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Prefeitura assinou convênio de estágio com a Faculdade FAMA


A Prefeitura de Iporá assinou recentemente um convênio de mútua cooperação com a Faculdade Mineirense (FAMA), mantida pelo Centro de Ensino Superior Rezende  e Potrich Ltda.

A Prefeitura de Iporá assinou recentemente um convênio de mútua cooperação com a Faculdade Mineirense (FAMA), mantida pelo Centro de Ensino Superior Rezende  e Potrich Ltda.

Neste convênio, os alunos do curso de Medicina, em fase de internato, virão para Iporá prestar serviços na saúde pública (ESF, Hospital Municipal e pronto socorro) de forma gratuita.


Vereador Eurides Laurindo: Facilitador do convênio entre Prefeitura de Iporá e Faculdade FAMA

O que se sabe é que este tipo de convênio é difícil conseguir e neste caso, foi intermediado pelo Vereador Eurides Laurindo que, inclusive, possui uma filha estudando na instituição.

A cooperação está baseada na lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 que trata sobre os estágios obrigatórios e não obrigatórios entendidos como ato educativo escolar supervisionado que complementa o processo Ensino–Aprendizagem.

Dentre as responsabilidades dos estagiários, no convênio foram citadas, manter atitude correta, moral e profissional no campo de estágio e respeitar as normas internas da concedente, no caso a Prefeitura de Iporá; permanecer no campo de estágio apenas durante o período concedido ao mesmo; zelar pela conservação e ordem  do patrimônio do campo de estágio; os estagiários portarão crachá de identificação durante o período de estágio; responsabilizar se pelas despesas pessoais; utilizar equipamentos de proteção de acidentes conforme as normais vigentes; adentrar ao estabelecimento da concedente apenas com autorização prévia; usar uniforme e calçado fechado nos campos de estágio, sendo vedado o uso de bermudas, camisetas cavadas, minissaias, blusas decotadas, bem como, calçados com saltos.

Terão direito de ter acesso às instalações do campo de estágio, no horário destinado ao mesmo e receber orientação, assistência e ser avaliado pelo docente da FAMA e da Concedente.

A concedente poderá, facultativamente, conceder ao estagiário bolsa complementar, em consonância com a legislação específica. (João Batista da Silva Oliveira)
 

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