O promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula propôs ação civil de execução de quantia certa definida em termo de ajustamento de conduta contra o município de Santa Fé de Goiás. O MP está executando a multa diária, no valor de R$ 3 mil, imposta no acordo por descumprimento à obrigação de manter a frota do transporte escolar revisada, conforme determinam as normas do Código de Trânsito Brasileiro, a partir de 14 de agosto de 2012.
O promotor relata que o termo de ajustamento de conduta foi firmado em 2009, quando o prefeito da cidade, Gilmar Batista Teixeira, assumiu a obrigação de regularizar e adequar a frota de veículos do transporte escolar, devendo mantê-la revisada, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Ocorre que, a partir de agosto deste ano, o município deixou de enviar a lista dos motoristas e dos veículos do transporte para o Detran e também não apresentou os veículos na inspeção realizada em Jussara. Rômulo Corrêa ressalta que o município foi recomendado a apresentar a frota escolar nessa inspeção, violando, portanto, a cláusula do TAC que prevê a manutenção da frota revisada e incorrendo na multa diária prevista. O Ministério Público requer o pagamento de R$ 132.171,11, referente à multa estabelecida pelo inadimplemento da obrigação.
A melhoria do serviço de transporte escolar, com ações para esta finalidade e o acompanhamento da qualidade do serviço prestado, é objetivo estratégico e meta da área de Educação no Plano Geral de Atuação do MP 2012-2013. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).