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Quem quer vender produtos para a merenda escolar da Escola Israel Amorim? Veja Edital.

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2010
PARA COMPRAR MERENDA
ESCOLAR DE PRODUTORES LOCAIS

Pela lei federal Nº 11.947 de 16/06/2009 (FNDE), no mínimo 30% da merenda servida nas escolas públicas deve ser comprada de produtores da própria cidade que se enquadrem na categoria de agricultores familiares. A medida, prevista em lei federal criada no ano de 2009, pretende aumentar a qualidade da merenda escolar oferecida aos alunos e também auxiliar no crescimento dos produtores familiares locais.

Caso os produtores familiares locais não consigam atender à demanda, vão poder participar cooperativas, associações ou mesmos produtores de outros municípios. Ao todo as reuniões para a apresentação do programa foram realizadas em diversas localidades.

Para participar do Programa e vender a produção no período de junho à setembro de 2010, o produtor interessado deve participar da chamada pública, realizada, pela Unidade Escolar com apoio da SRE. No período de outubro à dezembro/2010 deve ser realizada outra chamada pública. No período de junho à setembro será realizado o contrato para compra da merenda.

A quantidade e os tipos de alimentos que vão ser adquiridos foram especificados previamente neste edital da chamada pública, publicado em anexo I, que será realizada no dia 28/05/2010, no auditório da SRE de Iporá, na rua D esquina com R 4 Lt.02 Qd.10 – Vila Padre Cícero – Iporá-GO. Para participar do processo, os produtores devem levar a documentação exigida no edital e as propostas de preço.

Iporá, 18 de maio de 2010.

Emiti: ________________________________
Data: ______/_________/________________

 

Recebi: ______________________________
Data: ______/_________/________________

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA Nº  01/2010

 O Conselho Escolar Israel Amorim da Unidade Escolar Escola Estadual Israel Amorim no Estado de Goiás, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida XV de novembro Nº 1.420, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.681.525/0001-30,  neste  ato  representado  por seu Presidente do Conselho Rogério Menezes das Graças no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e  na Resolução FNDE/CD n° 38/2009, através da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao atendimento ao programa Nacional de Alimentação Escolar,  durante  o período  de 01/06/2010 à 30/09/2010 Os grupos formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda  na DATA 28/05/2010, local: Auditório da Subsecretaria Regional de Educação de Iporá e horário da abertura:às 14 horas.

01 – OBJETO

 O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos Gêneros Alimentícios divulgados nos quadros da Unidade Escolar/Subsecretaria/Murais e nos Jornais locais.

02 – FONTE DOS RECURSOS

 Recursos provenientes do FNDE/PNAE/ED. BÁSICA.

03- ENVOLVE N°. 001 – HABILITAÇÃO DO GUPO FORMAL

 O grupo Formal deverá apresentar no Envelope n°. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP Jurídica para associações e cooperativas:
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

e) Para produtos de origem animal, apresenta documentação comprobatória de serviço de inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.(SIM/SUASA);
f) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar.

03.1- ENVELOPE  N°. 01 – HABITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

 O grupo Informal deverá apresentar no envelope n°. 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAF/ Física, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso:
d) Projeto de venda de Gêneros alimentícios do Empreendedor Rural para Alimentação Escolar.

04 – ENVELOPE N° 02 – Projeto de Venda.

4.1 no envelope n°02, segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n° 38 do FNDE, de 16.07.2009

05 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROSPOSTAS

05.1 Serão considerados as propostas classificadas que preencherem as condições fixadas nesta chamada pública.
05. 2 Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar na quantidade de alimentos, com preço mínimo, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
05.3 A Comissão de Chamada Pública classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.

06 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no local, horário determinado, no período das: 8 às 17 h, semanalmente de acordo com cardápio e sazonalidade dos produtos, a qual se atestará o seu recebimento.

07 – CONTRATAÇÃO

7.1 Uma vez declaro vendedor, o proponente deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros Alimentícios, de acordo com o modelo apresentado.
7.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00(nove mil reais) por declaração de aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7.3 Os contratos que resultarão da presente chamada pública, terão prazo de duração de 03 (três) meses.

08 – PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque ao portador, mediante apresentação de documento fiscal  correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

8.2 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo programa de garantia de preços da Agricultura familiar (PGPAF).

8.3 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.

8.4 – Para composição de preço de referência, será considerada a média de preços praticado no mercado no últimos 12 (doze) meses.

8.5 – O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 9.000,00 (nove mil reais).

09 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos preços obtidos pelo banco de dados da subsecretaria.
9.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Seagro, através da EMATER e outros.
9.3 Faz parte integrante do presente expediente o Anexo – Especificação do pedido.
Registre-se e publique-se. (na rádio, Jornal local, mural da escola, Prefeitura,Câmara Municipal).

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO
Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)
Protocolo Nº 001/2010

Item Qtd Und. Código Descrição dos Materiais
01 61,200 Kg 9502 
Abacaxi, de primeira qualidade, com 70% de maturação, livre de sujidade sem danos físicos, com polpa firme, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, em caixas.

02 33,100 Kg 9005 Abóbora madura, de primeira qualidade, livre de sujidades, bem desenvolvida, com polpa firme sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente em caixas.

03 12 Kg 9506 Abóbora verde, de primeira qualidade, livre de sujidades, bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente em caixas, de colheita recente.

04 06 Kg 1151 Açafrão, moído de primeira qualidade, livre de sujidade, em embalagem apropriada para transporte. e bem acondicionado em embalagem de 500 gr.

05 29,300 Kg 9014 Alface, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria.

06 25,400 Kg 9505 Banana maça, de primeira qualidade, em pencas avulsas, com 70% de maturação, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte, de colheita recente.

07 25,400 Kg 9505 Banana marmelo, de primeira qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, com 70% de maturação, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte.

08 38,200 Kg 9505 Banana prata, de primeira qualidade, em pencas avulsas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos do manuseio e transporte, com 70% de maturação, de colheita recente.

09 08 Kg 9010 Batata doce de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas.
10 13,100 Kg 9011 Batata inglesa de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em embalagem própria.
11 35,700 Kg 9018 Beterraba, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas, de colheita recente.
12 99 Kg 9021 Cenoura, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas, de colheita recente.
13 12 Kg 9020 Cheiro verde, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente.
14 36,400 Kg 9025 Couve, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações  ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria, de colheita recente.

15 102,600 Kg 1300 Farinha de mandioca, de primeira qualidade, sem sujidades, empacotada em embalagem própria, com SIM/SUASA.

16 88 Kg 1600 Feijão, de primeira qualidade, tipo 1 ( se carioca, roxo , amarelo …), sem sujidade, em embalagem própria de 1 Kg.

17 16,200 Kg 9012 Inhame / cará, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas.

18 46 Kg 9509 Laranja, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas, de colheita recente.

19 40,600 Kg 9515 Mamão (papaya / formoso) de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, com maturação de 70%, e acondicionada em caixas, de colheita recente.

20 157 Kg 9013 Mandioca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recente, acondicionada em caixas.

21 45,900 Kg 9513 Maracujá, de primeira qualidade, de colheita recente, com maturação de 70 a 80%, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em caixas.

22 143 Kg 9520 Melancia de primeira qualidade, de colheita recente, tamanho e coloração uniforme, fresca, compacta e firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser de bom desenvolvimento, pesando entre 06 e 10 Kg cada unidade , a granel.

23 274 Kg 9039 Milho verde, de primeira qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, de colheita recente, em embalagem própria bem acondicionado.

24 16 Dz  2600 Ovos caipira, casca firme, próprio para consumo com validade máxima de 3 dias, embalado em caixas próprias.

25 86,500 Kg 2075

2080 Queijo (fresco / curado), de primeira qualidade, sem sujidade, coloração uniforme, sem sinais de rachaduras, sem sinal de mofo, intactos, em embalagem própria.

26 25,300 Kg 3100 Rapadura pura, cor e sabor próprio, isenta de sujidades, feita a base de cana de açúcar, embalada em caixas próprias.

27 42,100 Kg 9032 Repolho, de primeira qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações ou cortes, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionadas em embalagem própria.

28 18 Kg 1157 Tempero alho e sal, de primeira qualidade, sem impurezas, composto por alho e sal, sem pimenta, sem misturas impróprias, em embalagem própria de 1 Kg.

29 138,900 Kg 9035 Tomate, de primeira qualidade, com maturação de 70% aproximadamente, cor e polpa firme, sem enfermidades, livre de fertilizantes e agrotóxicos, de colheita recente, sem sujidades, acondicionado em caixa de madeira pesando entre 20 a 30 Kg.

 

 

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