O Juiz Eleitoral deve manifestar nas próximas horas a respeito do pedido. O pretenso candidato possui condenação, com trânsito em julgado, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pela prática de crime contra a fé pública, motivo pelo qual encontra-se inelegível, na forma do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. É o que afirma o promotor de Justiça, Vinicius de Castro Borges.
Segundo informações que constam de certidão criminal, Naçoitan Leite foi condenado a 2 anos de reclusão e dez dias de multa, substituídos por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação. “Por tal motivo o candidato encontra-se inelegível pelo período de 8 anos do cumprimento da pena”, afirmou o promotor. No mérito da ação é requerida, em caráter definitivo, a declaração de inelegibilidade.
Ele argumenta na ação, proposta no último dia 11, que Naçoitan Araújo Leite pleiteou, perante a 53ª Zona Eleitoral, o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Iporá, pela coligação “Tempo de Trabalho e Progresso”. O pedido foi protocolado no dia 5 de julho e instruído com diversos documentos. No entanto, consta a ausência de quitação eleitoral, sustenta o promotor.
Por isso, é pedida a impugnação da candidatura. Aguarda-se pela manifestação do Juiz. Estas informações estão também no site do Ministério Público: www.mp.go.gov.br