EDITAL DE LEILÃO Nº001/2012
PROCESSO Nº 4211/2012
DATA DA REALIZAÇÃO: 27 de dezembro de 2012, ás 13h00min(Horário de Brasília)
LOCAL: Garagem Municipal – Montes Claros de Goiás
O MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS –ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.767.722/0001-39, com
endereço na Av. Santos Dumont, nº 511, setor Água Branca – Montes Claros de Goiás – GO,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 17 da
lei 8.666/93, determina abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Presidente da
CPL/MONTES CLAROS DE GOIÁS-GO. Torna público, ainda, que realizará LEILÃO DO
TIPO MAIOR LANCE, para venda de bens moveis inservíveis para a administração, no
estado em que se encontram, depositados na Garagem Municipal do Município de Montes
Claros de Goiás – GO, presidido pelo leiloeiro oficial, Vilton Pereira da Silva, matriculado
na Junta Comercial de Goiás sob o nº008, contratada mediante ajuste firmado com esta
Municipalidade na forma do contrato nº 4215/2012 – que conduzirá a hasta pública, assistido
pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Decreto nº 85/2012 – de
31 de março de 2012. Este EDITAL está disponível aos interessados no endereço constante do
rodapé, e publicado no site www.montesclarosdegoias.go.gov.br, livre acesso.
1- DO OBJETO
Os objetos deste Processo de Leilão são veículos, sucatas de cadeiras, mesas, televisores, ar
condicionado e microcomputadores dentre outros bens, discriminados individualmente no
ANEXO I deste EDITAL, onde, também, constará o valor de avaliação de cada lote.
2 – DATA E LOCAL DE VISITAÇÃO
2.1 – Os bens objeto do presente Leilão estarão a disposição dos interessados para visitação e
exame, do dia 17 a 27 de dezembro de 2012, no horário de 13h00min às 17h00min, na
Garagem Municipal situada na rua Albiranir de Souza esq/c a Rua Julia Machado de Oliveira
Setor Cidade de Deus, Montes Claros de Goiás – GO.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-
se identificar através de documentos de identidade e CPF e ou CNPJ e comprovante de
endereço.
4.2 – Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente
de Licitação, o Leiloeiro, menores de 18 anos, servidores públicos municipais, pessoas
declaradas inidôneas e incapazes.
4.3 – No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dos
documentos acima mencionados, sob pena de nulidade do lance.
5.1 – Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado,
considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
5.2 – Na sucessão de lances, a diferença mínima poderá ser fixada pelo leiloeiro, para cada
lote, estes valores da diferença será registrado em ata.
6 – DO LEILOEIRO
6.1 – O Leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial VILTON PEREIRA DA SILVA,
matriculado na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, sob o nº 008/95 e FAEG/89,
estabelecido profissionalmente na Rua Esmerindo Pereira, nº 852, – Centro, Ipora(GO),
telefone nº 64-3674-3038, e-mail viltonpereira1@gmail.com
6.2 – A título de comissão o Leiloeiro, no ato de arrematação, o valor referente a 5% (cinco
por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do país ou em
cheque nominal, em favor do Leiloeiro.
6.3 _ O pagamento do valor do lance vencedor devera ser depositado no BANCO DO
BRASIL, Agencia 1310-2, Conta Corrente: 10.255-5 em nome da Prefeitura Municipal de
Montes Claros de Goiás – go
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, de
emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate. Por qualquer
modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da
arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro, conforme previsto no item
anterior.
8 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS
8.1 – A retirada dos bens somente será autorizada pela Administração Municipal no prazo
máximo de 5 (cinco) dias após o Leilão, com comprovação de transferência dos veículos junto
ao DETRAN-GO (quando for o caso) e o efetivo pagamento dos valores ao município e ao
Leiloeiro.
8.2 – As despesas com transferências dos veículos serão de responsabilidade do arrematante.
8.3 – Os bens apregoados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os
encargos e impostos incidentes sobre os mesmos serão de exclusiva responsabilidade do
arrematante.
8.4 – Os interessados deverão fazer a vistoria “in loco” no período indicada neste edital para
verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que
se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posterior.
9 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 – A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições
do presente Edital e demais disposições legais, especialmente a Lei 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
9.2 – No ato de cada arremate o Leiloeiro recolherá a documentação do arrematante para que
no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e
Venda.
9.3 – A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste Edital acarretará em
multa diária à base de 0,5% (zero, cinco por cento) do valor do arremate por dia de atraso.
9.4 – O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de
qualquer artifício frustar o seu recebimento terá sua venda cancelada, pagará multa de 10%
(dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida e
certa e exigível para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento).
9.5 – A Prefeitura Municipal de Montes Claros de Goiás – GO, se reserva o direito de não
adjudicar o fornecimento a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato
excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão Permanente de Licitação ou do Prefeito
Municipal.
9.6 – Reserva-se igualmente o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir, ou
transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem
que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
9.7 – Os anexos são partes integrantes deste Edital.
9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente Edital
e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros de Goiás –
GO, ou pelo fone (62) 3370-1122, na sala do Núcleo de Licitações e Contratos e ainda pelo e-
mail viltonpereira1@gmail.com ou no sitio www.montesclarosdegoias.go.gov.br.
Montes Claros de Goiás – GO 10 de dezembro de 2012.
Leandro Augustinho de Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação