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Nota da Prefeitura quanto ao Decreto que proíbe venda de bebidas em garrafas na área da Festa de Carnaval

O decreto 29/2011 do Município de Iporá quando se refere ao acesso a garrafas cortantes, visa exclusivamente aumentar a segurança no carnaval, preservando ao máximo a integridade física de todos. O acesso a garrafas cortantes gera grande risco. Uma garrafa de vidro quebrada pode se tornar uma arma nas mãos de pessoa mal intencionada. O interesse coletivo deve prevalecer sobre qualquer interesse particular, sendo assim, a segurança de todos deve prevalecer.
Prefeitura de Iporá

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