No último dia 30, conforme o Parecer Prévio 530/2011, contas do Município de Baliza referentes ao período de 2010 foram apresentadas, aprovadas com ressalvas e ainda, com uma orientação ao Prefeito Divino Francisco Martins Maia por parte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no sentido que o déficit orçamentário apurado no exercício, no montante de R$ 322.458,00, ocasionará o endividamento do Município, caso persista nos próximos exercícios.
Apesar da avaliação da Gestão Pública não se pautar pelo resultado econômico (Superávit ou Déficit Orçamentário) e sim pela eficiência, efetividade e economicidade em que são aplicados os recursos na execução das ações e dos programas de governo, o gestor não deve gastar mais do que arrecada, atendendo assim o que determina o art. 1º da LC n.º 101/00, que trata da Responsabilidade na Gestão Fiscal. (João Batista da Silva Oliveira)