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Posse

Deusmar é o novo delegado do CRC para a região de Iporá

Em 25 de fevereiro passado, em Goiânia, na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o contador iporaense Deusmar Emídio Martins tomou posse como Delegado Regional do Conselho Regional de Contabilidade na Região de Iporá. Ele substitui o contador Divino Marra da Silva que ocupou esse cargo nos últimos anos.

Ele já voltou de Goiânia com evento marcado para reunir a categoria. Será realizado na Câmara Municipal de Iporá nesta próxima sexta feira, 7, o curso de preparação para o e-Social e Desoneração da Folha de Pagamento. Deusmar informa que além dos contadores o evento é dirigido também para estudantes de contabilidade da região.

O novo delegado do CRC enfatiza a importância deste evento para os profissionais contábeis para capacitação e preparação para o cumprimento de rotinas trabalhistas que no ano de 2014 serão tremendamente impactadas pelo surgimento da nova obrigação denominada e-social, que provocará mudanças radicais nas rotinas trabalhistas dos empregadores. A intenção é que os profissionais contábeis de Iporá e região estejam adequadamente preparados para esta nova realidade, e não precisem deslocar para outros centros para se prepararem. Em abril próximo as empresas optantes pelo lucro real pelo cronograma anunciado já deverão estar cumprindo suas obrigações nesta nova modalidade de informação.

Inovações sobre a área contábil

Os eventos iniciais serão enviados antes do envio regular dos arquivos e irão compor uma base de dados que servirá para iniciar o processo digital.
Os eventos tabelas, irão compor o RET – Registro de Eventos Trabalhistas que também irão servir para validação dos registros futuros, por isso, é fundamental que sejam informadas de maneira correta para evitar quaisquer irregularidades futuras. Deverão ser enviados no início e depois atualizados, sempre que tiver alguma necessidade, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ou o envio de algum registro que dependa dele.
Os eventos periódicos deverão ser enviados até o dia 7 (sete) do mês seguinte a que se refiram.
Os eventos não periódicos utilizam as seguintes regras:
a) as informações iniciais de admissão de empregado ou de contratação de trabalhador sem vínculo empregatício deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço;
b) as informações de acidente de trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
c) as informações de desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos demais casos;
d) as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento que se relacionem segundo as regras de validação constantes no Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .
No entanto, os aspectos mais importantes que uma empresa deverá dar atenção são os processos de gerenciamento de informações que deverão atender aos quesitos qualitativos e tempestivos dos arquivos. Não será mais possível realizar admissões retroativas, demissões retroativas e qualquer outro registro retroativo uma vez que eletronicamente os dados são registrados no momento do envio e não permitirão ser alterados.
Os registros em atraso ensejará penalidades previstas em lei.
Por isso, treinamento da equipe e definição de processos são muito importantes na gestão e condução do eSocial.
Como resultado do projeto eSocial, espera-se que haja extinção da GFIP/SEFIP, DIRF, RAIS, CAGED, Livro Registro de Empregado entre outras obrigações existentes hoje aos empregadores.


Deusmar: novo delegado do CRC

 

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