O Parecer Jurídico 017/2015, emitido em 30 de setembro de 2015, dá parecer favorável para Amarildo Martins Mariano com relação à forma em que conduz o processo eleitoral no Sindicato Rural.
Esse parecer é assinado por Augusto César de Andrade.
Em certo trecho do parecer é dito que a chapa Produção não procurou corrigir as suas irregularidades em tempo hábil.
É dito que “em que pese a quantidade de questionamentos apresentados individualmente aos candidatos, os mesmos não foram efetivos em contra razoar e elidir as irregularidades apontadas, impelindo a decisão da Diretoria no sentido de não efetivar o registro em função da expressa previsão estatutária”.
A eleição no Sindicato com chapa única está marcada para o dia 14 de outubro.
Segue o Parecer Jurídico: