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Liminar suspende decreto que convocava servidora durante período eleitoral

A juíza Heloísa Silva Mattos, da comarca de São Luís dos Montes Belos, concedeu mandado de segurança para autorizar a suspensão do decreto que convocava Ariane Costa Bariani para o cargo de Analista Ambiental, para o qual ela foi aprovada em primeiro lugar. A própria candidata entrou com a ação na justiça alegando que existiam ilegalidades no procedimento, o que foi reconhecido pela magistrada.

O concurso foi homologado durante o período proibido, já que havia um pleito eleitoral em curso. Além disso, ela argumentou que sua convocação foi feita apenas por meio de publicação no Diário Oficial, sem respeitar a determinação de comunicação via AR ou no site da empresa.

“Denota-se que a homologação parcial do certame ocorreu em 18 de setembro de 2012 e a nomeação da impetrante ocorreu em 1º de novembro, portanto a menos de 180 dias do pleito eleitoral”, observou a magistrada, para quem houve infração do disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a contratação, nomeação ou qualquer forma de admitir ou demitir sem justa causa nesse período.

Heloísa Mattos, entretanto, negou o pedido de Ariane para reserva da vaga. Ela entendeu que não há perigo de perda do posto, seja pela recusa de posse ou pela nomeação de outro candidato. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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