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PALESTINA DE GOIÁS: Edital chama para compra de produtos para merenda escolar

Chamada Pública n.º 001/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Prefeitura Municipal de Palestina de Goiás/Praça Cívica nº 01, Setor Justiniano inscrita no CNPJ sob o nº 24.858.102/0001-00, representada neste ato pelo prefeito Valdivino Rodrigues Borges, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na resolução FNDE/CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 15 de abril a 30 de junho de 2013. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 12 de abril de 2013, ás 14 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Palestina de Goiás, sito a Praça Cívica nº 1, Setor Justiniano com abertura das propostas apresentadas às 14 horas do dia 12 de abril de 2013, com apenas 15 minutos de tolerância.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Publica é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item Unidade Quantidade Especificações do Produto
Abacaxi Kg 300 De primeira Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, pesando em média 1,5 Kg, tamanho e coloração uniforme,isento sujidades, com 70% de maturação, transparente e em caixas, de colheita recente
Mandioca Kg 271 De 1ª qualidade sem lesões, com polpa firme e intacta.
Banana Dz 100 Maça, de primeira qualidade em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, come polpa firme e intacta, com 70% de maturação, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte em caixas.
Couve Maço 150 De primeira qualidade,tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, sem danos físicos ou mecânicos oriundos de manuseio e transporte em caixas
Banana da Terra Kg 187 De primeira qualidade, fresca compacta e firme, sem danos físicos oriundos de manuseio de transporte, com 70% de maturação acondicionado em caixas de colheita recente.
Arroz tipo I Kg 720kg Arroz tipo I, de primeira qualidade, coloração uniforme, acondicionado em embalagens.
Melancia Kg 200 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme pesando em média 10 Kg sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, de colheita recente.
Ovos Dz 10 Originado de galinha caipira de primeira qualidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionados em caixa, de colheita recente
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
3. Envelope n°001 – habilitação do Grupo Formal. 
3.1 O grupo formal deverá apresentar no envelope n° 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia de declaração de aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita federal e divida ativada união;
d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registro na junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope n° 001- habilitação de Grupo Informal
4.1 O grupo informal deverá apresentar no envelope n° 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)Cópia da DAP principal (Declaração no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou estrato da DAP de cada agricultor participante;
c)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5. Envelope n° 002 – Projeto de Vendas
5.1 No envelope n° 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n ° 38 do FNDE, de 16/07/2009.
6. Das amostras dos Produtos
As amostras dos produtos acima relacionados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, situada a Praça Cívica n° 01, Setor Justiniano, no dia 12 de abril de 2013 as 10h00min, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
7. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 07h00min ás 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Escola Municipal, Maria Isabel de Figueiredo e Creche Municipal Argentina Maria dos Santos, conforme planilha preenchida pela secretaria Municipal de Educação, de acordo com o cardápio e sazonalidade dos produtos, a qual se atestara o seu recebimento.
8. Pagamento
8.1 O pagamento será realizado até trinta dias após a ultima entrega do mês, através de Conta Corrente do produtor mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. Disposições Gerais
9.1 A presente Chamada Publica poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no horário das 08h00min ás 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.oestegoiano.com.br e www.diariomunicipal.com.br/fgm .
9.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da Referida Resolução do FNDE;
9.3 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia e Preços da Agricultura Familiar               (PGPAF), art. 23 § 6°, da mensionada Resolução do FNDE, site: HTTP://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf; 
9.4 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e dos grupos Formais, art. 23§ 3° e § 4°, da Referida Resolução do FNDE;
9.5 Os produtos alimentícios deverão atender o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
9.6 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor Maximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil, e entregue conforme planilha exigida pela Secretaria Municipal de Educação.
9.7 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios através da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo lV, da mencionada Resolução do FNDE
Palestina de Goiás – GO, 03 de abril de 2013.
_____________________________                   
Valdivino Rodrigues Borges
 Prefeito Municipal        
Registre-se e publique-se.
_____________________________
Leila Maria Sousa e Silva
Secretária Municipal de Educação

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