O promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, da comarca de Itapirapuã, propôs ação civil pública contra o ex-prefeito do município, Zacarias Ribeiro Oliveira, por suposto desvio de verba que deveria ser aplicada na educação, o que configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, a administração municipal deve destinar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos do município para a área educacional. Contrariamente, na ação, consta que o ex-prefeito aplicou apenas 22,55% do que foi arrecadado, o que representa R$ 1.336.067,70, ao invés da quantia de R$ 1.480.911,60. Assim, o valor de R$ 144.843,90 teve um destino indevido. Conforme afirma o promotor, “a lei orçamentária e o valor mínimo a ser aplicado em educação são de conhecimento notório de quem ocupa o cargo de prefeito, não sendo lícito ao réu argumentar o desconhecimento de tão decantada regra constitucional”.
O Ministério Público requer que Zacarias Oliveira seja condenado por improbidade administrativa, conforme as sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que preveem a suspensão dos direitos políticos e a inclusão do nome do ex-prefeito no cadastro do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, o promotor pede que o ex-prefeito seja obrigado a fazer o ressarcimento de R$ 144.843,90 ao cofres públicos. (Do site do MP – Paula Resende / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social)
