Lançado o Concurso da Rainha da Pecuária 2018. Segue o regulamento que prevê todas as situações e mostra cronograma para a promoção, incluindo premiações.
Esse concurso é sempre esperado com muita expectativa. Quem vence, tem uma tarefa de cuidar do lado social da festa a ser realizada dentro do Parque.
Veja aqui tudo sobre a promoção:
EDITAL N° 01/2018
CONCURSO RAINHA DA PECUÁRIA DE IPORÁ-GO 2018
O Sindicato Rural de Iporá, Diorama e Israelândia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, juntamente com a FAEG Jovem de Iporá-GO, torna público aos interessados o presente edital de regulamentação do concurso para seleção da Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018.
ETAPAS DATA
Lançamento do Edital 08/06/2018
Período de Inscrições 11/06/2018 a 29/06/2018
Seleção das Candidatas Finalistas 14/07/2018
Divulgação das candidatas classificadas para a Final 16/07/2018
Final do concurso Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018 21/07/2018
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital rege o concurso para seleção da Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018.
1.2. Todos os horários referenciados neste edital têm por base o horário oficial de Brasília.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o concurso serão realizadas, presencialmente, no escritório do Sindicato Rural, em dias úteis, das 08h às 18h, no período compreendido entre 11 e 29 de junho de 2018. O escritório está localizado na Avenida Dr. Neto, n° 142, centro da cidade de Iporá – GO.
2.2. Todas as candidatas devem preencher o formulário (anexo 01) no ato da inscrição.
2.3. Todas as candidatas ou responsáveis legais devem assinar o termo de cessão de imagem (anexo 02) que será válido no período do concurso.
2.4. Os dados preenchidos no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da candidata, autorizando-se a Comissão Organizadora do certame a exclusão de candidata que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.5. A inscrição é gratuita, sendo proibida a membro da Comissão Organizadora ou funcionário (a) do Sindicato Rural a cobrança de qualquer taxa referente ao procedimento de inscrição para o concurso.
3. DOS REQUISITOS E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
3.1. As candidatas devem ter entre 16 e 35 anos de idade, a partir da data de publicação deste edital, devendo tal critério ser comprovado no ato da inscrição.
3.1.1. As concorrentes menores de 18 anos deverão apresentar no ato de inscrição uma autorização do (a) pai/mãe ou responsável (anexo 03), com firma reconhecida e registrada em cartório competente.
3.2. As candidatas não podem ser casadas, sendo permitida a participação de mães e proibida a inscrição de gestantes, independentemente do estágio de gravidez.
3.3. As candidatas deverão participar de todos os eventos relacionados à Pecuária de Iporá-GO, os antecedentes e os realizados na execução da festa, atendendo a todas as convocações da Comissão Organizadora.
3.4. É vedada a participação de candidatas que tenham qualquer relação familiar (parentesco consanguíneo ou por afinidade) com membros da Comissão Organizadora.
3.5. É de inteira responsabilidade da candidata o acerto de parcerias para fins de patrocínio com marcas/dirigentes lojistas, com o objetivo de custear despesas pessoais, devendo a participante promover a divulgação do que for acertado e comunicar, imediatamente, à Comissão Organizadora.
3.6. A candidata não poderá ter histórico de título em qualquer das edições anteriores deste concurso, isto é, não poderá participar candidata que já foi consagrada Rainha da Pecuária de Iporá-GO, sob pena de eliminação em qualquer das etapas até o resultado final da seletiva.
3.7. Todas as candidatas cederão o direito de imagem para uso da Comissão Organizadora, durante o período vigente do concurso.
3.8. A candidata deverá estar em apresentações ou participações em lugares previstos pela organização, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
4. DO CONCURSO
4.1. A ordem de definição das etapas do Concurso Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018 está sequenciada a seguir:
4.1.1. Primeira Etapa: Seletiva das candidatas classificadas para a Final em evento a ser realizado na boate Al Capone, no dia 14 de julho de 2018 (sábado), a partir das 22 horas.
A seleção das finalistas será feita por contagem dos votos adquiridos pelo público por meio de votação em cédula, após desfile de apresentação das candidatas na passarela. As dez candidatas que tiverem mais votos garantem a vaga para a Final;
4.1.1.1. Em razão de uma parceria firmada entre o Sindicato Rural e a organização do Encontro das Comunidades de Diorama-GO (ENCODI), visando maior inclusão dos municípios abrangidos na atuação da entidade sindical, como é o caso de Diorama, fora selado o acordo de que as duas primeiras colocadas na seletiva daquele evento estarão automaticamente classificadas para a final do concurso Rainha da Pecuária de Iporá-GO
2018, concorrendo igualmente com as dez finalistas da etapa supramencionada.
4.1.2. Segunda Etapa: Final do concurso, com a respectiva eleição da Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018, por meio de avaliação do corpo de jurados, que será realizada no dia 21 de julho de 2018 (sábado), em local e horário a serem definidos pela Comissão Organizadora. Após um desfile de apresentação, será feito outro para que os jurados avaliem, individualmente, cada candidata, com base nos critérios definidos neste regramento. A candidata que obtiver maior nota geral será eleita Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018.
4.2. Os nomes das 12 (doze) selecionadas na primeira etapa (10 (dez) selecionadas na seletiva do dia 14/07 + 02 (duas) primeiras colocadas no ENCODI) serão disponibilizados nas redes sociais, por meio da página oficial da FAEG Jovem de Iporá-GO no Facebook e do Sindicato Rural de Iporá, Diorama e Israelândia, no Instagram, no dia 16 de julho de 2018 (segunda-feira).
5. DA AVALIAÇÃO PELOS JURADOS NA FINAL
5.1. O Corpo de Jurados será formado por 07 (sete) pessoas e dentre estas será designadoum (a) presidente pela Comissão Organizadora.
5.2. No primeiro desfile, para fins de apresentação ao público, nenhuma avaliação será feita, não sendo aplicada nenhuma nota, por conseguinte.
5.3. No segundo desfile, de cunho avaliativo, os jurados avaliarão as candidatas pautados nos seguintes critérios:
a) Beleza
b) Postura
c) Traje
d) Domínio de Passarela
e) Elegância
5.4. Cada critério será rigorosamente observado e a avaliação de cada candidata compreenderá a atribuição de nota entre 0,0 e 10,0 (zero e dez) pontos.
5.5. No quesito traje, considerar-se-á a modalidade country, devendo cada candidata, obrigatoriamente, portar: chapéu, cinto com fivela, calça (acompanhando a camisa ou camiseta) ou vestido, e botas femininas (texana ou montaria). A candidata que não se apresentar adequadamente, pautada nesses elementos, será, automaticamente, eliminada.
5.6. A vencedora será eleita por meio da somatória das notas atribuídas pelos jurados, de acordo com os critérios supramencionados. A candidata que obtiver o maior número de pontos será selecionada como Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018.
6 DA PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS DE DIVULGAÇÃO
6.1. A participação em todos os pit-stops (reuniões de divulgação do evento nas ruas) é obrigatória, sob pena de eliminação do certame de candidata que não se apresentar em todas as reuniões, salvo se devidamente justificado com motivos plausíveis, que deverão ser apresentados por escrito à Comissão Organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas antes ou após a realização do pit-stop, que deliberará sobre a questão.
6.2. As regras sobre o traje country nas passarelas deverão ser igualmente observadas para fins de apresentação nas reuniões de divulgação (pit-stop), sob pena de advertência.
Havendo duas advertências, a candidata será automaticamente eliminada do concurso. 6.3. Todas as candidatas deverão colaborar na divulgação, seja em suas redes sociais, seja na panfletagem ou colando adesivos em veículos.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. A premiação será para as três primeiras colocadas, assim definidas com os
respectivos prêmios no quadro abaixo:
COLOCAÇÃO DENOMINAÇÃO PRÊMIO
1º LUGAR RAINHA R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
2º LUGAR PRINCESA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)
3º LUGAR MADRINHA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
8. DOS DEVERES DAS CANDIDATAS E DAS VENCEDORAS PARA MANUTENÇÃO DO CARGO
8.1. A Rainha, bem como a Princesa e a Madrinha da Pecuária de Iporá-GO 2018, são pessoas que representam o evento e que devem se apresentar como tal, sempre que convocadas a darem entrevistas e a participar de toda a organização e realização da Exposição Agropecuária.
8.1.1. É vedada a extensão das prerrogativas de Rainha, Princesa e Madrinha da Pecuária de Iporá-GO 2018 a terceiros, tais como: passaporte de entrada para todos os dias do evento, acesso ao camarim dos artistas e acesso ao camarote da arena de rodeio. Ou seja, somente as vencedoras podem gozar dos direitos individuais conquistados com o título.
8.2. Se durante ou após o concurso, as candidatas (ou vencedoras) desobedecerem às regras deste edital, bem como praticarem condutas que desabonem a imagem da Comissão Organizadora e/ou do Sindicato Rural, diretores e associados, agindo com má-fé e fora dos padrões de ética, poderá a Comissão Organizadora destituí-las do cargo, nomeando as classificadas em colocações abaixo, passando-lhe então todos os direitos e
deveres que o cargo acompanha, se ainda estiver na realização do evento.
8.3. Caso seja destituída do cargo, a Rainha, a Princesa ou a Madrinha da Pecuária de Iporá-GO 2018 deverá (ão) devolver o valor da premiação à instituição organizadora do evento, qual seja, ao Sindicato Rural, como entidade beneficiada.
8.4. Deverão as vencedoras (Rainha, Princesa e Madrinha) comparecer ao Desfile de Animais pelas ruas da cidade, ocupando posições reservadas ao cargo em carro próprio para tanto. Do mesmo modo, deverão comparecer ao evento em toda a sua programação, obrigatoriamente à noite; e ocasionalmente durante o dia, quando solicitada a presença pela Comissão Organizadora.
8.5. As vencedoras assinarão um termo para autorizar o direito de imagem pelo período do concurso e durante a Pecuária de Iporá 2018, tutelando a Comissão Organizadora, é claro, da idoneidade e honradez da imagem das candidatas vencedoras, sem qualquer comportamento difamatório ou que possa colocar em situação vexatória.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição para o Concurso Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018 implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes os quais a candidata não poderá alegar desconhecimento ou desinformação pela Comissão Organizadora.
9.2. As candidatas poderão obter maiores informações referentes ao concurso procurando qualquer dos membros da Comissão Organizadora, pelos recursos de comunicação viáveis e disponíveis, bem como comparecendo ao escritório do Sindicato Rural, localizado na Avenida Dr. Neto, n° 142, no centro da cidade de Iporá – GO, em dias úteis, das 08h às 18h, ou pelo e-mail: ipora@faeg.com.br.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso.
Iporá-GO, 08 de junho de 2018.
Adailto Antônio Leite
Presidente do Sindicato Rural
Lucas Lacerda Machado
Presidente da FAEG Jovem de Iporá
Membro da Comissão Organizadora
Daniel Henrique Rodrigues Abdel Fattah
Mobilizador do Sindicato Rural
Membro da Comissão Organizadora
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _______________________________________________________________
Data de Nascimento: ______/______/_______
RG:________________________-______ CPF: _____________________________
Nome dos pais: _______________________________________________________
_______________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Número: _________ Complemento: ___________ Bairro: _____________________
CEP: _______________ Cidade: ____________________________ Estado: _______
E-mail: ______________________________________________________________
Telefone 1: (___) _____________-___________ Telefone 2: (___) ______ – _______
Profissão: ____________________________________________________________
Escolaridade: __________________________________________________________
Local:_______________________________________________
Data:_____/_____/2018
Assinatura: ____________________________________________________________
ANEXO 02
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM
Eu, _____________________________________________ (nome completo), portador
do RG _____________________, residente na_________________________________
____________________ (endereço completo), declaro concordar que o Sindicato Rural
de Iporá, Diorama e Israelândia e FAEG Jovem de Iporá poderão usar minha imagem/ a
imagem de_____________________________________________________________ ,
inscrito (a) no Concurso Rainha da Pecuária de Iporá-GO 2018 em qualquer forma e/ou
em qualquer mídia, em qualquer local, no prazo da vigência do concurso, para quaisquer
finalidades, em todos os veículos de comunicação. Declaro ainda que estou ciente que
este TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM é válido de acordo com o edital n°
01, de 04 de junho de 2018.
Local:____________________________________________ Data:_____/_____/ 2018
Telefone para contato: ( ___ ) _____________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
(em caso de menor de idade, assinatura do responsável legal)
ANEXO 03
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, ____________________________________________ (nome completo), portador
do RG___________________, residente na ______________________
____________________ (endereço completo), autorizo minha filha/tutelada
________________________________________________ (nome completo), portadora
do RG ___________________________________________________,
residente na _______________________________________________________
________ (endereço completo) a participar do concurso para seleção da Rainha da
Pecuária de Iporá-GO 2018, evento a ser realizado entre os dias 22 e 29 de julho de 2018,
em Iporá – GO, pelo Sindicato Rural de Iporá, Diorama e Israelândia.
Iporá-GO, _______ de junho de 2018.
______________________________________________________________________
Assinatura do (a) Pai/Mãe ou do (a) Responsável Legal