No último dia 7, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por meio do Acórdão – AC nº 104 71/2011 além de qualificar a situação de exploração dos cemitérios “Parque” e “São Sebastião” do Município de são Luiz de Montes belos como ilegais, concedeu, 30 dias de prazo para que Sandoval Rodrigues da Matta, Prefeito Municipal de São Luiz de Montes Belos regular a situação.
A decisão teve inicio com a denúncia feita por Valmir Hipólito de Almeida no qual relata que o Município de São Luis de Montes Belos, na pessoa do Sr. Prefeito Sandoval da Matta, passou por cima de toda legislação e previsão constitucional vigentes, acerca de utilização de bens públicos e de licitação de serviços e obras públicas e entregou à empresa pertencente a particular (Funerária São João Batista) a concessão de exploração comercial dos Cemitérios Parque e São Sebastião, ambos pertencentes ao município de São Luis de Montes Belos.
Vereadores aprovaram licitação e contrato caducos
Segundo o denunciante, a concessão a particular de bem público, ocorrida em 2011, se deu mediante requerimento do Vereador Bruno Lampião, em sessão ordinária na Câmara, com o argumento de que uma licitação ocorrida em 1991 respaldaria a transação.
Informa ainda, que o contrato nº 208-A/91, assinado em 1991, além de não referir aos dois cemitérios, tinha como objeto a construção, implantação e exploração de um cemitério na cidade (Cemitério Parque), objeto este que não foi cumprido, visto que edificado e implantado pelo município, sendo razão para que esse contrato tenha perdido a validade de maneira que a atitude do Prefeito afronta ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, vários artigos da Lei 8.666/93, entre eles o art. 57, § 3º, já que o contrato foi por prazo indeterminado.
Sendo que um contrato assinado a 20 anos, não recepcionado pelas Leis Federais que regulam as licitações, não cumprido na ocasião, pela empresa vencedora da licitação, não tem nenhum fundamento legal para ser usado como instrumento para repassar à empresa particular a exploração do bem público. E isso vinte anos depois.
E não apenas o TCM, mas a Secretaria de Licitações e Contratos e o Ministério Público junto ao TCM julgaram procedentes as denúncias e como ilegal a situação de exploração dos cemitérios. Este último como absurdamente ilegal a atitude do Prefeito de São Luiz de Montes Belos e concederam prazo de 30 dias para a regularização da situação, devolvendo a administração dos cemitérios ao Município e regularização por meio de processo licitatório. (João Batista da Silva Oliveira)