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Prefeitura está comprando alimentos da Agricultura Familiar para a merenda escolar

A Prefeitura, por meio da sua Secretaria Municipal de Educação, está planejando a compra de alimentos da Agricultura Familiar.

Veja Edital

Chamada Pública n.º 003/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A Prefeitura Municipal de Iporá situada à Rua São José, nº 11, Centro, Iporá Goiás inscrita no CNPJ sob o nº 01157536/0001-88, representada neste ato pelo Prefeito José Antonio da Silva Sobrinho, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2011. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 26 de julho de 2011, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Iporá, sito à Praça do Trabalhador nº 01, no centro de Iporá com abertura das propostas apresentadas 14 horas do dia 26 de julho de 2011, com apenas 15 minutos de tolerância.

1. Objeto

O objeto da presente Chamado Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

Item Unidade Quantidade Especificações do Produto
Abacaxi Kg. 500 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações  ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, com 70 % de maturação, transporte em caixas, de colheita recente.
Abóbora madura Kg. 490 De primeira qualidade, livre de sujidades, bem desenvolvida, com polpa firme sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte em caixas, de colheita recente.
Abobrinha verde Kg. 350 De primeira qualidade, livre de sujidades, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte em caixas, de colheita recente.

Alface Unidade 510 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria.
Alho Kg. 75 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria.
Banana Kg. 1.100 Maçã, de primeira qualidade, em pencas avulsas, com 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte em caixas, de colheita recente.
Banana  Kg. 810 Marmelo, de primeira qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, com 70% de maturação, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte em caixas.
Banana  Kg. 1.100 Prata, de primeira qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, com 70% de maturação, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte em caixas
Batata doce Kg. 180 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas.
Beterraba Kg. 250 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas.
Cenoura Kg. 350 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas.
Cheiro verde maço 230 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente.
Couve Maço 280 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações  ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente
Laranja Kg. 2.900 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações  ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isentam de sujidades, com 70 % de maturação, transporte em caixas, de colheita recente.
Mamão  Kg. 1.410 Papaya ou formoso, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, com maturação de 70%, e acondicionada em caixas, de colheita recente.
Mandioca Kg. 980 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, acondicionada em caixas.
Melancia Kg. 2.480 De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, de colheita recente.
Milho verde  Kg. 3.000  In natura (na palha), de primeira qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, de colheita recente, em embalagem própria, bem acondicionada.
Pepino  Kg. 150 Colonião, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresco, compacto e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte em caixas, de colheita recente.
Repolho Kg. 200 De primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria.
Tomate  Kg. 440 De primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente, sem sujidades, acondicionado em caixa de madeira pesando entre 20 a 30 Kg.

 

 

2. Fonte de recurso

Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.
 

3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal

3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa       da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal

4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

5.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

6. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos acima relacionados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, situada a Praça do Trabalhador nº 01, no Centro de Iporá-Goiás, no dia 26 de julho de 2011, às 10 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

7. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nas Escolas Municipal: Dona Ritinha,  Jorcelino Alves Barbosa, Extensão da Escola Jorcelino Alves Barbosa e Valdivino Silva Ferreira. Nos Núcleos Infantis: Chapeuzinho Vermelho, Cida Paixão, Cosme e Damião, Criança Feliz, Dona Carolina, Edmê Falcão, Joaquim Pitomba e Vereador Geraldo Ribeiro, semanalmente de acordo com cardápio e sazonalidade dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.

8. Pagamento

8.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no horário de 07 horas às 11 horas e de 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.oestegoiano.com.br

9.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

9.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf

9.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

9.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

9.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

9.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

 

Iporá-Goiás, dezoito de julho de dois mil e onze.

 

 

____________________________________________
José Antônio da Silva Sobrinho
Prefeito de Iporá

 

Registre-se e publique-se.

 

 

____________________________________________
Rute Cabral Marques Xavier
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

 

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