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Sancionada lei de vereadores que premiará melhores decorações natalinas

Roni Costa e Eder Manoel: vereadores autores do projeto de lei

As boas iniciativas de decoração natalina em Iporá neste ano de 2023, motivaram para que em 2024 exista um concurso público que vai premiar as melhores decorações natalinas da cidade.

A prefeita Maysa Peres Cunha Peixoto sancionou lei nesse sentido, que partiu da Câmara Municipal de Iporá, através dos vereadores Eder Manoel Duarte e Roni Costa, os autores da ideia e do projeto de lei.

Texto da Lei

LEI Nº 1.950/2023

Institui o Concurso de Decoração Natalina “Cidade Iluminada” no município de Iporá – Goiás e da outras providências.

A PREFEITA do Município de Iporá, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Iporá o Concurso de Decoração Natalina “CIDADE ILUMINADA”, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos empresariais com decoração natalina luminosa, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo.

Art. 2º O concurso terá os seguintes objetivos:

I – Deixar o município de Iporá mais belo, iluminado, mais receptivo para receber antigos e novos visitantes; fomentar o turismo regional e incentivar o comércio local;

II – Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes: o natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;

III – Tornar a cidade mais bela e receptiva para as festividades natalinas;

IV – Impulsionar as vendas do comércio e serviços;

V – Promover a imagem do município de Iporá;

VI – Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade, religiosidade;

VII – Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos, em especial os proprietários de bares, restaurantes, hotéis, lojas de artigos e afins, agências de turismo que trabalham diretamente com o turismo;

VIII – Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas e lojas;

IX – Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local e seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento econômico e turístico sustentável;

X – Reviver as tradições do natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a criatividade dos munícipes em uma competição saudável;

XI – A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção do turismo cultural no município de Iporá.

Art. 3º O concurso mencionado no artigo anterior será realizado anualmente com a coordenação da Secretaria Municipal Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria de Finanças. No mês de dezembro, com seguinte calendário:

I – De 01 a 10 de dezembro serão feitas as inscrições dos participantes, devendo a decoração estar instalada até o dia 19 de dezembro;

II – De 20 a 23 de dezembro será feito o julgamento das decorações;

III – No dia 24 de dezembro será realizada a premiação, em local público.

Parágrafo único. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada no Inciso I.

Art. 4º Poderá participar do concurso todo e qualquer cidadão iporaense, domiciliado em Iporá – Goiás, com seu respectivo imóvel (residencial/comercial).

Parágrafo único. O responsável pela decoração inscrita não poderá participar com mais de 01 (um) imóvel ou categoria.

Art. 5º Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título.

Art. 6º No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade no caso de pessoa física ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

Art. 7º Não poderão participar do concurso membros da Comissão Organizadora e instituições públicas.

Art. 8º Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração e montagem.

Art. 9º O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta a “criatividade e beleza da decoração”, observadas as seguintes regras básicas:

I – A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa;

II – Deve ter boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio.

Art. 10. A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 03 (três) membros, com os respectivos suplentes, na forma dos incisos a seguir elencados:

I – 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;

II – 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);

III – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores.

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a nomeação, para a escolha de seu Presidente e Vice-Presidente.

§ 2º A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município de Iporá – Goiás.

Art. 11. No julgamento das decorações, cada membro da Comissão julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item (criatividade e beleza) à decoração de cada participante do concurso.

§ 1º A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, e somados em seguida, será o “resultado final” obtido pelo participante.

§ 2º Serão premiadas as 03 (três) decorações, que obtiverem os melhores resultados finais na respectiva categoria, do 1º ao 3º lugar.

§ 3º Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será efetuada nova votação pela Comissão.

Art. 12. As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas.

Art. 13. As premiações serão assim consideradas empresa e residência:

I – 1º Lugar empresas: Isenção de IPTU e Alvará de Funcionamento + certificado;

II – 2º Lugar empresas: Isenção de IPTU e Alvará de Funcionamento + certificado;

III – 3º Lugar empresas: Isenção de IPTU e Alvará de Funcionamento + certificado;

IV – 1º Lugar residência: Isenção de IPTU + certificado;

V – 2º Lugar residência: Isenção de IPTU + certificado;

VI – 3º Lugar residência: Isenção de IPTU + certificado.

Parágrafo único. O alvará ora mencionado no Art.13, aplica-se exclusivamente a pessoa de natureza jurídica.

Art. 14. Cabe o Poder Executivo a criação de lei complementar que desponha sobre a isenção referida no Art. 13.

Parágrafo único. As premiações não terão valores acertados, tratando-se de isenção de recolhimento municipal.

Art. 15. Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, CONCORDAM, AUTORIZAM E CEDEM à Prefeitura Municipal de Iporá o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel ou residência, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.

Art. 16. A decoração deverá permanecer montada até o 5º (quinto) dia útil de janeiro do ano seguinte.

Art. 17. Toda e qualquer situação não prevista nesta Lei será decidida, exclusivamente, pelas entidades organizadoras.

Gabinete da Prefeita Municipal de Iporá, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.

MAYSA PERES CUNHA PEIXOTO

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