Segundo liminar concedida ao Ministério Público ficou determinado que o Estado e os municípios de Doverlândia e Caiapônia deverão oferecer transporte escolar gratuito a toda criança e adolescente matriculados nos ensinos fundamental e médio das redes públicas dentro de de 30 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por aluno transportado, a ser paga pessoalmente pelo governador e prefeitos acionados.
Na ação, a promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa relatou que os gestores têm deixado de transportar vários alunos matriculados em estabelecimentos de ensino desses municípios, inclusive alguns que residem nos assentamentos Keno, em Caiapônia, e Capão Rico, em Doverlândia.
De acordo com a promotora, muitos perderam o ano letivo porque não frequentaram as aulas no primeiro semestre do ano passado. Outros pais tiveram que arcar com os custos para transportar os filhos, prejudicando, inclusive, a manutenção da própria família. (Fonte: Portal do Ministério Público do Estado de Goiás/Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)