O Promotor de Justiça da comarca de Iporá, Dr. Vinicius de Castro Borges, tomou uma medida para melhorar a preservação ambiental nos municípios de Iporá, Diorama e Amorinópolis. Ele recomenda ao Cartório de Registro de Imóveis de Iporá que se abstenha de registrar ou averbar escrituras públicas ou quaisquer documentos que digam respeito a subdivisão, desmembramento, unificação e fusão de propriedade rural, bem como registro de formal de partilha, carta de adjudicação, cédulas de crédito rural, arrendamento e, especialmente, a transferência de titularidade sem que da matrícula do imóvel esteja averbada a reserva legal.
Diz o documento enviado pela Promotoria que “ (…) A Reserva Legal é medida necessária à proteção do meio ambiente, e a sua averbação à margem da matrícula do imóvel constitui obrigação ,propter rem independentemente de haver floresta ou outra vegetação nativa no local, nos termos dos arts. 16 e 44 da Lei 4.771/1965.” Precedentes do STJ. Recurso Especial N° 1.058.222 – SP(2008/0106446-8).
As propriedades rurais tem que ter 20% (vinte por cento) da vegetação nativa dentro da reserva legal. A Promotoria de Justiça fez levantamento e constatou que diversos proprietários rurais não estão cumprindo a lei de averbação da reserva legal de sua propriedade rural.
O proprietário que deixar de cumprir a lei de averbar a reserva legal, na forma do artigo 55, a penalidade de advertência e multa diária é de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00(quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.
O Promotor de Justiça da Comarca de Iporá, Dr. Vinicius de Castro Borges, encaminhou ao Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do Promotor de Justiça Dr. José Carlos M. Nery Junior, que ocupa um dos cargos de chefia na promotoria do estado, um inquérito civil público com vista a investigar os fatos referentes a questão ambiental e, ao final, adotar as medidas necessárias à observância e manutenção das áreas de reserva legal e de preservação permanente.
Foi nomeada a Sra. Graziela Barreto Cotrim Rocha para atuar como secretária no inquérito civil público que foi instaurado. (Adriana Oliveira Marques)