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Tramita no Legislativo de Iporá o Projeto de Lei 30/2012 que dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do município e que prima por conduta mais adequada por parte das empresas que exploram o setor. Uma das exigências é pela proibição ao agenciamento de cadáveres ou qualquer outro tipo de abordagem aos familiares enlutados em residências, hospitais ou vias públicas por parte de representantes de funerárias que não estejam cumprindo o plantão.
O Projeto de Lei que deverá entrar em votação nas sessões deste mês de novembro é de autoria dos vereadores Devaci Dias da Silva, Divino Liandro Tavares, Suélio Gomes da Silva, Valdeci José de Lima e Weslley Neves de Barros. Como a matéria é de autoria de maioria dos atuais legisladores certamente terá aprovação tranquila nas sessões deste mês.
Os vereadores entendem que o segmento funerário está precisando de uma regulamentação por lei para evitar abusos. Outras questões que prevê o Projeto são:
– Somente as empresas estabelecidas em Iporá poderão fazer vendas de planos, remoções, locações de parâmetros e translado dentro do município. Pela nova Lei as empresas de fora terão que pagar 16,1% do salário mínimo para a retirada de óbitos no Município.
– As empresas precisam estar em atendimento às exigências da Vigilância Sanitária, especialmente com relação aos restos mortais (vísceras).
– O fornecimento (doação) de caixão para enterro de indigentes será feito pelas empresas permissionárias e de conformidade com o rodízio semanal a ser elaborado para atendimento ao público.
– Para a concessão de funcionamento de uma nova empresa funerária no município será respeitado o limite máximo de uma funerária para cada 20 mil habitantes que forem sendo agregados ao município a partir da aprovação desta Lei.
– É proibido cobrar preços abusivos, fora da tabela estabelecida.
– E várias outras exigências