O que era uma ansiedade para a Prefeitura de Iporá foi conseguido nesta semana. O juiz Avenir Passos, da 3ª Vara das Fazendas Públicas deu a liminar em ação impetrada pelo município de Iporá. Foi questonada na Ação a exigência do estado de pedir Certidão em assuntos de transporte escolar para permitir a transferência de recursos. A Administração Municipal de Iporá esteve amargando por um transtorno de documentação pelo qual não tinha a menor culpa. É que para a firmatura de convênios entre o Município e o Estado, com vistas às obras e benefícios, esteve sendo exigida uma certidão de regularidade do município com o transporte escolar de alunos da rede estadual.
Ora, quem atualmente transporta estes alunos não é a Prefeitura. É o próprio Estado e não há como existir uma certidão desta natureza. A exigência foge à lógica. O impasse está estabelecido. O asfalto prometido e outros benefícios esperados dependem da documentação prevista em Lei. O Estado não abre mão da exigência.
Foi sugerido que se entre na Justiça para a garantia da vinda do recurso por meio de Convênio. Mas na Comarca de Iporá o Juiz Dr. Lucas Lagares negou ao município a Liminar que suspenderia a exigência e que, conforme um pré-entendimento com o Estado, este nem recorreria da ação, para haver as condições legais de assinatura de Convênio. Em seguida o prefeito José Antônio entrou com a mesma ação no Tribunal de Justiça. E agora houve a manifestação favorável. A Prefeitura tem agora estes últimos dias de junho para a firmatura dos convênios com o Estado.
