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PARAÚNA: Prefeito Vicente é acionado por doação ilegal


O promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão está acionando o Município de Paraúna e o Auto Posto Luzitana Ltda. ME, com o objetivo de anular lei municipal que doou bem público do município de Paraúna a particular, de forma ilegal.


Vicente Coelho: prefeito

O promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão está acionando o Município de Paraúna e o Auto Posto Luzitana Ltda. ME, com o objetivo de anular lei municipal que doou bem público do município de Paraúna a particular, de forma ilegal. 

Na ação, o promotor relata ter sido informado que o prefeito Vicente Coelho de Moraes propôs e sancionou a Lei n°1.964/11, devidamente aprovada pela Câmara, autorizando a doação de imóveis localizados no Setor Ponte de Pedra para o Posto Luzitana com a finalidade de construir um suposto estacionamento no projeto de edificação de um hotel. Tais áreas são públicas e teriam sido doadas anteriormente em 1985 para a construção de imóveis para a Polícia Militar do Estado de Goiás, sem qualquer cláusula de reversão. De acordo com o promotor, apesar de doada à PM, a área nunca foi registrada pela corporação, razão pela qual, até a publicação da lei, o imóvel pertencia ao município.

Em razão da ilegalidade, o Ministério Público chegou a recomendar o prefeito a revogar a lei, e também aos vereadores que propusessem e aprovassem projeto de lei para revogação daquela que doou o bem imóvel público, bem como ao empresário para que este não realize qualquer obra ou demolição no imóvel.
Como resposta, o presidente da Câmara informou que a matéria seria de iniciativa do chefe do Executivo. Já o prefeito reafirmou a intenção de manter a doação, argumentando haver interesse público na transação. Segundo ele, a cidade necessita de um hotel com toda a infraestrutura necessária para atender à demanda turística, tendo sido estabelecido o prazo de três anos para a finalização do empreendimento, sob pena de reversão dos imóveis para o município.
Para sanar a irregularidade, o Ministério Público pede liminarmente a suspensão de todos os atos consequentes da doação e, no mérito, a declaração de nulidade da Lei Municipal n° 1.964/11, com a consequente nulidade do ato de doação do imóvel público e consequente comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para que anule o ato de transmissão da propriedade. (Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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