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Justiça susta efeitos de Decreto de Convocação de aprovada em concurso

Notícia o sit do jornal A Voz do Povo (www.avozdopovo.com.br) que a Juíza Heloísa Silva Mattos, (foto), da Comarca de São Luís de Montes Belos, deferiu no último dia 6 janeiro, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de um Decreto de Convocação de uma candidata aprovada em concurso público municipal, assinado pelo ex-prefeito do município, Sandoval da Matta, onde ele teria cometido algumas irregularidades no ato de convocação.
 
Ariane Costa Bariane, que reside em Aparecida de Goiânia, passou em primeiro lugar para o cargo de analista ambiental – Biologia e chegou a ser convocada, mas segundo ela, de forma irregular. Na ação ela alega que a sua convocação não atende o que determina o Edital. Ariane ressalta que o seu objetivo em acionar a justiça é o de resguardar os seus direitos e o de evitar questionamentos futuros.
 
Ariane afirma que o Decreto de sua convocação, o de nº 789/2012, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 1º de novembro de 2012, contém duas ilegalidades. A primeira por não ter sido efetuada a sua comunicação pessoal, via AR, afrontando o item 9.2 do Edital regente. A segunda, de acordo com a candidata, é o fato de o concurso ter sido homologado (parcialmente) no período eleitoral, ferindo o Artigo 73, V, “c” na Lei 9.504/97.
 
A referida Lei diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Como nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, entre outros.
 
A candidata também relata na ação que pelo fato de o prefeito não cumprir o item 9.2 do Edital, referente à sua convocação, ela foi prejudicada ao perder o prazo de trinta dias para a sua apresentação, abrindo espaço para que a segunda colocada no concurso fosse nomeada em seu lugar.  
 
Ao final, Ariane pede no Mandado de Segurança a nulidade do Decreto nº 789/2012 por ter sido expedido em data proscrita pela Legislação Eleitoral e que seja declarada a nulidade da sua convocação, por ter si dado em afronta a expressa previsão editalícia e aos princípios da publicidade, eficiência e razoabilidade/proporcionalidade, reabrindo assim o prazo de 30 dias para a apresentação da documentação e a sua posse.
 
A juíza, Heloísa Silva Mattos, atendeu em parte os pedidos da impetrante. Primeiro por considerar a relevância dos motivos ou fundamentos em que se funda o pedido inicial, que significa a provável irreversibilidade do direito da impetrante ou por se tratar de dano de difícil reparação, caso o provimento jurisdicional seja concedido apenas no mérito. Segundo: a juíza entendeu que a nomeação da impetrante e a homologação do concurso aconteceram a menos de 180 dias do pleito eleitoral, infringindo o Artigo 73, da Lei nº 9.504/97.
 
Em seguida, a magistrada observou também que, aparentemente, os princípios da publicidade (artigo 37 da Constituição Federal) não foram obedecidos, uma vez que o prefeito publicou a nomeação da candidata apenas no Diário Oficial, deixando de proceder a devida comunicação via AR (Correios) ou no Site da empresa que realizou o concurso.
 
Com base nisso, a juíza concedeu a medida liminar garantindo a sustação dos efeitos do Decreto de Convocação da impetrante. Em seguida, a magistrada notificou o município para que em 10 dias apresente as informações relacionadas ao caso.
 
A prefeita Mércia Tatico, recém empossada no cargo, disse que irá cumprir a decisão e que já tomou as primeiras providências exigidas pela medida liminar expedida pela juíza. A candidata empossada no lugar de Ariane já foi comunicada da situação e quais são as mudanças que vão ocorrer relacionadas à sua situação.
 
A prefeita não comentou, mas existe a informação de que todos os cargos preenchidos na área ambiental estão na mesma situação. Os candidatos também teriam sido convocação a assumirem os seus cargos da mesma forma que Ariane. Isso leva a crer que a medida judicial poderá alcançar também, por tabela, os cerca de 5 ou 6 candidatos empossados na mesma situação.
 
Por: Catarina J. P. Borrão 

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