Segundo o Acórdão AC-IM Nº 01953/2012, no último dia 08, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou como irregulares, as contas de gestão, do exercício de 2009, de José Felipe Marangoni Júnior, Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Moiporá e imputou multa no valor de R$ 4.000,00 ao gestor do fundo bem como ao contador do Fundo Municipal de Saúde do Município de Moiporá, Antônio Sérgio Martins de Queiroz no valor de R$ 500,00.
A irregularidade se deve porque em justificativa do gestor e por meio de documentação apresentada, o Conselho Municipal de Saúde teria aprovado as contas referentes aos quatro primeiros quadrimestres de 2009 ainda no mês de maio do mesmo ano. E ainda, por não apresentar documentos das atas das reuniões de julho, agosto e setembro.
O TCM recomendou aos gestores para que melhor observem a Lei 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a legislação previdenciária, bem como outras normas legais aplicáveis, notadamente aquelas emanadas por este Tribunal (Resoluções Normativas 009/2.004, 012/2.004, 008/2.005 e 007/2.008) – sob pena de desaprovação das contas subseqüentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O gestor deverá recorrer diante da decisão. (João Batista da Silva Oliveira)