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ITAPIRAPUÃ: Promotor aciona prefeito pelo não repasse dos balancetes à Câmara Municipal

O promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior propôs ação civil pública contra o prefeito de Itapirapuã, Erivaldo Alexandre da Silva, requerendo liminarmente que seja determinado o envio à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias, dos balancetes e os documentos que os instruem referentes aos meses de janeiro, março e abril de 2009 e de janeiro a maio de 2010. De acordo com o promotor, em abril deste ano os vereadores Benedito Rangel, Olaércio Rodrigues de Moraes e João Albino de Oliveira Júnior protocolizaram representação no Ministério Público relatando que o atual prefeito não tem cumprido o dever de enviar à Câmara, mensalmente, cópia do balancete mensal desde o início de sua gestão, conforme determina a Constituição Estadual e a Lei Orgânica municipal.

Segundo os vereadores, a omissão sistemática da prefeitura vem impedindo que eles cumpram efetivamente a função fiscalizatória atribuída constitucionalmente à Câmara Municipal, esvaziando o controle legislativo sobre os atos administrativos e as contas do Poder Executivo. Eles acrescentam ainda que foram solicitados ao presidente da Câmara, Vilmar Cardoso da Silva, conhecido como Mauro Cardoso, vereador da base governista, informações sobre a remessa mensal dos balancetes e dos documentos comprobatórios. No entanto, eles obtiveram respostas evasivas e incongruentes.

Em resposta à solicitação feita pelo Ministério Público, a Secretaria de Administração informou que, desde o início da gestão do atual prefeito, todos os balancetes do Poder Executivo foram entregues à Câmara Municipal em tempo hábil. Contudo, quando questionado pelo MP, o presidente da Câmara certificou que Erivaldo Alexandre havia enviado à Casa Legislativa os balancetes e a respectiva documentação instrutória relativos aos meses de fevereiro e junho a dezembro de 2009, não tendo encaminhado os de janeiro, março e abril de 2009, bem como os de janeiro a abril de 2010.

Dessa forma, o promotor requereu que o prefeito envie os balancetes e os documentos que os instruem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. No mérito da ação, foi pedida a condenação nas sanções estabelecidas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. (Do site do Ministério Público – Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)

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