Cinco vereadores estiveram decididamente contra… Naçoitan terá que ficar de fora da Administração do prefeito eleito, Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB). A alteração na Lei Municipal 1.4
O vereador Weslley Barros anunciou na sessão a retirada do Projeto de Lei. Duílio Siqueira também tinha feito um pedido para que fosse retirado e que foi protocolado às 13:54 h.
Weslley mostra ofício protocolado 13:15 h pedindo a retirada do projeto
Naçoitan terá que ficar de fora da Administração do prefeito eleito, Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB). A alteração na Lei Municipal 1.486/2012 não foi possível. O Projeto de Lei 43/2012, que visava a alteração na outra lei, acabou nem indo à votação. Os que articulavam a sua aprovação perceberam que não seria aprovado na sessão da tarde de hoje, segunda-feira, 17.
Duílio Siqueira, vereador do PSDB e aliado de Naçoitan, fez ofício pedindo a interrupção na tramitação da matéria. No seu ofício dizia que a retirada da pauta se dava por causa da falta de consenso e entendimento nas discussões sobre a questão. Para o OG afirmou que mudou de opinião sobre o assunto.
A matéria versava sobre a supressão da expressão FÉ PÚBLICA na Lei da Ficha Limpa Municipal. A Lei, vigente desde março deste ano e de autoria do vereador Suélio Gomes (PR), não permite que o prefeito de Iporá nomeie para cargos em comissão pessoas que tenham sido condenadas em colegiados de juízes, ou seja, que enquadrem no chamado grupo dos “fichas sujas”.
Ministério Público enviou recomendação administrativa à Câmara
No mesmo instante da sessão da Câmara, o promotor de Justiça, Vinicius de Castro Borges, enviou RECOMENDAÇÃO ao presidente da Câmara, Devaci Dias, para que aquela Casa se abstivesse de apresentar, votar e aprovar qualquer alteração na Lei 1.486 (Lei da Ficha Limpa Municipal) que visasse beneficiar Naçoitan Leite ou qualquer pessoa identificada , sob pena de praticar ato de improbidade administrativa, por desvio de poder da função legislativa, por afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade, nos termos do parágrafo único do artigo primeiro e 37, caput da Constituição Federal e artigo 11 da Lei 8.429/92.
Vereadores fizeram defesa veemente da Lei da Ficha Limpa Municipal
Elione Alves, Valdeci Lima e Suélio Gomes fizeram uma defesa veemente da vigência da Lei da Ficha Limpa Municipal. Os discursos dos três recordaram a forma como a Lei foi criada no país, por meio de milhões de assinaturas de brasileiros e que resultou em uma emenda popular aprovada no Congresso Nacional. Eles ressaltaram que seria um retrocesso fazer mudança em uma lei nacional e sacramentada pelo desejo do povo. Os vereadores Adriano Coutinho e Eurides Laurindo não fizeram uso da palavra na sessão da tarde desta segunda-feira, mas estiveram o tempo todo contra qualquer mudança na Lei. (Adriana Oliveira Marques)
Sessão com boa presença de cidadãos que foram ver como os vereadores reagiriam diante da alteração na Lei da Ficha Limpa Municipal
A seguir, documento do Ministerio Público