A chapa de Divino Vargas (Didi) e Silda Lorena, candidatos a prefeito e vice pela Coligação a Mudança que Iporá Precisa (PDT, PT e PC do B) ainda não está livre de impugnação. Depois de ganhar deferimento em primeira instância, há recurso contra esta que será julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Quem insiste na impugnação é o promotor eleitoral da 53ª. Zona Eleitoral, Vinicius de Castro Borges. A tese é a seguinte: o MP alega que a Convenção do PDT que teve validade foi a de 30 de junho que decidira pela aliança com os partidos que hoje estão na Coligação Tempo de Trabalho e Progresso. O promotor juntou ao processo 224-95.2012.6.09., que tramita no TRE, a alegação de que ao Diretório Nacional do PDT não cabia fazer intervenção na Convenção, isto porque, não há amparo em documentação interna do partido para assim agir. Cita que a deliberação do partido fala em ser prioritário o lançamento de candidatura majoritária, mas que isso é diferente de significar obrigatoriedade. Lembra o promotor, com base na documentação interna do PDT, que as intervenções no partido são permitidas somente para cidades com mais de 50 mil eleitores e este não é o caso de Iporá. Prevê-se para esta semana ainda o julgamento do recurso no Tribunal.