Noemi Gonçalves de Freitas, do PP, candidata a vice-prefeito de Fábio Seabra, na Coligação Ivolândia Para Todos que reúne ainda os partidos PPS, PDT, PTB, DEM, PSB e PSDB, sofreu impugnação de seu nome.
A sentença do Juiz Eleitoral Osvaldo Rezende Silva saiu na quarta-feira da semana passada, 25, e tem como base infração ao artigo primeiro, inciso I, da Lei Complementar nº 64 de 1990, a qual torna inelegíveis os que possuem suas contas relativas aos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Consta na decisão do juiz que Noemi de Freitas foi punida pelo TCM em quatro balancetes, todos do mês de dezembro, de cada um dos anos 2005, 2006, 2007 e 2008. O pedido de impugnação veio do Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso à decisão expedida pela Justiça.
Na disputa por vagas na Câmara Municipal de Ivolândia foi indeferido o nome de Cleibe André de Oliveira.