Desde a década de 70 que tramitou na Justiça uma ação que ficou conhecida como o “Caso Telegoiás”. Agora saiu uma decisão que coloca fim nesta longa história. O Juiz Lucas de Mendonça Lagares, da Comarca de Iporá, por meio dos autos 7700034443, emitiu sentença com decreto de extinção do processo, nos moldes do artigo 795, I do Código de Processo Penal, não cabendo mais para a Prefeitura de Iporá a possibilidade de dispender mais recurso financeiro em função do fato, tal como já ocorreu, em duas oportunidades da longa história.
Este é o local que é pivô do caso: dois lotes na Avenida Pio Pio XII
Desde a década de 70 que tramitou na Justiça uma ação que ficou conhecida como o “Caso Telegoiás”. Agora saiu uma decisão que coloca fim nesta longa história. O Juiz Lucas de Mendonça Lagares, da Comarca de Iporá, por meio dos autos 7700034443, emitiu sentença com decreto de extinção do processo, nos moldes do artigo 795, I do Código de Processo Penal, não cabendo mais para a Prefeitura de Iporá a possibilidade de dispender mais recurso financeiro em função do fato, tal como já ocorreu, em duas oportunidades da longa história.
Entendendo o caso
O “Caso Telegoiás” diz respeito a dois lotes que a Prefeitura de Iporá, no ano de 1977, desapropriou para que no local (Avenida Pio XII, ao lado da Farmácia Santa Marta) fosse edificado o prédio da companhia de telefone, chamada de Telegoiàs.
Ocorre que não foi feito o pagamento para Ataliba Antônio da Silva, dono dos lotes, e a partir de então, travou-se na Justiça por ele e depois por seus herdeiros, uma demorada ação de execução contra a Prefeitura de Iporá.
O último acórdão proferido transitou em julgado em 20 de janeiro de 2009. E restou um valor fixado pela Justiça a ser pago. A Prefeitura de Iporá chegou a apresentar comprovantes de depósito judicial.
O “Caso Telegoiàs” foi apavorante em algumas ocasiões, pois os lotes chegaram a ser calculados com valores que pesariam muito para os cofres do Município. Na Administração do ex-prefeito Iron Guimarães (PSDB) chegou a haver resgate de recursos da Prefeitura para pagamento aos herdeiros. Na última Administração, a de José Antônio da Silva Sobrinho, foi feito o pagamento final e que põe fim a essa longa demanda na Justiça. A decisão da Justiça é de 19 de dezembro de 2012.