Nesta quarta-feira, 06, o Promotor de Justiça de Israelândia, Carlos Alberto Fonseca propôs Ação Civil Pública para ressarcimento do erário municipal em desfavor de Divino Joaquim da Silva, ex-prefeito de Israelândia; Débora Liz da Silva e Souza, ex-primeira dama de Israelândia; Armando de Souza, ex-Secretário de Administração e Janira Maria de Souza, na época Tesoureira.
De acordo com o pedido em decorrência de investigação procedida pela Delegacia Estadual de Crimes Contra a Fazenda Pública, que culminou em denúncia criminal já ofertada, dando conta de que entre os anos de 1997 a 1999, na Prefeitura Municipal de Israelândia-GO, na qualidade de agentes e servidores públicos, os requeridos Divino Joaquim da Silva, Armando de Souza, Débora Liz da Silva e Souza e Janira Maria de Souza desviaram dinheiro público de que tinham a posse e dever de gestão em razão dos cargos e funções que exerciam, em proveito próprio e/ou alheio, recursos estes que deveriam ser destinados exclusivamente ao interesse público primário ou secundário.
Apurou-se que no período referido, Divino Joaquim da Silva, em associação com Débora Liz da Silva e Souza, com Armando de Souza e Janira Maria de Souza, arrecadaram Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e não repassaram aos cofres da municipalidade, tendo apropriado e/ou desviado as verbas recolhidas.
Após os levantamentos contábeis e bancários, constatou-se que os recolhimentos eram realizados em nome do Município de Israelândia e subsequentemente desviado para fins diversos que não o benefício público, conforme o denso laudo pericial acostado ao Inquérito Policial – IP n.º 833/99, que assim bem descreve os desvios decorrentes das seguintes omissões de receitas, todas com a devida emissão de guia ou documento de arrecadação, porém, não recolhidas ao Tesouro Municipal de Israelândia.