O promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão propôs ao Juízo Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Paraúna representação contra Edson da Silva Ferro Filho por propaganda eleitoral antecipada.
O promotor esclarece que o representado, conhecido como Edson da Casa de Apoio, é pretenso candidato à prefeitura de Paraúna, sendo único provável candidato que enfrentará o atual prefeito, Vicente Coelho de Moraes, que busca a reeleição.
Adesivos
De acordo com Murilo Frazão, têm circulado na cidade diversos veículos com o adesivo “Acredite! O novo vem aí”. Para o MP, Edson, ainda que de forma disfarçada e subliminar, está realizando propaganda de cunho eleitoral antes do período permitido, a partir de 6 de julho. Os dizeres contidos nos adesivos determinam aos eleitores locais a imediata associação ao candidato, por meio de técnica publicitária, até entre os mais desavisados.
O promotor informa que os instrumentos de promoção foram confeccionados nas cores do partido a que Edson estava filiado nas últimas eleições proporcionais em 2010, obtendo considerável votação no município. Associação entre as cores dos adesivos e da campanha de 2010 do então candidato é instantânea aos eleitores, avalia Murilo Frazão.
Por fim, há notícias de que os adesivos questionados estariam colados, muitas vezes, ao lado dos da Casa de Apoio de Paraúna, exatamente a instituição que o faz conhecido na cidade.
Internet
De acordo com a representação, Edson tem um endereço eletrônico em uma página destinada a anúncios pessoais, onde veicula sua propaganda subliminar antecipada. O candidato, além de destacar suas qualidades, apresenta suas principais metas de campanha, seguidas da mensagem “Acredite! O novo vem aí”. Também se apresenta como renovação da política em Paraúna, posando ao lado de personalidades políticas de Goiás.
O promotor observa que a página pessoal do anúncio traz a mesma mensagem dos adesivos, fazendo a ligação necessária, suficiente e final entre o candidato e a propaganda que circula em Paraúna.
Rádio
Ainda conforme a representação eleitoral, Edson participou de um programa em emissora de rádio local, no dia 31 de março, onde declarou-se candidato a prefeito, revelando também quem o estaria apoiando, além de responder diversas perguntas de ouvintes. O promotor destaca que a participação em programas de rádio é permitida, entretanto, a legislação proíbe o pedido de votos. Ocorre que o candidato a todo momento afirmou durante o programa “contar com a ajudo do povo”. “Qual o a apoio que se pretende que não o voto da população?”, questiona o promotor.
Pedidos
O MP pede liminarmente o fim da distribuição dos adesivos e a retirada daqueles que estão em circulação, bem como a retirada das mensagens pessoais do candidato das páginas da internet e redes sociais. No mérito, pede-se a confirmação da liminar e a condenação de Edson da Silva Ferro Filho por propaganda extemporânea, com a fixação de multa, conforme prevê a legislação eleitoral. (Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )