No último dia 07, o Prefeito de Bom Jardim de Goiás, Cleudes Bernardes da Costa foi multado em R$ 1.000,00 pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO)devido a irregularidades presentes nos balançantes de dezembro de 2009, referentes ao período de 2009.
O fato se deve a recolhimento a menor do INSS implicando em pagamento de multas e juros em virtude do atraso nos pagamentos, fato que sujeitaria Gestor à imputação de débito no valor correspondente ao pagamento da multa e juros, ou seja, nos valores de R$ 10.671,87.
O mesmo alegou que o parcelamento decorreu de fatos alheios ao controle da Administração Municipal, dentre eles o pagamento de diversos precatórios.
No entanto, o TCM ressalvou a falha, suspendeu a possibilidade de débito em desfavor do Gestor e manteve a aplicação de multa, em virtude do pagamento de juros e multa decorrente de parcelamento de débitos previdenciários – INSS, fato que contraria o disposto no artigo 22, da Lei Federal 8.212/91 e inciso VIII, do artigo 47-A, da LOTCM. (João Batista da Silva Oliveira)