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SANTA FÉ DE GOIÁS: Ex-prefeito foi condenado a três anos de prestação de serviços à comunidade

Condenado por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Santa Fé de Goiás, Ademar Marques Carvalho, terá que  prestar serviços à comunidade por três anos em Jussara, em cumprimento da sentença. A decisão foi tomada no último dia 14, pelo juiz Nickerson Pires Ferreira, que não acatou o pedido de mudança da cidade para a execução da pena. O ex-prefeito queria prestar serviços em Santa Fé de Goiás. O promotor Sérgio de Sousa Costa participou da audiência que definiu a forma do cumprimento da condenação.

Ademar foi condenado em ação penal proposta pela Promotoria de Jussara.  Conforme a denúncia do Ministério Público, Ademar Carvalho desviou um imóvel urbano pertencente à prefeitura, com mais de 23 mil metros no Setor Serrinha, em Santa Fé de Goiás. O bem foi doado a Miguel Damas da Silva, que o vendeu por R$ 2.000,00 ao ex-prefeito, em 2000. Ademar Carvalho foi acusado de desviar bem público para proveito próprio, conforme o artigo 1º, inciso 1, do Decreto-Lei nº 201/1967.

O ex-prefeito havia pedido para executar os trabalhos sociais em Santa Fé de Goiás, ao invés de Jussara. Ele alegou que a sua propriedade rural fica mais perto do município do qual era prefeito, além de estar prevista a instalação de sua residência definitiva nesta cidade até o final do ano. Em contrapartida, o promotor ponderou que a fiscalização do cumprimento da pena em Santa Fé de Goiás  ficaria comprometida ou até mesmo poderia sofrer influência política.

Assim,  o juiz manteve a pena de execução dos serviços sociais em uma hora por dia no Lar Beneficente Bom Jesus, em Jussara, por três anos. A sentença observa que, caso o réu não cumpra a pena substitutiva, ela será convertida em prisão. Além disso, o ex-prefeito deve pagar, no prazo de 30 a 60 dias, a multa e a pena pecuniária, que corresponde a dez salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade.  (do site do MP – Paula Resende / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social)

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