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“8 anos sem poder candidatar após a condenação”


Advogado Augusto Vilela comenta sobre a Lei da Ficha Limpa que tira alguns políticos do circuito eleitoral. Augusto foi um dos que tomaram a iniciativa da Ação de Emenda Popular em Iporá, juntando, na época, assinaturas de iporaenses. A conquista está aí presente.

Veja o comentário do advogado iporaense:

Quando começou o movimento em favor da Lei de iniciativa popular que resultaria na Ficha limpa, pensei que a cidade de Iporá também poderia contribuir! Comecei  uma mobilização e com o apoio do Prefeito, Vice prefeito, Vereadores, Promotores de Justiça e da sociedade em geral, conseguimos mais de 300 assinaturas de Iporaenses em apoio ao projeto de iniciativa popular Ficha Limpa. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, os condenados com decisão transitada em julgado (não cabe recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado, ficam inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

A Lei descreve os crimes que resultam na inelegibilidade e a título de exemplo estão os crimes contra a vida, tráfico de entorpecentes e muitos outros. Sem discorrer muito sobre o assunto, para ser candidato nestas eleições, o cidadão que já foi condenado, deveria ter cumprido a integralidade de sua pena até de junho de 2004, pois até junho de 2012 já teria superado os 8 anos que estaria inelegível. Cada caso deve ser avaliado individualmente sob pena de erro. Muitos políticos ainda não entenderam a importância e o alcance desta lei e terão surpresas no registro de suas candidaturas!  Iporá também fez parte desta iniciativa e agora colherá os resultados, obrigado a todos que assinaram. “sonho que se sonha sozinho é apenas sonho e sonho que se sonha junto, virou realidade”

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