No último dia 13 de dezembro, o contrato nº 70/10, firmado com Prefeitura Municipal de Itapirapuã – FMS e a empresa All Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, para aquisição de Medicamentos e Materiais Hospitalares para o Hospital Municipal e Programa de Saúde da Família no valor de R$ 374.100,00 foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
Isto porque, no momento da licitação ter sido cometida algumas irregularidades. Dentre elas:
1 Exigir, de acordo com a Cláusula 3.1 do Edital, como condição de participação no certame, que os interessados fossem cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Itapirapuã, com no mínimo 72 horas de antecedência.
2 Segundo a cláusula 7.1.2.5 do Edital, como condição de habilitação, a exigência do “comprovante do recolhimento da taxa de aquisição do Edital previsto no sub-item 15.13 deste Edital”, o qual dispõe que “Cópia deste instrumento convocatório estará disponível junto a Comissão Permanente de Licitações, bem como será afixado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Itapirapuã, podendo ser obtido mediante o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) …”
3 Ademais, não bastasse a comprovação de aquisição do Edital ser condição de habilitação, percebe-se que o valor cobrado de R$ 50,00 supera em muito a reprodução gráfica do Edital, ferindo o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
4 Verifica-se, ainda, que para a contratação em questão não foi realizado levantamento inicial de preços, uma vez que o preço estimado previsto pela Administração (fl. 8) não demonstra uma pesquisa de mercado, o qual serve de parâmetro para se chegar ao preço estimado.
Como penalidade a gestora, Rosa Taveira dos Santos Silva, em descumprimento de determinação legal e ato normativo do TCM foi multada em R$ 400,00. (João Batista da Silva Oliveira)