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Lei para som volante passou por melhorias que facilitam fiscalização


Um Projeto de Lei Complementar aprovado pela Câmara no mês passado foi sancionado pelo Prefeito José Antônio da Silva Sobrinho nos últimos dias, acrescentando mais detalhes quanto às exigências para o funcionamento de carro de som volante na cidade de Iporá.

 
Um Projeto de Lei Complementar aprovado pela Câmara no mês passado foi sancionado pelo Prefeito José Antônio da Silva Sobrinho nos últimos dias, acrescentando mais detalhes quanto às exigências para o funcionamento de carro de som volante na cidade de Iporá.
Segundo José Braz Pereira, Secretário Administrativo da Prefeitura, o Código de Postura do Município discorria pouco sobre o assunto, o que dificultava a fiscalização. Agora diversos parágrafos e incisos foram acrescidos no Artigo 130 do Código de Postura, uma lei do ano de 1998.  Pela nova redação entende-se como propaganda sonorizada também aquela feita em frente às lojas.  Segundo a lei, os aparelhos de propagação de som devem ser instalados nos veículos de modo que fiquem virados para a frente e para trás, nunca para os lados, o que diminui a intensidade de som dentro das edificações. 
A propaganda volante é permitida de 8h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min de segunda à sexta-feira e no sábado das 8h00min às 12h00min. Aos domingos a propaganda é proibida. Os decibéis permitidos são de 60, em área de residências urbanas e de 70 decibéis na área central da cidade. Em praças públicas esse som pode chegar a 85 decibéis. É o que determina a lei para carros de som volante que acabou de passar por mudanças. 

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