EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2015
PROCESSO Nº 3610/2014
O MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.067.248/0001-32, com sede na Rua Rio Claro, nº 186, Centro – Israelândia – GO, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade leilão, tipo Maior Lance (por lote), em sessão pública, a ser realizada na sede da Câmara de Vereadores, na Rua Melquiades Antônio Cláudio nº 30, Centro, Israelândia – Goiás, a partir das 9:00 horas (horário de Brasília) do dia 29 de janeiro de 2015, que será conduzida pelo leiloeiro oficial, Vilton Pereira da Silva, matriculado na Junta Comercial de Goiás sob o nº 008, visando a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, Lei 10.406, de 10/01/2002, relativa ao Código Civil, Lei 9.503/1997, concernente ao Código de Trânsito, atendendo ao disposto nos Decretos Federais 21.981, de 19/10/1932 e 22.427, de 01/02/1933 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, relativo ao processo administrativo 3610/2014, de 15 de outubro de 2014, regendo-se pelas seguintes disposições:
1- DO OBJETO
1.1 – Alienação de bens móveis inservíveis, de propriedade do Município de Israelândia, compreendidos por máquinas pesadas, veículos, sucatas de veículos e sucatas diversas (cadeiras, eletroeletrônicos, informática e equipamentos agrícolas), conforme especificado no Termo de Referência em anexo, que é parte integrante deste Edital, onde também é indicado o valor de cada lote.
2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO
2.1 – O leilão será realizado no dia 29 de janeiro de 2015, com início previsto para as 9:00 horas, na sede da Câmara de Vereadores, situada na Rua Melquiades Antônio Cláudio nº 30, Centro, Israelândia – Goiás.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA VISITAÇÃO
3.1 – Os bens objeto do presente Leilão estarão a disposição dos interessados para visitação e exame, no prédio da Garagem Municipal situada na Rod. GO-060 KM 189, S/N, Centro, na cidade de Israelândia – GO., dos dias 14 a 23 de janeiro de 2015, nos dias úteis, no horário de 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, podendo também ser feito pelo site www.israelandia.go.gov.br, onde são exibidos as fotografias dos lotes.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório.
4.2 – No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
4.2.1 – Pessoa Física – RG e CPF, comprovante de endereço e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso.
4.2.2 – Pessoa Jurídica – cópia do cartão de inscrição no CNPJ, cópia dos atos constitutivos e alterações, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso.
4.3 – Os documentos elencados no item anterior (4.2) e seus sub-itens, deverão ser autenticados em cartório. A autenticação poderá ser feita pelo leiloeiro, mediante a apresentação dos originais, cuja autenticidade será declarada na ata.
4.4 – Cabe ao Leiloeiro contratado a responsabilidade pelo cadastro dos participantes do leilão.
5 – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1 – Não serão permitidas a participação:
5.1.1 – dos membros da Comissão Especial de Leilão responsável pela condução do certame;
5.1.2 – do leiloeiro oficial;
5.1.3 – pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
5.1.4 – pessoas menores de 18 anos, não emancipados;
6 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 – Os lances serão oferecidos verbalmente, a partir do preço mínimo avaliado, não se computando no lance o custo das eventuais multas e taxas, que obrigatoriamente, deverão ser pagas pelo arrematante, considerando-se vencedor o licitante que fizer o lance de maior valor aceito pelo leiloeiro.
6.2 – Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Leilão alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata do leilão.
6.3 – Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em lotes e entregues no estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoriá-los “in loco”, não sendo aceitas trocas de peças ou reclamações posteriores.
6.4 – Ao leiloeiro cabe fornecer aos arrematantes vencedores os respectivos termos e notas de arrematação em leilão público, os quais serão liberados em até 48 horas após a confirmação de pagamento.
6.5 – Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
6.6 – Deverá ser entregue no ato da compra um cheque no valor do lance vencedor do lote, a título de caução ao Leiloeiro. Após a comprovação do pagamento integral do bem, o cheque-caução será devolvido ao arrematante. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário na conta do Município de Israelândia a seguir especificada:
– Banco: Banco do Brasil
– Conta Corrente: 35645-X
– Agência: 0632-7 – Iporá-GO
6.7 – Caso o pagamento não seja efetuado em 24 horas o cheque-caução será depositado em conta corrente.
6.8 – Da comissão do leiloeiro oficial
6.8.1 – A título de comissão o leiloeiro oficial receberá o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante no ato da arrematação.
6.8.2 – Também será devido ao leiloeiro oficial taxa de administração para cobrir despesas com a realização do leilão, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais por lote), que também deverá ser paga no ato da arrematação.
7 – DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS
7.1 – DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS
7.1.1 – O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como recuperável(is) para o seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – DETRAN/GO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da nota de arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
7.1.2 – Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, IPVA, seguro obrigatório (DPVAT), taxas de licenciamento, multas por infração de trânsito ocorridas dentro e fora do Estado de Goiás, aferição do INMETRO e/ou ITL (Instituição Técnica Licenciada), regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de restrição e / ou características (quando for o caso), vencidas e a vencer, deste e dos exercícios anteriores, e demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao órgão de trânsito.
7.1.3 – O arrematante assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a legalização (transferência) junto ao órgão de trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, ciente das infrações criminais e civis que poderão vir a ser cometidas.
7.1.4 – O arrematante do veículo recuperável, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
7.1.5 – O arrematante de veículo não recuperável deverá providenciar a baixa de seu registro, conforme legislação vigente, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de emissão da nota de arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes.
8 – A RETIRADA
8.1 – A retirada dos bens arrematados, ocorrerá em horário comercial, a partir do dia 30/01/2015 a 09/02/2015 devendo o arrematante apresentar, no ato da retirada, a Nota de Arrematação emitida pelo leiloeiro oficial mediante comprovação do pagamento do valor arrematado e eventuais taxas / multas, devidamente autenticada(s).
8.2 – O arrematante está obrigado a trabalhar com a devida segurança na operação de manuseio e transporte do(s) lote(s) arrematado(s) e se responsabilizará por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com o seu pessoal e/ou prepostos, durante a retirada e transporte dos respectivos lotes, isentando o Município de Israelândia de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
8.3 – Todas e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens leiloados correrão por conta e risco do arrematante.
8.4 – Não ocorrendo à retirada do bem no período previsto no item 8.1, o arrematante pagará às custas adicionais de permanência nas dependência do órgão municipal, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia por lote arrematado.
8.5 – A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data limite para a retirada do bem, estabelecida no item 8.1, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem Município de Israelândia, que poderá leiloá-lo em outra oportunidade.
8.5.1 – Na hipótese de desistência e a não retirada do bem, o valor pago será devolvido ao arrematante, com dedução de 20% (vinte por cento) a título de multa, mais 5% do valor pago, que é a comissão destinada ao leiloeiro oficial e custas e taxas previstas neste edital, inclusive o valor relativo a permanência pela não retirada do bem, até o limite total de 90 dias.
8.5.2 – Caso o valor já pago não seja suficiente para cobrir as despesas decorrentes do cancelamento da venda, o arrematante ficará obrigado a completar o valor, para a completa satisfação das obrigações geradas, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação para fazê-lo. Caso não realize o pagamento complementar, o Município ajuizará ação para receber o valor devido pelo arrematante.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1 – O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, por meio de expediente encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Leilão do Município de Israelândia, que se localiza para fins legais, na Sala de Licitações, no prédio da Prefeitura, situado na Rua Rio Claro, nº 186, Centro – Israelândia – GO.
9.2 – O interessado poderá interpor recurso contra o resultado do leilão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Leilão do Município de Israelândia, no endereço já informado neste Edital, e deverá, sob pena de não conhecimento, observar em seu recurso o seguinte:
9.2.1 – ser escrito com tinta indelével;
9.2.2 – ser fundamentado;
9.2.3 – ser assinado pelo interessado que teve seu direito ofendido, ou por representante legalmente constituído.
9.2.4 – ser protocolado no protocolo geral da prefeitura de Israelândia.
9.3 – Não serão conhecidos recursos intempestivos ou que não atendam aos requisitos do item anterior (9.2) deste edital.
9.4 – Contra atos do pregoeiro caberá recurso para a Comissão Especial de Leilão do Município de Israelândia.
9.5 – Contra atos da Comissão Especial de Leilão do Município de Israelândia caberá recurso para o Prefeito Municipal de Israelândia, que decidirá em última instância no âmbito administrativo.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 -O licitante, ao arrematar o lote de bens, deverá oficializar a transação, munido dos documentos indicados no item 4.2., sob pena de perda do direito ao lote, devendo nesse momento apresentar um cheque-caução, no valor do bem arrematado, mais 5% (cinco por cento), da comissão do leiloeiro(a) oficial e taxa de administração. Se a arrematação for considerada nula, o lote retornará ao leilão, para ser novamente leiloado, se possível no mesmo evento, imediatamente após o leilão do último lote.
10.2 – O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou frustrar, por qualquer meio, o pagamento do bem arrematado, terá a venda cancelada, não poderá ter acesso ao bem, pagará os 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro(a) oficial além das custas previstas em 6.8, e seus sub-itens, e 8.5 e seus sub-itens, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro.
10.3 – Quando se tratar de bens com registro e controle dos órgãos de trânsito (DETRAN), fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os bens antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, ou sua baixa, na forma da lei.
10.4 – Os lances ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação.
10.5 – As despesas para retirada dos bens correrão por conta exclusiva do arrematante.
10.6 – Não serão permitidos o reparo ou retirada de qualquer componente pelo arrematante do bem leiloado, enquanto o mesmo estiver sob a responsabilidade do Município.
10.7 – A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas.
10.8 – A Comissão Especial de Leilão, por intermédio do seu presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação esta que deverá ser consignada em Ata.
10.9 – Antes da retirada dos bens, o presidente da Comissão Especial de Leilão poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
10.10 – Todos os atos e procedimentos deste leilão, bem como todos que dele participem, estão sujeitos as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, e no que couber, as disposições da Lei 10.406, de 10/01/2002, relativa ao Código Civil, e Lei 9.503/1997, concernente ao Código de Trânsito, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
10.11 – A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.
10.12 – Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades nele previstas.
10.13 – Encerrado o leilão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, bem como os fatos relevantes.
10.14 – A Ata será assinada ao final do leilão, pelos membros da Comissão Especial de Leilão, pelo leiloeiro e pelos interessados que o desejarem e manifestarem o interesse junto a Comissão.
10.15 – Os interessados poderão obter cópia do presente Edital e seu anexo, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h, na sala da Sec. de Licitações situada no prédio da Prefeitura, na Rua Rio Claro, 186, Centro, Israelândia-GO, podendo obtê-lo também no site www.israelandia.go.gov.br . Informações pelos telefones 64 3678-1305, com a Comissão Especial de Leilão ou 64 9221-2546 e 9936-7641, com o pregoeiro.
10.16 – São anexos deste Edital, dele fazendo parte:
10.16.1 – Anexo I – Termo de Referência ;
10.16.2 – Anexo II – Fotografias dos bens que compõem cada lote.
10.17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão do Município de Israelândia.
10.18 – Fica estabelecido o foro da Comarca de Israelândia, Estado de Goiás, como competente para dirimir questões oriundas do presente edital.
Israelândia – GO , 08 de janeiro de 2015
Thaynã Dias Ferreira Avelar
Presidente da Comissão Especial de Leilão
Tânia Pereira da Silva
Membro da Comissão Especial de Leilão
Salvador Rodrigues da Silva
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
O presente Termo de Referência versa sobre identificação, especificação, descrição do estado, avaliação, e estabelecimentos de condições básicas para a realização de leilão para alienação de bens móveis inservíveis, de propriedade do Município de Israelândia, conforme adiante alinhavado
2 – JUSTIFICATIVA
A alienação dos bens objeto desse Termo de Referência, tem por objetivo dispor de bens inservíveis, seja por já estarem completamente sucateados pelo desgaste do tempo de uso, por sinistro ou por ser considerado antieconômico para os serviços, em face da relação custo benefício, tendo em vista, de um lado, o elevado custo de manutenção, reparos e consumo de combustíveis, e de outro uma reduzida produtividade em face da constante necessidade de reparos, o que leva a sua paralisação, com a paralisação de todo um quadro de pessoal, acarretando graves prejuízos para a municipalidade, além de impossibilitar a administração de prestar os serviços de que tanto necessita a coletividade.
Assim, com a alienação de tais bens é possível arrecadar receita importante para a aquisição de um equipamento novo, que renderá alta produtividade a baixo custo, com funcionamento sem interrupções com completo aproveitamento do pessoal envolvido nos serviços, e baixo custos de manutenção, resultando em ótima relação custo benefício.
3 – DOS BENS A SEREM LEILOADOS COM SUAS ESPECIFICAÇÕES, ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CONDIÇÃO DE USO, QUANTIDADES E AVALIAÇÃO
Nº Lote
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Descrição do Lote
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Lance
Mínimo
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01
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UM VEÍCULO TIPO PASSEIO, MARCA VOLKSWAGEM, MODELO GOL, 1.6, CAPACIDADE O5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2002, COR PRATA, GASOLINA, PLACA KET-3210 CHASSI: 9BWCB05X33P024789, RENAVAN 790683407, com condições de recuperação, pneus ruins, mecânica não testada, com débito de R$ 3.747,84 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quarto centavos), a serem regularizados pelo arrematante.
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1.000,00
(um mil reais)
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02
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UM VEÍCULO TIPO PASSEIO, MARCA VOLKSWAGEM, MODELO GOL, 16 V, CAPACIDADE O5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 1999, COR BRANCA, GASOLINA, PLACA KDQ 6416 CHASSI: 9BWZZZ373XT074897, RENAVAN 718981472, com condições de recuperação, pneus ruins, mecânica não testada, com débito de R$ 9.553,17 (nove mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e dezessete centavos) a regularizar pelo arrematante.
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100,00
(cem reais)
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03
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UM VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO, MARCA VOLKSWAGEM, MODELO KOMBI, CARROCERIA FECHADA, ANO/MODELO 1993, COR BRANCA, GASOLINA, PLACA KBD 9349, CHASSI: 9BWZZZ23ZPP028694, RENAVAN 615560105, com condições de recuperação, pneus ruins, mecânica não testada, com débito de R$ 2.594,66 (quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) a ser regularizado pelo arrematante.
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300,00
(trezentos reais)
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04
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UM VEÍCULO TIPO PASSEIO, MARCA VOLKSWAGEM, MODELO POLO SPORT LINE, CAPACIDADE O5 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2007/2008, COR PRETA, FLEX, PLACA NFM 2002 CHASSI: 9BWHB09N18P005129, RENAVAN 922787689, sinistrado média monta, com condições de recuperação, pneus ruins, mecânica não testada, com débito de R$ 1.166,62 (um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), a ser regularizado pelo arrematante.
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6.000,00
(seis mil reais)
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05
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UM VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA, MARCA PEUGEOT, MODELO PARTINER, CAPACIDADE 03 PASSAGEIROS, ANO/MODELO 2001, COR BRANCA,GASOLINA,PLACA NGH 6953, CHASSI: 8AE5BN6A96G505372, RENAVAN 879137991, com condições de recuperação, pneus ruins, mecânica não testada, com débito de 1.374,92 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a ser regularizado pelo arrematante.
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1.500,00
(um mil e quinhentos reais)
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06
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UM IMPLEMENTO AGRÍCOLA TIPO CARRETA TANQUE, CAPACIDADE 2000 litros, pneus ruins.
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250,00
(duzentos e cinquenta reais)
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07
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UM VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO, MARCA MARCOPOLO, MODELO 708D, MICRO-ÔNIBUS FECHADA, DIESEL, PLACA DE DUAS LETRAS NÃO RECADASTRADO NO DETRAN, sem eixos, com motor desmontado, sem câmbio.
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2.000,00
(dois mil reais)
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08
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UM TRATOR AGRÍCOLA, MARCA VALTRA, MODELO 785, COR VERMELHA, funcionamento não testado, pneus ruins, com condições de recuperação.
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4.000,00
(quatro mil reais)
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09
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UMA SUCATA DE TRADOR AGRALE, pneus ruins.
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300,00
(trezentos reais)
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10
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UMA MAQUINA PESADA, TIPO MOTONIVELADORA, MARCA HWB, em bom estado de conservação.
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100.000,00
(cem mil reais)
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11
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APROXIMADAMENTE 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS QUILOS) DE SUCATAS DIVERSAS COMPOSTA POR 150 KG DE SUCATAS DE CADEIRAS ESCOLARES, 100 KG DE SUCATAS DE ELETRÔNICOS DIVERSOS, 100 KG DE SUCATAS DE INFORMÁTICA DIVERSAS, 450 KG DE SUCATA DE UMA CARRETA AGRÍCOLA, 350 KG DE SUCATA DE UMA CARRETA TANQUE, 1000 KG DE SUCATA DE UM TRATOR CBR, 350 KG DE SUCATA DE UMA GRADE ARADORA, 150 KG DE SUCATA DE UM CHASSI DE CARRETA AGRÍCOLA, 150 KG DE SUCATA DE UMA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE, 1500 KG DE SUCATA DE UMA CARCAÇA DE ÔNIBUS URBANO. Este lote foi avaliado a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) por quilo.
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215,00
(duzentos e quinze reais)
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3.1 – Faz parte integrante do presente Termo de Referência, relatório de débitos dos veículos cadastrados no Detran-GO: placa KET-3210,placa KDQ-6416; KBD-9349; NFM-2002; NGH-6953; Relatório fotográfico de todos os bens a serem leiloados.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do leilão qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório.
4.2 – No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
4.2.1 – Pessoa Física – RG e CPF, comprovante de endereço e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso.
4.2.2 – Pessoa Jurídica – cópia do cartão de inscrição no CNPJ, cópia dos atos constitutivos e alterações, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso.
4.3 – Os documentos elencados no item anterior (4.2) e seus sub-itens, deverão ser autenticados em cartório. A autenticação poderá ser feita pelo leiloeiro, mediante a apresentação dos originais, cuja autenticidade será declarada na ata.
4.4 – Cabe ao Leiloeiro a responsabilidade pelo cadastro dos participantes do leilão.
5 – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1 – Não serão permitidas a participação:
5.1.1 – dos membros da Comissão Especial de Leilão responsável pela condução do certame;
5.1.2 – do leiloeiro oficial;
5.1.3 – pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
5.1.4 – pessoas menores de 18 anos, não emancipados;
6 – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 – Os lances serão oferecidos verbalmente, a partir do preço mínimo avaliado, não se computando no lance o custo das eventuais multas e taxas, que obrigatoriamente, deverão ser pagas pelo arrematante, considerando-se vencedor o licitante que fizer o lance de maior valor aceito pelo leiloeiro.
6.2 – Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Leilão alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata do leilão.
6.3 – Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em lotes e entregues no estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoriá-los “in loco”, não sendo aceitas trocas de peças ou reclamações posteriores.
6.4 – Ao leiloeiro cabe fornecer aos arrematantes vencedores os respectivos termos e notas de arrematação em leilão público, os quais serão liberados em até 48 horas após a confirmação de pagamento.
6.5 – Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
6.6 – Deverá ser entregue no ato da compra um cheque no valor do lance vencedor do lote, a título de caução ao Leiloeiro. Após a comprovação do pagamento integral do bem, o cheque-caução será devolvido ao arrematante. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário na conta do Município de Israelândia a seguir especificada:
– Banco: Banco do Brasil
– Conta Corrente: 35645-X
– Agência: 0632-7 – Iporá-GO
6.7 – Caso o pagamento não seja efetuado em 24 horas o cheque-caução será depositado em conta corrente.
6.8 – Da comissão do leiloeiro oficial
6.8.1 – A título de comissão o leiloeiro oficial receberá o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante no ato da arrematação.
6.8.2 – Também será devido ao leiloeiro oficial taxa de administração para cobrir despesas com a realização do leilão, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais por lote), que também deverá ser paga no ato da arrematação.
7 – DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS
7.1 – DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS
7.1.1 – O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como recuperável(is) para o seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – DETRAN/GO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da nota de arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
7.1.2 – Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade, IPVA, seguro obrigatório (DPVAT), taxas de licenciamento, multas por infração de trânsito ocorridas dentro e fora do Estado de Goiás, aferição do INMETRO e/ou ITL (Instituição Técnica Licenciada), regularização de restrições administrativas, fechamento de processos, taxa de alteração de restrição e / ou características (quando for o caso), vencidas e a vencer, deste e dos exercícios anteriores, e demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao órgão de trânsito.
7.1.3 – O arrematante assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a legalização (transferência) junto ao órgão de trânsito nos termos da Lei nº 9.503/97, ciente das infrações criminais e civis que poderão vir a ser cometidas.
7.1.4 – O arrematante do veículo recuperável, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
7.1.5 – O arrematante de veículo não recuperável deverá providenciar a baixa de seu registro, conforme legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da nota de arrematação, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes.
8 – A RETIRADA
8.1 – A retirada dos bens arrematados, ocorrerá em horário comercial, a partir do dia 30/01/2015 a 09/02/2015 devendo o arrematante apresentar, no ato da retirada, a Nota de Arrematação emitida pelo leiloeiro oficial mediante comprovação do pagamento do valor arrematado e eventuais taxas / multas, devidamente autenticada(s).
8.2 – O arrematante está obrigado a trabalhar com a devida segurança na operação de manuseio e transporte do(s) lote(s) arrematado(s) e se responsabilizará por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com o seu pessoal e/ou prepostos, durante a retirada e transporte dos respectivos lotes, isentando o Município de Israelândia de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
8.3 – Todas e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens leiloados correrão por conta e risco do arrematante.
8.4 – Não ocorrendo à retirada do bem no período previsto no item 8.1, o arrematante pagará às custas adicionais de permanência nas dependência do órgão municipal, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia por lote arrematado.
8.5 – A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data limite para a retirada do bem, estabelecida no item 8.1, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem Município de Israelândia, que poderá leiloá-lo em outra oportunidade.
8.5.1 – Na hipótese de desistência e a não retirada do bem, o valor pago será devolvido ao arrematante, com dedução de 20% (vinte por cento) a título de multa, mais 5% do valor pago, que é a comissão destinada ao leiloeiro oficial e custas e taxas previstas neste edital, inclusive o valor relativo a permanência pela não retirada do bem, até o limite total de 90 dias.
8.5.2 – Caso o valor já pago não seja suficiente para cobrir as despesas decorrentes do cancelamento da venda, o arrematante ficará obrigado a completar o valor, para a completa satisfação das obrigações geradas, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação para fazê-lo. Caso não realize o pagamento complementar, o Município ajuizará ação para receber o valor devido pelo arrematante.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Leilão do qual faz parte este termo de referência, observará em seus atos e procedimentos as disposições Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, e no que for aplicável, as disposições da Lei 10.406, de 10/01/2002, relativa ao Código Civil, da Lei 9.503/1997, concernente ao Código de Trânsito, assim como, as disposições dos Decretos Federais 21.981, de 19/10/1932 e 22.427, de 01/02/1933 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 -O licitante, ao arrematar o lote de bens, deverá oficializar a transação, munido dos documentos indicados no item 4.2., sob pena de perda do direito ao lote, devendo nesse momento apresentar um cheque-caução, no valor do bem arrematado, mais 5% (cinco por cento), da comissão do leiloeiro(a) oficial e taxa de administração. Se a arrematação for considerada nula, o lote retornará ao leilão, para ser novamente leiloado, se possível no mesmo evento, imediatamente após o leilão do último lote.
10.2 – O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou frustrar, por qualquer meio, o pagamento do bem arrematado, terá a venda cancelada, não poderá ter acesso ao bem, pagará os 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro(a) oficial além das custas previstas em 6.8, e seus sub-itens, e 8.5 e seus sub-itens, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro.
10.3 – Quando se tratar de bens com registro e controle dos órgãos de trânsito (DETRAN), fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os bens antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, ou sua baixa, na forma da lei.
10.4 – Os lances ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação.
10.5 – As despesas para retirada dos bens correrão por conta exclusiva do arrematante.
10.6 – Não serão permitidos o reparo ou retirada de qualquer componente pelo arrematante do bem leiloado, enquanto o mesmo estiver sob a responsabilidade do Município.
10.7 – A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, caso verificadas.
10.8 – A Comissão Especial de Leilão, por intermédio do seu presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação esta que deverá ser consignada em Ata.
10.9 – Antes da retirada dos bens, o presidente da Comissão Especial de Leilão poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
10.10 – Todos os atos e procedimentos deste leilão, bem como todos que dele participem, estão sujeitos as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, e no que couber, as disposições da Lei 10.406, de 10/01/2002, relativa ao Código Civil, e Lei 9.503/1997, concernente ao Código de Trânsito, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
10.11 – A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital do qual este faz parte.
10.12 – Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Termo de Referência e no Edital do qual este faz parte, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades no Edital.
10.13 – Encerrado o leilão será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, bem como os fatos relevantes.
10.14 – A Ata será assinada ao final do leilão, pelos membros da Comissão Especial de Leilão, pelo leiloeiro e pelos interessados que o desejarem e manifestarem o interesse junto a Comissão.
10.15 – Copia do Edital e seus anexo serão disponibilizadas aos interessados na forma estabelecida no ato convocatório.
10.16 – Este anexo Termo de Referência é parte integrante do Edital de Leilão, dele fazendo parte, independentemente de transcrição.
Israelândia – GO , 08 de janeiro de 2015
Thaynã Dias Ferreira Avelar
Presidente da Comissão Especial de Leilão
Tânia Pereira da Silva
Membro da Comissão Especial de Leilão
Salvador Rodrigues da Silva
Membro da Comissão Especial de Leilão
Membro da Comissão Especial de Leilão