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Juiz chama candidatos para orientações e acordos


Na manhã desta sexta-feira, 6, no auditório do Tribunal do Júri, o Juiz Eleitoral, João Geraldo Machado, fez reunião com os candidatos a prefeito e vereadores de cidades da Comarca de Iporá, ocasião em que, além de orientações sobre a forma de interpretação e aplicação da lei eleitoral, foram feitos alguns acordos entre líderes partidários, abrindo mão de questões que são permitidas pela legislação.

 


Candidatos e líderes partidários ouvem com atenção as recomendações do Juiz Eleitoral


Comandante do 12º BPM, Major Galdino;  Eder Tavares, representando a Polícia Civil; Promotor de Justiça, Vinicius de Castro Borges; Juiz Eleitoral, João Geraldo Machado e Gianricardo Afra Borges, analista Judiciário/Chefe de Cartório 053ª ZE

Na manhã desta sexta-feira, 6, no auditório do Tribunal do Júri, o Juiz Eleitoral, João Geraldo Machado, fez reunião com os candidatos a prefeito e vereadores de cidades da Comarca de Iporá, ocasião em que, além de orientações sobre a forma de interpretação e aplicação da lei eleitoral, foram feitos alguns acordos entre líderes partidários, abrindo mão de questões que são permitidas pela legislação. 

Estes acordos, seguindo moldes de eleições anteriores, foram propostos pelo Juiz Eleitoral. Nem tudo que o Juiz propôs foi aceito. Em alguns casos, tal como contratação de “ala-moças” houve quem não concordasse. João Geraldo fizera a sugestão de se eliminar este tipo de profissional, na ótica dele, sem valor para o convencimento do eleitor quanto ao voto.  Como será aceita a contratação deste tipo de pessoal, a Justiça Eleitoral será rigorosa no cumprimento de todas exigências trabalhistas.

Participaram da reunião o Comandante do 12º BPM, Major Galdino; Promotor de Justiça, Vinicius de Castro Borges e Eder Tavares, representando a Polícia Civil. 
Foram os seguintes os pontos em comuns acertados: 
– Haverá realização de uma única carreta por coligação majoritária
– Não haverá pintura ou inscrição em muros com propaganda de candidatos.
– Fogos de artifícios só serão aceitos durante os comícios.
– O horário de funcionamento dos comitês será de 8 às 20 horas.
– Nem mesmo os cabos eleitorais poderão usar camisetas promocionais da campanha.
O descumprimento de qualquer dos itens implica em pena pecuniária.
VEJA DOCUMENTO ASSINADO PELOS LÍDERES PARTIDÁRIOS:  


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