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Salário Maternidade: Divergências na Câmara de Vereadores


No último dia 20, os Vereadores Suélio Gomes, Wesley Barros e Valdeci Lima solicitaram por meio do Ofício  nº 01/2012 explicações e providências ao Presidente da Câmara de Vereadores, Devaci Dias sobre o comportamento do Assessor Jurídico da Câmara, Joaquim Leite, em relação a servidoras demandantes do Salário Maternidade, caracterizado por eles como antiético e mal educado e ainda, incoerente em relação a Câmara de Vereadores.

No último dia 20, os Vereadores Suélio Gomes, Wesley Barros e Valdeci Lima solicitaram por meio do Ofício  nº 01/2012 explicações e providências ao Presidente da Câmara de Vereadores, Devaci Dias sobre o comportamento do Assessor Jurídico da Câmara, Joaquim Leite, em relação a servidoras demandantes do Salário Maternidade, caracterizado por eles como antiético e mal educado e ainda, incoerente em relação a Câmara de Vereadores.

Segundo o Ofício nº 01/2012 a servidora Denise de Sousa Lourenço, esteve na Câmara para obter esclarecimentos sobre a Lei Complementar 016/2011 que garante mais 60 dias de licença maternidade e sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM). Esta foi recebida pelo Assessor Jurídico Joaquim Leite e este disse que o Prefeito estava certo em recorrer e usar a lei para não aceitar a LC 016/2011 e disse ainda, que se fosse Prefeito faria o mesmo. E mais, que se ele fosse também Juiz mandaria devolver aos cofres públicos ou prestarem serviços ao Município de Iporá com horas extras para reposição do dinheiro gasto.

Além da citada falta de educação com a servidora, no Ofício, os Vereadores  Suélio Gomes, Wesley Barros e Valdeci Lima questionam ainda o que eles chamam de insegurança e incoerência jurídica do Assessor Jurídico que devendo defender os interesses da Câmara de Vereadores passa a defender os interesses do Prefeito.

Relembrando o caso

O projeto de autoria do vereador Suélio Gomes que aumentava o salário maternidade de 90 para 180 dias foi votado e seguiu para o executivo. No entanto, o Prefeito José Antônio vetou o projeto e este voltou para a Câmara de Vereadores. A Câmara, por sua vez, no dia 6 de maio, na Comissão de justiça e trabalho emitiu relatório contrário ao veto do Projeto de Lei. Na ocasião o projeto seguiu para votação e foi aprovado e promulgado por 3 votos a 6 no dia 30 de maio. Isso depois de acaloradas discussões envolvendo a questão se a lei é ou não inconstitucional. Se é da alçada ou não dos vereadores decidirem sobre tal questão. Vale notar que o Assessor sempre alertou para a inconstitucionalidade da lei que devia partir do executivo.

Porém, depois de votada, cabia ao Prefeito a decisão de entrar ou não com o pedido de inconstitucionalidade, mas para isso seria necessário esperar que uma das servidoras entrasse com o requerimento do benefício. Para contornar a situação e evitar que o Prefeito entrasse com o pedido, estava sendo planejado que uma funcionária da Câmara entrasse com o pedido e assim, ao conceder o benefício abriria um precedente para que todas as demais servidoras  recebesse  o benefício. No entanto, a referida estratégia falhou.

A incoerência: Assessoria Jurídica e ex-presidente emitem opinião contrária a lei junto a justiça

Por fim, quando as servidoras entraram com o pedido do benefício na Prefeitura, esta entrou com a ADIN e obteve a mesma junto a justiça. Porém antes de decidir pela inconstitucionalidade da lei, a favor da Prefeitura, o Tribunal de Justiça convocou o Presidente da Câmara de Vereadores. E foi a partir deste momento que se aliaram judicialmente ao executivo afirmando a inconstitucionalidade da lei. 

Agora o que está sendo questionado é o fato do Assessor Jurídico ao invés de defender a postura da Câmara, concordar com a ação do Prefeito e com a decisão judicial. E ainda, pelo fato do Vereador Didi, que foi quem promulgou a lei, avalisar esta decisão do Assessor Jurídico.  




Ação declaratória de inconstitucionalidade feita por Adriano Silva Sena Coutinho

Aumento do período de gozo do salário maternidade

O salário- maternidade trata-se benefício que concede a mulher a ausência ao trabalho e a receber 1 Salário Mínimo ao mês, durante  o período imediatamente anterior ao parto, durante o parto e o pós-natal. Durante muito tempo eram previstos 3 meses, mas com a nova legislação elevou para 6 meses. Este benefício ocorre no âmbito da previdência e é devido aos pagamentos e contribuições que a mulher realizou ao INSS.  E se fundamenta no fato de que a mulher precisa de um período com o filho dispensando cuidados e para amamentá-lo.  

Em pesquisa realizada foi constatado que mais de 200 municípios já normatizaram de acordo com a Lei Federal 11.770/2008 o aumento da licença maternidade para 180 dias.



Ofício  nº 01/2012 pedindo explicações e providências ao Presidente da Câmara de Vereadores

(João Batista da Silva Oliveira)

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