uma ação popular contra o ex-prefeito para impedir a realização do leilão dos 9 alqueires da chácara. Diante do pedido, a Justiça concedeu liminarmente a suspensão do leilão, marcado para aquele mês, para proteger o patrimônio municipal e impedir a alienação do imóvel até o final do julgamento da causa.

Entretanto, o ex-prefeito, ainda no mês de fevereiro de 2004, deu início a uma série de manobras legislativas para descumprir a ordem judicial e realizar a alienação da Chácara Palmeiras. Inicialmente, ele encaminhou projeto que alterou a Lei nº 652/2003 para justificar a necessidade de alienação: saldar vencimentos atrasados dos servidores. Logo em seguida, simulando cumprir a liminar anteriormente concedida pela Justiça, sancionou a Lei 662/2004, revogando (cancelando) a Lei nº 652/2003, que autorizava a alienação do terreno.

No mesmo ano, conforme o promotor, o ex-prefeito sancionou a Lei nº 663/2004, outra de sua iniciativa, revigorando a Lei nº 652/2003 que autorizava a venda da chácara, com nova justificativa: saldar os “restos a pagar” na contabilidade do município. Reeleito, em 2005, o ex-prefeito sancionou outra lei (Lei nº 680/2005), também de sua iniciativa, para modificar a destinação do valor apurado com a venda do terreno: realizar investimentos municipais.

Além das manobras legislativas, da afronta aos princípios da administração pública e do descumprimento judicial, a denúncia aponta as irregularidades na licitação realizada para alienação do imóvel. Inicialmente, o promotor salienta que, o leilão, modalidade escolhida pela presidente da comissão licitatória (filha do denunciado), foi o modelo equivocado. A modalidade correta deveria ser concorrência pública. O princípio de vinculação também foi desrespeitado. O referido leilão ocorreu em local diferente do publicado em edital. Segundo o MP, o imóvel foi arrematado por Admilson José de Aquino e Izabel Alves de Aquino. O valor não foi divulgado.

O promotor pede a condenação do réu pelos crimes de responsabilidade previstos no artigo 1º, incisos X e XIV, do Decreto-Lei 201/67. As penas previstas para os crimes variam de três meses a três anos. (do site do MP – Fabrizio Franco/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)

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